Rio do Antônio: Ministra do TSE ratifica decisão e torna sem efeito medida liminar que mantinha prefeito e vice nos cargos

  • Brumado Urgente
  • 01 Mar 2016
  • 14:33h

A ratificação da decisão (Foto: Brumado Urgente)

Após ter sido retirada do site do TSE a decisão negando seguimento aos agravos interpostos pelo prefeito, seu vice e pela coligação da qual foram eleitos, muitas especulações foram geradas em torno do fato. O Brumado Urgente teve a informação de que houve um equívoco na publicação da decisão, pois a mesma, em primeiro momento, não se referia à cassação da liminar que mantinha o prefeito no cargo, entretanto, e, para dirimir qualquer duvida, ontem exatamente às 21h15m, o TSE publicou em seu site a decisão que ratificada a cassação da chapa.

Vamos a conclusão: nos Agravos: “... Ante o exposto, nego seguimento aos agravos, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral ...”; na Ação Cautelar: “... Existência de acervo probatório suficiente para a configuração do ilícito. Cassação dos mandatos. Decretação da inelegibilidade por 8 (oito) anos. Provimento …  Ante o exposto, julgo prejudicada a ação cautelar, tornando sem efeito a medida liminar deferida, com base no art. 36, § 6º, do RITSE ...”.

A população rioantoniense esperava com grande expectativa a confirmação ou não da decisão, então, com a ratificação da decisão, ao que tudo indica, será uma questão de tempo para que o presidente da Câmara de Vereadores, Gerson Martins assuma a prefeitura e possa dar um novo ordenamento administrativo. Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão no Tribunal Pleno do TSE, já que a decisão foi monocrática.

 


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