BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"

O falso testemunho, o princípio da não autoincriminação e a prisão de Roberto Dias

  • Artigo de Fabiano Pimentel
  • 08 Jul 2021
  • 16:18h

Foto: Arquivo pessoal de Fábio Pimentel

No dia 7 de julho de 2021, na sala de inquirição da CPI da Covid, o Brasil assistiu ao depoimento de Roberto Dias, que resultou em sua prisão em flagrante por suposta violação ao art. 342 do Código Penal.

De acordo com a matéria do BBC News/Brasil: “Segundo Aziz, Dias cometeu perjúrio ao dizer que não havia marcado um encontro com o empresário e policial Luiz Paulo Dominguetti em 25 de fevereiro, num restaurante em Brasília. Dominguetti, que se apresenta como representante da Davati Medical Supply, diz que o encontro serviu para tratar de uma oferta de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca ao Ministério da Saúde. Segundo ele, Dias pediu propina durante esse jantar para que o contrato fosse fechado”.

Como se pode perceber da leitura da matéria do site da BBC News/Brasil, o falso testemunho que gerou a prisão em flagrante de Roberto Dias, consiste no fato de ter ele negado que teve um encontro com o empresário e policial Luiz Paulo Dominguetti que o acusa de ter, naquela oportunidade, pedido propina durante o jantar para que o suposto acordo ilícito fosse fechado.

Ora, como se pode aferir das circunstâncias do caso, a resposta positiva de Roberto Dias, naquela oportunidade, seria uma confissão, uma verdadeira autoincriminação, posto que assumiria um suposto ato de corrupção para uma possível compra de vacinas pelo Ministério da Saúde.

Ocorre que o Pacto de São José da Costa Rica, referendado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n. 27/92, e posteriormente promulgado através do Decreto Presidencial n. 678, de 6 de novembro de 1992, prevê expressamente o direito à não autoincriminação: “Art. 8. Garantias judiciais […] 2. […] Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: […] direito de não ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada”.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu neste sentido: “PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. INOCORRÊNCIA. LEI 1.579/52, ART. 4º, II (CP, ART. 342). COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. TESTEMUNHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CPP, ART. 307. I. – Não configura o crime de falso testemunho, quando a pessoa, depondo como testemunha, ainda que compromissada, deixa de revelar fatos que possam incriminá-la. II. – Nulidade do auto de prisão em flagrante lavrado por determinação do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, dado que não se consignou qual a declaração falsa feita pelo depoente e a razão pela qual assim a considerou a Comissão. III. – Auto de prisão em flagrante lavrado por quem não preenche a condições de autoridade (art. 307 do CPP). IV. – H.C. deferido”. (STF – HC: 73035 DF, Relator: CARLOS VELLOSO, Data de Julgamento: 13/11/1996, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 19-12-1996 PP-51766 EMENT VOL-01855-02 PP-00236).

Assim, não há falso testemunho na conduta de Roberto Dias, ainda que seu discurso seja eivado de inverdades, o que não se poderia aferir apenas naquele momento, pois parte-se da veracidade de um depoimento anterior que também pode ser falso, e, consequentemente, não é caso de prisão em flagrante. Aquele que faz afirmação falsa para não se autoincriminar não comete crime algum, visto que está acobertado pelo princípio da não autoincriminação, sendo certa a atipicidade da conduta e ilegalidade da prisão.

Condutas como esta, refletem um grave período em que vivemos, fruto do retorno ao sistema inquisitivo, cujos ideais foram reacendidos pela herança deixada com a Operação Lava Jato. A matriz ideológica do Código Rocco permanece a exaltar a mentalidade inquisitória dos dias atuais. Perdemos a memória das agruras do sistema antidemocrático, como bem asseverou Guimarães Rosa: “de nada me lembro, no profundo passado, estou morto, morto, morto”.

Fabiano Pimentel é professor de processo penal da Ufba e da Uneb.

OAB-BA pede providências ao CNJ para que os prazos físicos voltem a tramitar no TJ-BA

  • Mauricio Leiro
  • 08 Jul 2021
  • 08:33h

(Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, entrou com um pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desejo da OAB-BA é para que os prazos físicos voltem a tramitar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Além de requerer o retorno dos prazos dos processos físicos, apontando, inclusive,  que o TRF1 assim já procederá no âmbito da Seção Judiciária da Bahia, apontou também que "não se justifica a manutenção da vedação total de atendimento ao público externo ou de curso dos processos físicos quando as condições epidemiológicas da comarca ou região permitem o funcionamento de serviços considerados não-essenciais".

A OAB pediu para que o CNJ tome como exemplo a cidade de Salvador, onde funciona a sede do Tribunal e maior comarca do Estado em número de unidades judiciárias. "Salvador está, desde 13/05, na chamada fase amarela do plano de abertura, a penúltima em nível de rigor", acrescenta. 

"Muito já se aprendeu sobre o vírus, e a adoção de medidas profiláticas não medicamentosas, como afastamento social e o uso de máscaras se mostrou bem-sucedida. Já se compreende mais sobre os mecanismos de transmissão do vírus, de modo que ao menos desde julho de 2020 já se sabe que os fômites não aparentam ser relevantes meios de transmissão, o que derruba a principal barreira contra o manuseio dos processos físicos", acrescenta no pedido. 

Além dos prazos, a OAB pede também o retorno de sessões do júri em todas as comarcas onde não haja "lockdown ou restrição de serviços essenciais em dias úteis, observando-se os protocolos de biossegurança aplicáveis". 

O pedido foi sorteado para o gabinete do conselheiro do CNJ e desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Rubens de Mendonça Canuto Neto.

Tribunal de Justiça da Bahia empossa 48 novos juízes

  • Redação
  • 06 Jul 2021
  • 09:43h

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu posse, segunda-feira (5), a mais 48 juízes substitutos. Eles foram aprovados no último concurso e nomeados para o cargo no dia 7 de junho. A cerimônia aconteceu virtualmente e contou com as presenças dos presidentes do TJBA, desembargador Lourival Trindade, e da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), juíza Nartir Weber. Os novos juízes se juntam aos outros 50, que tomaram posse em dezembro do ano passado. Com as novas nomeações, de acordo com o número de vagas existentes na Lei de Organização Judiciária (LOJ), o Tribunal alcançará a meta de 100 novos juízes nomeados. As outras duas vagas estão reservadas, em razão de decisão liminar, em mandado de segurança, ainda em tramitação no Tribunal.

Operação Faroeste: MPF apresenta nova denúncia contra 16 pessoas

  • Redação
  • 05 Jul 2021
  • 17:02h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia decorrente da Operação Faroeste. Desta vez, foram denunciadas 16 pessoas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a sétima denúncia feita e entre os acusados estão os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Nascimento Britto e José Olegário Monção Caldas, os juízes de Direito Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino dos Santos e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Santos Lousado além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa.

De acordo com documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (2), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo também sustenta a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.

Ao todo as denúncias foram relacionadas a dois processos. No primeiro caso, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. A decisão manteve inalterada a Portaria 105/2015, da Corregedoria de Justiça do Interior. No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teve a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto.

De acordo com a investigação, era o casal Maturino que viabilizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros. Havia ainda a entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para fugir dos mecanismos de controle, de modo a impedir qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos.

Segundo a denúncia, Adaílton Maturino e Geciane Maturino, teriam agido de maneira consciente e deliberada e criaram e operaram mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, para a pulverização de, pelo menos R$ 1,5 milhão, oriundos da propina paga pelas decisões produzidas ao longo do trâmite da fase administrativa e da fase judicial nas quais se buscava legitimar grande porção de terras no oeste baiano a favor do grupo criminoso.

No esquema apresentado na denúncia consistia na geração dos valores pelo grupo de Adaílton Maturino, com a consequente entrega, a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto. Os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.

Provas colhidas nas diligências autorizadas pelo STJ reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles, o judicial. Mencionada em outras frentes de apuração – caso da Ação Penal 940 em curso do STJ – a denúncia apresentada na última sexta-feira também trata da atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.

Entre as provas anexadas na denúncia e que confirmam a existência de um esquema perene, articulado e organizado, estão conversas interceptadas com autorização judicial. Os diálogos mostram a influência da organização criminosa no estado. Há conversas em que a desembargadora Maria do Socorro chega a convidar a primeira-dama e o governador do estado para sua casa de veraneio. O objetivo do relacionamento, segundo o MPF, seria mostrar apoio ao grupo vencedor das eleições, "permitindo a perpetuação da jornada criminosa judicial". As investigações mostraram também investidas de Adaílton Maturino para cooptar autoridades de todos os Poderes a fim de que o esquema jamais fosse alcançado pelos órgãos de controle.

Na denúncia, que tem mais de 300 páginas, o MPF também requer a manutenção de prisões preventivas e a imposição de medidas alternativas à prisão contra parte dos denunciados. De forma detalhada, são apontados os fundamentos para as restrições: a garantia de ordem pública, riscos à condução interna dos processos e conveniência da instrução criminal. Também foi apresentado extenso relato, segundo o qual, esses integrantes do esquema mantém as atividades ilícitas, mesmo após a deflagração sucessiva de fases da Operação Faroeste. Na petição, a subprocuradora-geral afirma ser “pacífico o entendimento dessa Corte (STJ) no sentido de que somente a prisão preventiva é capaz de neutralizar lideranças do crime organizado e cessar a mecanização da lavagem de dinheiro”.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede que os envolvidos sejam condenados conforme os crimes e a participação imputada a cada um. Também foi requerida a perda de função pública dos envolvidos e o perdimento do produto e proveitos dos crimes em valores de, pelo menos, R$ 8,7 milhões, referentes à soma do montante lavado no esquema apurado. Nesse caso, os valores deverão ser acrescidos das correções legais. Além disso, foi pedido que os denunciados sejam obrigados a pagar indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, visto que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais causam descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade.

Rosa Weber abre inquérito sobre o presidente no caso Covaxin

  • Agência Brasil
  • 03 Jul 2021
  • 11:16h

Pedido foi feito pela PGR | Foto: Divulgação/STF

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e abriu um inquérito para apurar os fatos narrados em uma notícia-crime apresentado por três senadores, que atribuíram ao presidente Jair Bolsonaro a suposta prática do crime de prevaricação no caso da vacina indiana Covaxin.

Nesta sexta-feira (2), a PGR pediu abertura da investigação após a ministra solicitar nova manifestação sobre a questão.

Em um primeiro parecer, apresentado na terça-feira (29), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu a Rosa Weber para aguardar a conclusão das investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado, antes de abrir a apuração na esfera judicial. O argumento foi o de que seria “precoce” e desnecessário conduzir investigações concorrentes sobre os mesmos fatos.

Na decisão assinada ontem (1º), a ministra rejeitou o pedido. Ela afirmou ser papel constitucional da PGR analisar a notícia-crime apresentada pelos senadores e que entre as atribuições do Ministério Público “não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República”.

Entenda o caso

A notícia-crime foi protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabio Contarato (Rede-ES) na última segunda-feira. Rosa Weber foi escolhida relatora por sorteio.

A iniciativa dos parlamentares foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia, na semana passada. Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento supostas irregularidades no processo.

O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março, mas que nenhuma providência teria sido tomada desde então. Para os senadores, é necessário investigar se o crime de prevaricação foi praticado.

Em entrevista à imprensa, antes do depoimento, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, disse que já havia afirmado que a Polícia Federal seria informada sobre o conteúdo das denúncias e que investigaria o caso.

“[Primeiro] não houve favorecimento a ninguém, e esta é uma prática desse governo, não favorecer ninguém. Segundo, não houve sobrepreço. Tem gente que não sabe fazer conta. Terceiro, não houve compra alguma. Não há um centavo de dinheiro público que tenha sido dispendido do caixa do Tesouro Nacional ou pelo Ministério da Saúde”, disse. Na ocasião, Onyx Lorenzoni afirmou que um dos documentos apresentados por Luis Ricardo Miranda seria falso.

Vereador é alvo de mandados de busca e apreensão suspeito de ‘rachadinha’

  • Redação
  • 01 Jul 2021
  • 18:22h

Segundo a polícia, político está no seu primeiro mandato e é proprietário de clínicas psiquiátricas na cidade | Foto: Assessoria/Polícia Civil BA

ma operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão em imóveis de um vereador investigado por envolvimento em um esquema conhecido como ‘rachadinha’, na manhã desta quarta-feira (30), na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia. O nome do vereador não foi informado.

Segundo a polícia, ele está no seu primeiro mandato e é proprietário de clínicas psiquiátricas na cidade.

De acordo com o delegado titular da 7ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), Evy Silva Nery Júnior Paternostro, denúncias foram feitas por servidores públicos em cargos comissionado do Poder Legislativo Municipal, nomeados para o gabinete dele, que relataram que ao receber seus salários tinham que devolver parte do dinheiro.

Ainda de acordo com o delegado, na recusa, os funcionários foram ameaçados e exonerados da função.

Ao todo foram apreendidos nos locais oito celulares, um notebook, dispositivos eletrônicos e documentos que serão objeto de análise para a coleta de provas dos crimes investigados.

Um dos mandados foi cumprido em uma clínica, que conforme informações da polícia, tinha pacientes. “Quando chegamos para cumprir um dos mandados na clínica, encontramos um dos pacientes pedindo socorro. Ao verificar, os policiais identificaram que os quartos são trancados com cadeados por fora, e só são abertos durante o dia. Vamos abrir um inquérito para investigar maus tratos contra os pacientes”, explicou o delegado.

De acordo com a Polícia Civil, a operação “Cúria” foi deflagrada por policiais da 7ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin). Participaram também equipes da 6ª Coorpin de Itabuna.

Prefeito é multado por gastar quase R$ 500 mil com festas

  • Redação
  • 30 Jun 2021
  • 15:40h

Despesas ocorreram em 2015, durante situação de emergência provocada pela seca; Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira terá de pagar R$ 35 mil | Foto: reprodução instagram do prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou denúncia contra o prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, por gastar R$496.994,00 em recursos da prefeitura na realização de festas no exercício de 2015. Na época, o município estava em situação de emergência por causa da seca.

Em sessão ocorrida nesta quarta-feira (30), o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$35 mil. Cabe recurso da decisão. O Ministério Público de Contas propôs ainda o ressarcimento de R$337.800,00, medida não acatada pela relatoria pois houve comprovação de que os serviços contratados foram realizados.

De acordo com a denúncia, todas as contratações – por inexigibilidade e dispensas de licitação – se deram logo após a publicação dos decretos que declararam o “estado de emergência”. Os auditores do TCM constataram, ainda, que a prefeitura investiu apenas R$107.321,00 em medidas voltadas ao abastecimento de água no município para combater a seca.

Para o conselheiro Mário Negromonte, o prefeito não comprovou os ganhos financeiros e econômicos do município com a realização desses festejos, como assegurou em sua defesa, “razão pela qual foi mantido o entendimento pela manutenção da irregularidade e afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade”.

MPF será acionado para investigar denúncia de pedido de propina do governo Bolsonaro

  • Redação
  • 30 Jun 2021
  • 08:07h

Vendedor de vacinas disse à Folha de S.Paulo que diretor da Saúde solicitou valor de US$ 1 por dose de imunizante | Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) será acionado para investigar a suposta solicitação de propina por parte do governo de Jair Bolsonaro a uma empresa de vacinas para fechar contrato com o Ministério da Saúde.

Líder da minoria na Câmara, Marcelo Freixo (PSB-RJ) vai se juntar ao líder da oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), e a demais líderes de partidos contrários ao governo para protocolar a representação.

O suposto caso de propina foi revelado à Folha de S.Paulo pelo diretor representante da empresa Davati Medical Supply, Luiz Paulo Dominguetti Pereira.

Segundo ele, o diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, pediu US$ 1 por dose de vacina em troca de fechar contrato com a pasta.

Dominguetti informou que se encontrou com Dias na noite do dia 25 de fevereiro, na véspera de uma agenda oficial com Roberto Dias no Ministério da Saúde e um dia após o país ter atingido a marca de 250 mil mortos pela pandemia do coronavírus.

“Ele me disse: ‘Pensa direitinho, se você quiser vender vacina no ministério tem que ser dessa forma. Dariam 200 milhões de doses de propina que eles queriam, com R$ 1 bilhão”.

Após vazamento do caso, o Ministério da Saúde informou na terça-feira (29) que Dias será exonerado.

MP e MPF recomendam que município de Guanambi rescinda contrato com escritório de advocacia

  • Sertão Hoje
  • 27 Jun 2021
  • 13:29h

(Foto: Reprodução)

Os Ministérios Públicos estadual e federal estabeleceram o prazo de 15 dias para o Município de Guanambi anular o procedimento de inexibilidade de licitação n. 008/21 e rescindir o contrato com o escritório de advocacia ‘Abubakir, Rocha & Pinheiro Advogados Associados’. O escritório foi contratado para prestar serviços de ajuizamento e acompanhamento de ação judicial que busca a correção e a restituição de valores repassados aos municípios no âmbito do Fundeb, remunerado no percentual de 15% do valor que o Município de Guanambi conseguir com a União.

A recomendação, do último dia 18, foi assinada pela promotora de Justiça Tatyane Miranda Caires e pelos procuradores da República Carlos Vítor de Oliveira e Marília Siqueira da Costa. No documento, o MP e MPF recomendaram ainda que o Município não faça outra contratação direta de escritório de advocacia, por meio de inexigibilidade de licitação.

Desta forma, Guanambi não deve fazer outra contratação nos moldes da anterior, para a prestação de serviços visando ao recebimento dos valores decorrentes de diferenças do Fundeb pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevendo pagamento dos honorários contratuais com cláusula de risco e vinculando o pagamento destes à qualquer percentual dos recursos a serem recebidos por esse título.

De acordo com a promotora de Justiça Tatyane Miranda, os honorários advocatícios poderão ser de "cerca de R$ 10 milhões de reais, incorrendo assim em tripla ilegalidade, com contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação e fora do preenchimento de requisitos autorizadores", ou seja, os que são a 'inviabilidade de competição e demonstração de que o trabalho a ser desenvolvido pela contratada é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto contratual’.

A promotora citou também outras irregularidades como a celebração de contrato de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito que será auferido pelo Município, nesse caso de 15%.

A promotora de Justiça afirmou que, além de ilegal, a contratação do escritório de advocacia é nociva ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos estudantes, por prever honorários contratuais fora de compatibilidade com o alto valor e a inexistente complexidade da causa, que trata de matéria já pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores, que é o direito de vários municípios brasileiros à complementação dos valores pagos, à época, pela União em valores menores que o devido a título de Fundef, referentes ao período de 1998 a 2006.

Marco Aurélio declara Estado de Coisas Inconstitucional na condução da pandemia

  • Redação
  • 25 Jun 2021
  • 10:14h

(Foto: Reprodução)

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela declaração do estado de coisas inconstitucional na condução das políticas públicas destinadas à realização dos direitos à vida e à saúde, considerada a pandemia da Covid-19. O voto foi lançado no sistema do plenário virtual nesta sexta-feira (25), em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida por 18 entidades contra as ações do presidente Jair Bolsonaro na condução de políticas para combater a pandemia. Marco Aurélio é o relator do caso.

O ministro negou o pedido das entidades para decretar um lockdown nacional, mas determinou aos entes federados, sob a coordenação do Executivo, que implementem análise diária dos impactos na redução de casos, taxas de ocupação de leitos hospitalares e óbitos; campanha educativa e distribuição em áreas de concentração populacional e baixo percentual de adesão à utilização, de máscaras de pano multicamadas; orientação para a adoção de providências de bloqueio: comunicação à população para que permaneça o maior tempo possível em casa, sem se deslocar, fazendo-o apenas ante necessidade extrema; e apoio aos grupos em situação de vulnerabilidade, havendo participação da comunidade.

Para as entidades, há uma violação do direito social à saúde e do direito fundamental à vida, em razão da condução do país no enfrentamento à pandemia. Também apontam que os fatos recentes revelam que a inação do governo federal, tanto na coordenação efetiva quanto na determinação de medidas restritivas em todo o território nacional, impede a eficácia de medidas locais, regionais ou estaduais. 

O relator declarou que, em tempos de crise, o dever de guardar princípios e regras, garantir o respeito à Constituição Federal, à lei das leis. "O preço pago por se viver em uma democracia não chega a ser exorbitante, estando ao alcance de todos: o respeito irrestrito ao que previsto no arcabouço normativo”, declarou. O ministro ponderou que as medidas voltadas à contenção da transmissão do vírus e à imunização da população são insuficientes e se assiste à omissão reiterada da União na implementação de política uniforme, articulada com Estados, Distrito Federal e Municípios, no enfrentamento da pandemia. Marco Aurélio explicou que o Estado de Coisas Inconstitucional caracteriza situação de violação generalizada de direitos fundamentais, inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificarem a situação e necessidade de atuação, visando superar as transgressões, de uma pluralidade de órgãos. Com o recesso da Corte, os demais ministros têm até dia 2 de agosto para votar, quando encerra o plenário virtual.

Faroeste: Ex-presidente do TJ chama conselheira do CNJ de 'megera' por intimações

  • Claudia Cardozo
  • 22 Jun 2021
  • 11:26h

(Foto: Divulgação)

O desembargador Gesivaldo Britto, afastado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), chamou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de “megera”, ao ser cientificado de uma decisão dela sobre a disputa de terras no oeste baiano. Gesivaldo está afastado do TJ-BA por decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste.

A conselheira cobrava do desembargador para, enquanto presidente do TJ-BA, dar conhecimento de sua decisão administrativa para a desembargadora Ilona Reis e juíza Eliene Simões. Gesivaldo pediu a sua assessora especial que verificasse a situação com Antônio Roque, também denunciado e preso na operação.

Ele reclama que a conselheira o incluiu nos pedidos de providência referentes a disputa de terras no oeste. Gesivaldo, por reiteradas vezes, descumpriu as determinações do CNJ sobre o julgamento das terras do oeste baiano. “Na realidade eu não era e não tenho obrigação de cumprir é coisa, nem, como se diz? Absorver nem também éeee, qualquer assunto referente às Corregedorias do Interior, nem atos praticados anteriormente pelos gestores anteriores, tá certo? (sic)”, escreveu.

Logo em seguida, a assessora explica que já finalizou as análises dos procedimentos referentes às determinações do CNJ, e explica que não cabe à Presidência nenhuma providência, pois caberia à Corregedoria das Comarcas do Interior. Gesivaldo a corrige e afirma: “Mas a megera me inclui nas providências”.

A conversa foi capturada pelo Ministério Público Federal (MPF) no curso das investigações da Faroeste e consta no pedido de renovação da prisão temporária da desembargadora Ilona Reis 

Em ato com Malafaia, Bolsonaro reafirma que vai nomear evangélico ao STF

  • Redação
  • 19 Jun 2021
  • 09:44h

O mais cotado para assumir a vaga é o Advogado Geral da União, André Mendonça | Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reafirmou que vai nomear um evangélico para a vaga do ministro Marco Aurélio no Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi feita nesta sexta-feira (18), durante um culto em Belém em homenagem aos 110 anos da igreja Assembleia de Deus, comandada pelo pastor Silas Malafaia.

“Fiz um compromisso há quatro anos com os evangélicos do Brasil. Nós indicaremos um evangélico para que o Senado aceite seu nome e encaminhe para o Supremo Tribunal Federal, um irmão nosso em Cristo”, disse Bolsonaro.

O mais cotado para assumir a vaga é o Advogado Geral da União, André Mendonça. De acordo com a jornalista Carolina Brigído do Uol, outro nome corre por fora. O senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), tenta convencer o pai a nomear para a vaga o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins.

Procurador diz que dossiês sobre servidores da Secult são 'prática reiterada de desvio de poder'

  • BN
  • 18 Jun 2021
  • 09:39h

Mario Frias, titular da Secult | Foto: Roberto Castro / Mtur

Os dossiês criados por bolsonaristas e olavistas da Secretaria Especial da Cultura (Secult) sobre servidores da pasta foram classificados pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, como “prática reiterada de desvio de poder”. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo. A manifestação do procurador se dá após uma representação protocolada pela bancada do Psol na Câmara, em virtude da descoberta de que esses dossiês classificavam os funcionários em categorias como “militantes de esquerda” e “conservadores”, e que os primeiros costumavam ser atacados ou exonerados. Ainda segundo a coluna, o procurador Vilhena, que encaminhou o documento à Procuradoria da República no Distrito Federal, afirma que ameaçar servidores de exoneração por suas ideologias fere princípios da administração pública.

Operação Faroeste: PF prende acusado de operar propina para juiz

  • Redação
  • 17 Jun 2021
  • 15:33h

A prisão é temporária, mas pode ser prorrogada após os cinco dias iniciais | Foto: Reprodução

A nova etapa da Operação Faroeste deflagrada na manhã desta quinta-feira, prendeu em Barrerias, um homem acusado de operar propina para um juiz que está preso desde o ano passado e que foi denunciado por participação no esquema criminoso que envolve a venda de sentenças.

Também foram feitas buscas em endereços ligados ao suposto operador. As medidas cautelares são decorrentes de representação da Procuradoria Geral da República (PGR) e foram determinadas pelo relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes. As evidências probatórias reunidas pela Polícia Federal sinalizam que o valor solicitado alcançaria R$ 2,2 milhões.

A prisão é temporária, mas pode ser prorrogada após os cinco dias iniciais, se ficar comprovada a necessidade de extensão desse prazo. Na representação em que requereu as medidas, a PGR enfatizou a participação do aludido operador no microssistema criminoso, que incluiu a anulação e restabelecimento de decisões administrativas e de liminares, além da adulteração de documentos e movimentações bancárias por envolvidos no esquema.

A intenção, com as as medidas cautelares é recolher elementos que permitam a continuidade da investigação acerca dos possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Justiça Federal recebe subseção da OAB de Vitória da Conquista

  • probusbrasil.org.br
  • 16 Jun 2021
  • 11:03h

A 1ª vara da Justiça Federal em Vitória da Conquista se reúne com a subseção da OAB (Foto: Divulgação)

A Subseção da OAB em Vitória da Conquista, no dia 10 de junho, formalizou pedido de reunião on line com o juiz titular da 1ª Vara e Diretor do Foro, João Batista de Castro Júnior, para tratar de demandas previdenciárias em curso no juízo.

Marcada para o dia 11, a OAB, alegando ter sido surpreendida pela celeridade, disse não poder comparecer e pediu remarcação para o dia 14 de junho. Nesta última data, apresentou demanda de necessidade de marcação de audiências telepresenciais para ações previdenciárias de segurados especiais e também solicitou maior celeridade na resposta às tutelas antecipadas, questionando ainda a demora na feitura de laudos médicos por parte de uma perita-médica.

Em resposta a essas questões, o juiz João Batista enfatizou, em primeiro lugar, que, desde o início das restrições ambulatórias e de aglomeração impostas pelos protocolos sanitários oficiais e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, propôs audiências telepresenciais a alguns advogados previdenciaristas, que, entretanto, rejeitaram essa alternativa.

Diante agora da reconsideração da OAB quanto a ser ofertada essa possibilidade aos causídicos que assim desejarem, ficou decidido pelo magistrado federal que audiências serão realizadas nessa modalidade na 1ª Vara da Subseção, como tem ocorrido com outros processos, tendo em vista a impossibilidade de realização de audiências presenciais no edifício da Subseção, conforme determinação do TRF-1ª Região. O magistrado fez questão de salientar que o Juizado sempre foi um dos grandes focos de suas atenções, tendo lembrado ainda que foi da 1ª vara que nasceu o plano e execução do sistema de conciliação reproduzido por outras varas, inclusive fora da 1ª Região, medida que dinamizou a produtividade decisória. 

Quanto à apreciação das tutelas antecipadas, fez questão de destacar estar havendo confusão conceitual, pois, em muitos casos, os advogados pedem tutela provisória não em caráter liminar, mas na sentença, cumprindo ao Judiciário respeitar a arquitetura dos pedidos desenhada pelo patrono da casa, não havendo razão para que, nesses casos, o juiz de ofício antecipe liminarmente a apreciação desse provimento.

Quanto às demoras na emissão no laudo, a perita-médica alvo da queixa da OAB em realidade tinha passado por problemas de saúde, terminando por desligar-se do quadro de peritos da Subseção Judiciária, já tendo sido, há alguns meses, designados dois outros em seu lugar. 

Ao final, ficou esclarecido que não havia demanda alguma que, a rigor, já não contasse com um plano prévio proposto pela 1ª Vara da Justiça Federal ou pelo menos já não tivesse sido tomada alguma medida da qual a Subseção da OAB de Vitória da Conquista por qualquer motivo não se informou.

Ao final, a Subseção da OAB agradeceu a presteza no atendimento e elogiou os serviços da Vara.

Além do juiz federal, do presidente da Subseção da OAB, Ronaldo Soares, da presidente da Comissão de Direito Previdenciário, a advogada Andressa Gusmão, e da transmissão on line para a OAB, participaram o diretor da 1ª Vara, Juan Dourado, e o assessor Samy Fauaze.