TRF-1 obriga Ufba a matricular alunos de supletivo aprovados por cotas

  • 16 Jan 2016
  • 12:31h

(Foto: Reprodução)

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a sentença da 3ª Vara que concedeu a um estudante o direito de ser matriculado em um curso da Universidade Federal da Bahia (Ufba). O aluno foi aprovado pelo sistema de cotas e foi impedido de se matricular por ter concluído o ensino médio através do supletivo Educação de Jovens e Adultos (EJA). A Ufba sustentou que o aluno não cumpria a exigência constante no edita, uma vez que concluiu o ensino médio por meio de supletivo no EJA e, desta forma, não demonstrou que tenha cursado todo ensino fundamental e médio em escola da rede pública. Ainda disse que conceder o benefício ao estudante feria “claramente o princípio da isonomia e da segurança jurídica, prejudicando aqueles alunos que preencheram as condições estabelecidas no edital”. O relator, desembargador federal Jirair Meguerian, entendeu que a sentença não merece ser reformada, visto que o requerente frequentou as 7ª e 8ª séries do ensino fundamental e concluiu o ensino médio via supletivo em colégio estadual, atendendo às regras da universidade para concorrer no vestibular pelo sistema de cotas. O desembargador ainda pontuou que a liminar foi deferida há mais de quatro anos e que o fato já estaria consumado.


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