BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"

STJ prorroga afastamento de 4 desembargadores e 2 juízes do TJ da Bahia até 2021

  • G1
  • 05 Fev 2020
  • 20:09h

(Foto: Alan Oliveira/G1)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formada pelos 15 ministros com mais tempo de atuação no tribunal, prorrogou nesta quarta-feira (5) por mais um ano o afastamento de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia e de dois juízes de primeira instância do estado.Eles estão fora do cargo desde novembro do ano passado, e devem continuar afastados até fevereiro de 2021. Todos são investigados por participar de suposta organização criminosa para recebimento de propina, venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula do Judiciário na Bahia.

Ficam afastados os desembargadores:

  • Gesivaldo Britto, presidente afastado da corte estadual;
  • Maria do Socorro Barreto Santiago;
  • José Olegário Monção, e
  • Maria da Graça Osório.

Também ficam afastados os juízes de primeira instância:

  • Sérgio Humberto de Quadros Sampaio
  • Marivalda Moutinho.

Na decisão que afastou o grupo no ano passado, o relator Og Fernandes apontou "uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados e servidores do TJ-BA". Ao manter o afastamento por mais um ano, nesta quarta, Og Fernandes afirmou que as investigações e materiais coletados pela Polícia Federal "robusteceram e ampliaram ainda mais o cenário de atividades criminosas anteriormente vislumbrado". No julgamento, a Corte rejeitou pedidos para afastar outros dois servidores do tribunal: o juiz de primeira instância Márcio Reinaldo Miranda Braga e o assessor de desembargador Antônio Roque do Nascimento Neves.

CCJ do Senado aprova exigência de exame toxicológico para posse e porte de arma de fogo

  • G1
  • 05 Fev 2020
  • 18:08h

(Foto: Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto que estabelece a exigência de exame toxicológico com resultado negativo para permitir a posse e o porte de armas de fogo. O texto altera o Estatuto do Desarmamento. O direito à posse de armas é poder ter o artefato na residência. Quem tem direito ao porte pode também carregar a arma na rua. O tipo de exame citado pela lei é o de "larga janela de detecção". Isso significa que vai utilizar amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento não estipula a exigência de exames toxicológicos. Entre os critérios em vigor para ter uma arma estão a comprovação de "capacidade técnica" e de "aptidão psicológica". O texto aprovado pela CCJ determina que os exames sejam feitos em uma instituição credenciada pelo poder público e deverão ser revalidados pelo menos a cada três anos. Também afirma que o poder público poderá submeter os donos de armas a exames surpresa, para flagrar eventual uso de drogas.O projeto foi aprovado por unanimidade na comissão. A aprovação ocorreu em caráter terminativo. Isso significa que o texto vai direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que algum senador apresente recurso para ser feita uma votação no plenário da Casa.

Justiça determina que companheira de Gugu receba pensão de R$ 100 mil por mês, diz advogado

  • 25 Jan 2020
  • 09:06h

(Foto: Marcelo Brandt/G1)

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (24) que a companheira de Gugu Liberato, Rose Miriam di Matteo, terá direito a receber uma pensão de R$ 100 mil por mês. Além da pensão, a defesa de Rose Miriam pede que seja reconhecida sua união estável com o apresentador que morreu em novembro do ano passado. A decisão liminar (provisória), que determinou que Rose Miriam terá direito a uma pensão mensal, foi proferida pelo juiz da 9ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Capital do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.De acordo com Nelson Wilians, advogado da companheira de Gugu, o juiz ressaltou em sua decisão que o valor é equivalente ao que o apresentador destinou para sustento de sua mãe, Maria do Céu “A decisão foi sensível ao momento que passa Rose Miriam. Após a morte de Gugu, que era o mantenedor dela e dos filhos, ela ficou sem recursos até para manter as despesas de casa, já que a inventariante do espólio é a irmã de Gugu, que não repassou absolutamente nada para Rose”, explica o Wilians.Em nota, os familiares de Gugu disseram que não irão comentar o assunto "em respeito aos menores envolvidos no caso".

Desembargadores da Mesa Diretora do TJ-BA receberam R$ 330 mil em diárias em 2 anos

  • Claudia Cardozo
  • 22 Jan 2020
  • 08:38h

(Foto: Reprodução)

Em dois anos, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pagou R$ 330 mil em diárias aos cinco membros da Mesa Diretora eleita para o Biênio 2018/2020. Em dezembro do ano passado, o presidente interino da Corte baiana publicou um decreto normatizando o pagamento para magistrados e servidores (saiba mais). A diária de desembargadores é de R$ 1 mil. O levantamento foi feito entre fevereiro de 2018 e outubro de 2019 O presidente afastado, desembargador Gesivaldo Britto, até novembro de 2019, recebeu R$ 49,2 mil em diárias. O 1º vice-presidente, atual presidente interino, desembargador Augusto Limpa Bispo, recebeu R$ 17,5 mil no mesmo período. A 2ª vice-presidente, agora afastada, desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel, foi a que recebeu o menor valor em diárias: R$ 4,7 mil no período. Os valores maiores observados foram pagos para as Corregedorias, devido ao número de viagens ao interior do estado. A desembargadora Lisbete Teixeira, corregedora-geral de Justiça, recebeu R$ 132,2 mil em diárias. Já o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá, recebeu R$ 126,4 mil. Não incide impostos sobre os valores recebidos como diárias, que também não estão sujeitos a retenção salarial do teto constitucional.

Faroeste: TJ abre processo contra servidoras por extraviar processo contra juiz preso

  • Claudia Cardozo
  • 14 Jan 2020
  • 07:25h

(Foto: Reprodução TV Globo)

Onde está o processo criminal da Bom Jesus Agropecuária contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio? Essa é a pergunta que a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tenta responder. A empresa é uma das partes que disputam com o borracheiro José Valter Dias mais de 300 mil hectares de terras no oeste baiano. O juiz está preso por envolvimento em venda de sentenças na disputa das terras e é investigado na Operação Faroeste. Para tentar responder a questão, a Corregedoria instaurou dois processos administrativos disciplinares contra duas servidoras que podem estar envolvidas no “estranho desaparecimento” da representação criminal contra o juiz. As servidoras A.M.S e S.O.S podem ser responsabilizadas por desídia, por não cumprir os deveres funcionais previstos na Lei de Organização Judiciária da Bahia. A atuação da Corregedoria das Comarcas do Interior só veio a ocorrer no fato, entretanto, após um pedido de providências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para enviar ao órgão um extrato da movimentação processual da representação criminal contra o juiz investigado. O processo deveria ter sido remetido pelas servidoras para o TJ-BA por falta de competência daquela unidade para julgar o feito contra o magistrado. O despacho determinado o envio dos autos ao TJ-BA foi assinado pelo próprio Sérgio Humberto, responsável pela Vara Única de Formosa do Rio Preto, em 15 de agosto de 2018.

O desembargador-corregedor Salomão Resedá solicitou da escrivã A.M.S o extrato de movimentação processual da representação da empresa contra o juiz.  A escrivã informou que o processo foi enviado ao tribunal no dia 17 de agosto de 2018. Entretanto, a sindicância encontrou irregularidades na movimentação processual e observou a ocorrência de desvios funcionais.  No dia 10 de dezembro de 2019, a escrivã A.M.S informou que enviou os autos de agosto de 2019. Já no dia 11 de dezembro de 2019, a escrevente do Cartório dos Feitos Criminais de Formosa do Rio Preto, S.O.S informou que em uma busca realizada no cartório foi localizado comprovante de envio de documentos por malote ao TJ datado de 23 de agosto de 2018 contendo um envelope lacrado, malote 00829, lacre 2970937, sem o número do processo. A escrevente apresentou a certidão de remessa do processo. O malote, porém, estava vazio, conforme informado por um servidor do setor de Protocolo e Correspondência do TJ-BA. Ele atestou que “não foi identificado o recebimento dos autos do processo 0000738-65.2016.805.0081 neste setor de documentação e informação do Tribunal de Justiça”. Destacou que havia apenas “guias de postagem”, considerando como “meros comprovantes de postagens dos correios, efetuadas pela unidade e habitualmente encaminhados ao Núcleo de Documentação e Informação - NDI”. A Diretoria de Distribuição do Segundo Grau atestou que não foi identificado ou recebido qualquer recurso ou ação originária referente ao magistrado.

 

Segundo o desembargador Salomão Resedá, as informações são contraditórias e indicam a existência de irregularidades por parte das servidoras. O desembargador chegou a ouvir A.M.S e uma servidora da prefeitura de Formosa do Rio Preto que trabalha no fórum, mas não conseguiu extrair, com exatidão, elementos concretos sobre o paradeiro do processo, se foi ou não enviado ao TJ-BA ou sua localização real. Já ao juiz assessor especial da Corregedoria, Antonio Maron Agle, a escrivã afirmou que fez a conclusão do processo ao juiz em 6 de outubro de 2016, entregado os autos a assessora do magistrado, mas somente foram devolvidos por Sérgio Humberto no dia 17 de julho de 2018, após sua localização no gabinete do juiz por uma equipe de inspeção do CNJ. A escrivã aduziu que o caderno processual foi devolvido com despacho ordenando a remessa ao TJ, mas que tal despacho não foi publicado imediatamente, e tampouco a remessa foi de logo realizada. Ela se deparou com os autos após retornar de licença prêmio e que em 17 de agosto de 2018 determinou a publicação e a remessa dos autos.

 

A servidora S.O.S afirmou que recebeu o processo do juiz Sérgio Humberto Sampaio durante a inspeção do CNJ e que entregou a equipe uma cópia do caderno processual. Deduziu que, logo depois, colocou o processo em uma estante, em local destinado a publicação, e que deixou para fazer o ato quando a escrivã A.M.S retornasse de férias. A escrivã afirmou ao juiz corregedor que já havia providenciado a remessa ao TJ, e que antes o ato era feito pela servidora F.P.V. da prefeitura de Formosa do Rio Preto cedida ao Poder Judiciário. Tal servidora cedida diz que não se recorda do fato, não sabendo dizer se foi a responsável pelo envio ao TJ-BA.

 

A servidora A.M.S, segundo a sindicância, não exerceu controle do processo sobre a condução cartorária, permitindo que os autos ficassem com o juiz por dos anos, “em ineficiente postura de não realizar qualquer cobrança comprovada, além de ter permitido anômala carga à assessora, sem apresentar qualquer documento neste sentido, descumprindo deveres de zelo e dedicação às atribuições do cargo e procedendo de forma desidiosa”. Ainda segundo a sindicância, depõe contra sua conduta o “estranho ‘desaparecimento’ do processo”. Já a servidora S.O.S incorreu em erros ao deixar de dar o adequado andamento da representação criminal, sem promover a publicação do despacho do juiz ou realizar a remessa ao Tribunal, “em desidiosa conduta de passar o encargo à escrivã para quando do retorno das férias”. O relatório conclusivo deverá ser apresentado pelo  juiz assessor da Antonio Maron em um prazo de 30 dias.

 

DANO À SOCIEDADE

O juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, mesmo preso, terá que prestar informações para esclarecer o caso. O corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá, afirmou que a conduta do juiz de reter uma representação criminal “por quase dois anos, sem realizar qualquer movimentação no período e somente o fazendo em função de inspeção do CNJ”, representa um “eventual potencial danoso à sociedade”. Para o corregedor, a postura do magistrado demonstra “interesse pessoal na demora do feito, tanto mais quando se trata de procedimento contra si manejado”. Para o corregedor, o juiz deixou de cumprir com “independência, seriedade e exatidão as disposições legais, excedendo injustificadamente os prazos para despachar, além da falta de fiscalização sobre a serventia quanto à tramitação processual”, ferindo a Lei Orgânica da Magistratura (Lomam).

 

RESTAURAÇÃO DE AUTOS

Para não prejudicar a Bom Jesus Agropecuária, que impetrou com a representação contra o juiz no ano de 2016, o desembargador determinou a restauração dos autos extraviados. Por não terem sido recebidos por juiz de segundo grau, afirmou que é pertinente que seja realizada no juízo de Formosa do Rio Preto, por um juiz substituto, realçando a informação que tal caderno processual foi copiado para o CNJ durante uma inspeção. O desembargador também determinou que a conselheira Maria Teresa Uille Gomes, do CNJ, seja informada sobre o desdobramento dos fatos.

CONTINUE LENDO

Justiça manda tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos

  • 08 Jan 2020
  • 20:05h

(Foto: Reprodução)

O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta-feira (8) em decisão liminar – provisória – que a produtora Porta dos Fundos e a Netflix retirem do ar o "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo"."Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida", escreveu o magistrado. A decisão atende a pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura que, em primeira instância e durante o plantão judiciário, havia sido negado.

Entenda o que muda com a aprovação do pacote anticrime por Bolsonaro

  • FolhaPress
  • 26 Dez 2019
  • 10:26h

(Foto: Reprodução)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na véspera de Natal o pacote anticrime, uma versão empalidecida do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país. Bolsonaro impôs 22 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto. Moro, por sua vez, celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados. Veja abaixo o que foi sancionado na terça-feira (24) de mais importante e o que muda na lei com o pacote em vigor.

LEGÍTIMA DEFESA

- Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;

- O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns;

- Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.


EXCLUDENTE DE ILICITUDE

- Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;

- O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;

- Como ficou: Caiu durante a tramitação.


TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

- Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;

- O que Moro queria: Não fez proposta;

- O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;

- Como ficou: Entrou o texto de Moraes.


'PLEA BARGAIN'

- Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;

- O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;

- Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.


NÃO PERSECUÇÃO PENAL

- Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;

- O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário;

- O que Moraes queria: Acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos;

- Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.


PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

- Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;

- O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância;

- Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.


JUIZ DE GARANTIAS

- Como é: Não existe;

- O que Moro queria: Não previu;

- O que o Congresso queria: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade;

- Como ficou: Entrou o texto dos parlamentares –Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.


PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

- Como é: A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa;

- O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

- O que o Congresso queria: Grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa;

- Como ficou: Entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra "expressamente".


SAÍDA TEMPORÁRIA

- Como é: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária;

- O que Moro queria: Não fez sugestão;

- O que o Congresso queria: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte;

- Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.


BANCO NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO

- Como é: Não existe na legislação atual;

- O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes;

- Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.


PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS

- Como é: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem;

- O que Moro queria: Ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram;

 

- Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

CONTINUE LENDO

CPI das Fake News quer convocar Lula, Dilma e Carlos Bolsonaro no início de 2020

  • Redação
  • 24 Dez 2019
  • 08:55h

Foto: Agência Senado

A CPI das Fake News, comandada pelo senador baiano Angelo Coronel (PSD), deve ser uma das protagonistas do cenário político brasileiro no início de 2020. Segundo o jornal Folha de São Paulo, a CPI vai se debruçar sobre os requerimentos que pedem a convocação dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff. Além disso, Carlos Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, também pode ser convocado a depor na comissão. De acordo com o jornal, parlamentares “não arriscam placar sobre as convocações”.

 

Juíza nega pedido para censurar especial de Natal do Porta dos Fundos

  • Gazeta do Povo
  • 22 Dez 2019
  • 09:10h

(Foto: Reprodução/Netflix)

"A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 16ª Vara Cível do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido de suspensão da exibição na Netflix do "Especial de Natal do Porta dos Fundos: primeira tentação de Cristo", assim como a requisição de indenização por danos morais coletivos aos cristão de R$ 2 milhões, feito Associação Centro Dom Bosco de Fé. Cabe recurso da decisão."
"Na sentença, a juíza reconheceu a existência de dois direitos que estão sob tutela do Judiciário, o respeito ao sentimento religioso e a liberdade de expressão, assim reconhecidos também em julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).""Como há conflito entre esses dois direitos, considerados como não absolutos, e o STF não decidiu em repercussão geral em casos concretos a favor de um em detrimento de outro (como no caso do processo contra a revista Playboy que publicou fotos de uma atriz nua com o rosário nas mãos), a juíza concluiu que era preciso analisar as características do caso em concreto."O direito a sátira não é absoluto (...), mas o que cabe neste momento é sopesar se eventual abuso ao direito de sátira no caso concreto dá razão ao pleito de proibir a exibição, veiculação e propaganda do controverso filme, concretizada pela censura, de forma a preponderar na situação específica o direito à proteção do sentimento religioso em relação ao direito da liberdade de expressão artística", escreveu.Ao avaliar o caso, a juíza entendeu que somente poderia haver a proibição da exibição do programa se houvesse "a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio".No documento, apesar de o processo ser de âmbito cível, a juíza também opinou sobre a área penal. Para ela, o especial do Porta dos Fundos também não pode ser enquadrado no artigo 208 do Código Penal que proíbe "escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa", sobe pena de detenção e multa.""Ao final, a juíza apontou ainda que, como o filme está sendo distribuído pela Netflix, sem espetáculo de caráter público, "não há exposição a seu conteúdo a não ser por opção daqueles que desejam vê-lo (...) Resta assim assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante".A decisão contrariou parecer do Ministério Público do Rio que tinha opinado pela suspensão do Especial de Natal, por abuso do direito de liberdade de expressão."

Justiça Federal em Vitória da Conquista proíbe TRT de remover juiz do trabalho de Itapetinga

  • Filipe Lima, diretor de publicidade da PROBUS e estudante de Direito (UESB)
  • 16 Dez 2019
  • 07:31h

Foto: Reprodução Probus Brasil

A 1ª Vara da Justiça Federal, em Vitória da Conquista, no âmbito do processo 1010792-37.2019.4.01.3307 movido em relação à União, concedeu tutela de urgência ao Juiz do Trabalho Substituto de Itapetinga para proibir o Tribunal Regional do Trabalho de oferecer a vaga a outros juízes mais antigos na carreira.

Na decisão, o juiz federal João Batista de Castro Júnior argumentou que a garantia da inamovibilidade alcança tanto juízes titulares como substitutos, conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal e seguida pelo Conselho Nacional de Justiça, salientando que o ato do TRT é uma violação oblíqua a esse precedente do STF.

Além disso, o juiz salientou que o princípio da proteção da confiança não tolera que se tenha que conviver com sobressaltos por parte do administrado ou do jurisdicionado, se ele tiver que viver sob a inquietação de a qualquer instante ter sua situação alterada.

Ao final da decisão, foi deferida a tutela de urgência para cumprimento imediato, sob pena de multa e responsabilização por improbidade.

Para ter acesso ao inteiro teor da decisão, clique aqui

Nascido em Érico Cardoso e radicado em Livramento, Lourival Trindade é eleito presidente do TJ-BA

  • Redação
  • 04 Dez 2019
  • 17:53h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O desembargador Lourival Trindade foi eleito presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), na manhã de hoje (4).  No total, foram 55 desembargadores votantes. Trindade foi escolhido por 28 votos. Em segundo lugar, ficou Cynthia Resende, com 27.  A votação foi feita em dois turnos. No 1º turno, Trindade e Cynthia haviam empatado, com 26 votos cada um. O presidente eleito ingressou no Tribunal de Justiça baiano pelo Quinto Constitucional, como desembargador pela classe dos advogados, em 23 de janeiro de 2008. Ele é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em 1973.  A eleição foi realizada hoje após ter sido suspensa, no dia 19 de novembro, depois da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema venda de sentenças no Tribunal. Após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram afastados cinco magistrados, incluindo o então presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto. Além disso, em desdobramentos da operação, foram presos o juiz Sérgio Sampaio e a ex-presidente do Tribunal, Maria do Socorro.

Presidente do TJ-BA, três desembargadores e dois juízes são afastados por 90 dias

  • BN
  • 19 Nov 2019
  • 08:07h

(Foto: Brumado Urgente Conteúdo)

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Gesivaldo Britto, mais três desembargadores e dois juízes foram afastados das suas funções por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme apurado pelo Bahia Notícias. Na manhã desta terça-feira (19), a Polícia Federal deflagrou a Operação Faroeste para desarticular um possível esquema criminoso voltado a venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do TJ-BA, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência. Mais de 200 policiais federais, acompanhados de procuradores da República, cumprem quatro mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.

TJ-BA condena Bradesco a indenizar cliente em R$ 30 mil por confundi-lo com assaltante

  • Cláudia Cardozo/Bahia Notícias
  • 26 Out 2019
  • 09:02h

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Banco Bradesco a indenizar um cliente em R$ 30 mil por confundi-lo com um assaltante. O caso aconteceu em outubro de 2007, na agência de Arembepe, em Camaçari. De acordo com o cliente, ele encontrou com um amigo no início da fila e pediu que ele fizesse um depósito. Ele ficou aguardando do lado de fora da agência e foi abordado por policiais militares e civis, sendo apontado como assaltante do estabelecimento bancário.O cliente saiu do local algemado e foi conduzido para a 26ª Delegacia de Vila de Abrantes, sendo liberado posteriormente. Por Arembepe ser um lugar pequeno, ficou exposto a constrangimentos em decorrência do ocorrido na agência bancária, sofrendo abalo moral. Por isso, pediu pagamento de indenização pelos danos sofridos. O Bradesco, em sua defesa, alegou não ser responsável pela prisão do cliente, sendo responsável apenas a empresa de vigilância, por ato de funcionário a ela vinculado. Alegou ainda que o autor não apresentou prova concreta que o banco provocou dano moral à sua pessoa. A instituição financeira ainda declarou que o cliente pretendia, na verdade, obter vantagem econômica com o caso, que não passa de um “mero aborrecimento”. O banco ainda narrou que o vigilante notou a presença de quatro pessoas na parte externa da agência, comunicando a outro segurança, que repassou a informação ao tesoureiro do banco, que comunicou a suspeita ao Batalhão da Polícia Militar, por telefone. Disse que a abordagem da policia foi discreta, “não tendo ocorrido nenhum dos constrangimentos narrados pelo autor, de modo que inexiste ilícito por parte dos seus prepostos, eis que a situação de risco comporta a legítima defesa e o estrito cumprimento do dever legal de todo cidadão de cuidar da segurança”. Segundo a decisão de 1º Grau, da juíza Iris Cristina Pita Seixas Teixeira , de Camaçari, “o dano moral decorre do julgamento prévio do vigilante quanto a pessoa do autor, o que ensejou a injusta abordagem, prescindindo de prova objetiva do efetivo prejuízo”. A sentença diz que a abordagem policial em espaço público evidencia a “violação aos direitos da personalidade, em especial a honra e a moral, e exposição do autor como criminoso, sendo submetido ao ultraje público pelas autoridades policiais”. O juízo ainda afirmou que “a instituição financeira é responsável pelos ocorridos nas suas dependências, pois tratando-se de relação consumerista, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva”, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a acionada contratou os serviços da empresa de segurança, razão pela qual responde por eventuais danos resultantes da contratação.  Também observou que o banco não apresentou provas para demonstrar que o cliente era suspeito de delito e que é compreensível a preocupação com a segurança em razão da violência crescente, “mas não justificável” para o ato. O Bradesco recorreu da condenação para ser absolvido ou para que o valor da condenação fosse reduzido. O recurso foi relatado pela desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho, da 2ª Câmara Cível do TJ-BA. O banco argumentou que “diante de qualquer atitude suspeita, sendo legítimas ou não, é lícito a qualquer pessoa acionar a autoridade policial a fim de se proteger, tratando-se de mero exercício regular de direito”. Sustentou ainda que “não se desconhece que a abordagem pela polícia traz, em si, certo constrangimento a todos que a ela são submetidos, notadamente quando realizada em público. Todavia, isto não torna tal medida ilícita, principalmente se exercida de forma proporcional e adequada. Ao contrário, trata-se de ato essencial para garantir a segurança pública de todos”. Para a relatora, o autor da ação passou por “situação vexatória e humilhante, abalando consideravelmente sua honra”. “Isto porque, para que houvesse a abordagem do cliente a ponto de solicitar ajuda policial, deveria haver a prática de atos suspeitos capazes de lhe imputar suspeita de crime, o que não ocorreu no presente caso”. A desembargadora também frisou que o fato só ocorreu porque o Bradesco criou as condições necessárias para o constrangimento e não agiu com cautela. O órgão colegiado, por unanimidade, manteve a condenação imposta ao banco de indenizar o cliente.

MPF solicita fiscalização de gastos de autoridades em viagem ao Vaticano

  • Redação
  • 14 Out 2019
  • 08:04h

O MP ainda solicita que o TCU vete o uso de dinheiro público para financiar despesas não justificadas | Foto: Brumado Urgente Conteúdo

O subprocurador-geral junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, solicitou a fiscalização sobre os gastos de autoridades que participaram da viagem ao Vaticano para acompanhar a cerimônia de canonização de Irmã Dulce, neste domingo (13). Rocha ainda solicita que o órgão vete o uso de dinheiro público para financiar despesas não justificadas. Entre autoridades que foram à Cidade do Vaticano estão o vice-presidente da República, Hamilton Mourão;  e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Rodrigo Maia (DEM-RJ), respectivamente. Na petição, o subprocurador requer a ‘fiscalização de gastos’ para autoridades da Câmara dos Deputados, do Senado, do Supremo Tribunal Federal, da Presidência e Vice-Presidência da República, da Procuradoria-Geral da República e do Ministério das Relações Exteriores.

Celso de Mello segue Fachin e vota pela condenação de Geddel e Lúcio

  • Redação
  • 09 Out 2019
  • 08:50h

ulgamento terá continuidade na próxima semana Redação | Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/ STF/ CP

O ministro Celso de Mello seguiu Edson Fachin e votou pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e do ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), durante sessão na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (8). O processo é referente à apreensão de cerca de R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador, em 2017. O caso foi responsável pela prisão de Geddel no mesmo ano. “Estão plenamente comprovados nos autos a materialidade e a autoria do delito de lavagem de dinheiro”, disse o ministro em seu voto, que será concluído na próxima semana. O julgamento foi suspenso. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Geddel e Lúcio são acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.