Juiz goiano defende direito ao aborto em casos de microcefalia com risco de morte do feto

  • 28 Jan 2016
  • 14:01h

(Foto: Reprodução)

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, acredita que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é "válida". "Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto", afirmou em entrevista à BBC Brasil. Alcântara já permitiu interrupção de gestações em casos de síndromes de Edwards e de Body-Stalk, anomalias que inviabilizariam a sobrevida do bebê fora do útero. "A anencefalia e a microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares", avalia. Para o juiz, se a lei permite o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencefálicos (mal que impede o desenvolvimento cerebral do feto), também se justifica em "gestações em que o feto comprovadamente nascerá sem vida", devido à microcefalia. Ele afirma que, para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público. No Código Penal, são previstas duas formas legais de aborto: em casos de risco de vida para a mãe ou em gestações resultantes de estupro. Em 2012, o STF admitiu uma terceira hipótese e a interrupção de gestações de fetos anencéfalos deixou de ser crime.


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