BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"

TJ-BA abre inscrição para vaga de juiz eleitoral substituto pela classe de desembargador

  • Claudia Cardozo
  • 07 Ago 2020
  • 09:01h

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu as inscrições para duas vagas de juízes substitutos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Uma das vagas será preenchida por um desembargador do TJ-BA, a outra será ocupada por um juiz de carreira.  A inscrição estará aberta até o dia 20 de agosto.  Há uma vaga de juiz eleitoral pela classe de desembargadores em aberto no TRE-BA. Atualmente, a Corte é composta pelo desembargador Jatahy Fonseca, como presidente, desembargador Roberto Frank, vice-presidente, e pela desembargadora Carmem Lúcia, como substituta. Na classe de juízes de carreira, há duas vagas em aberto: uma para titular e outra para substituto. Também há uma vaga em aberto para juiz eleitoral da advocacia, devido a um impasse por nepotismo. A lista era formada por dois filhos de desembargadoras e foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Posteriormente, o TJ-BA convocou os dois candidatos mais votados para completar a lista tríplice, que aguarda definição da Presidência da República. .

Carlinhos Mendigo ataca juíza após ter Instagram desativado: ‘Censura’

  • Redação
  • 04 Ago 2020
  • 15:46h

Reprodução: Instagram/ Arquivo Pessoal

O humorista Carlinhos Mendigo teve o perfil no Instagram retirado do ar após uma ordem da Justiça, referente ao processo movido pela ex e mãe do filho dele, Aline Hauck. Porém a proibição só vale para o Brasil. No exterior, o perfil do ex-Pânico continua funcionando e por lá, Carlinhos aproveitou para atacar a juíza responsável pela decisão, afirma a jornalista Fábia Oliveira. Usando um vídeo do comentarista da CNN Brasil Caio Coppolla, o humorista dá sua opinião sobre o caso. “Censura disfarçada de democracia não é de hoje. Não irão me calar, raça de filhos da put*. A guerra só está no começo, não podemos mais dar nossas opiniões, nos defender, falar aos nossos seguidores e público, expor pontos de vista, reflexões, propagar o evangelho, coisa que amo fazer, dentre outras coisas. Meu maior apego e amor vocês já me tiraram, que é o meu filho. Rede social, enfiem no rabo de vocês. Faço outras, seus pedaços de bosta, tolos, No vídeo, Copolla fala sobre a decisão da Justiça em suspender um perfil público nas redes sociais sobre o caso dos bolsonaristas. “Ao suspender contas pessoais em plataformas online, um juiz está literalmente dizendo que tudo que aquela pessoa fala ou vai falar é ilegal. Isso não é direito, isso é juiz antecipado, é julgamento de erro futuro, ou seja, é um absurdo lógico. O STF está censurando pessoas antes mesmo de saber o que elas têm para falar, quando o correto seria aguardar suas manifestações e aplicar os devidos remédios legais, seguindo os devidos processos legais. Isso se comprovadamente abusarem do direito de sua liberdade de expressão”, diz Coppolla nas imagens.

hipócritas, imundos, nojentos”, escreveu na legenda. 

CNJ rejeita pedido de juízes baianos para não tirar férias durante pandemia

  • Claudia Cardozo
  • 01 Ago 2020
  • 09:34h

(Foto: Reprodução)

Magistrados baianos que queriam remarcar as férias previstas para serem usufruídas até o mês de abril deste ano, diante da pandemia do coronavírus, podem não ter o seu pedido atendido. Isso porque a conselheira Maria Tereza Uille, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contra o ato do Tribunal de Justiça  (TJ-BA) que vedou a reprogramação ou suspensão de férias e licenças deferidas para usufruto até o fim de abril deste ano. Segundo a associação, os magistrados, com a medida, teriam que cancelar ou remarcar as viagens, ainda mais considerando o caráter mundial da pandemia.  O procedimento de controle administrativo foi movido contra o artigo 7º do Ato Conjunto 05/2020. O trecho estabelece: “Fica vedada a reprogramação ou suspensão de férias e licenças já deferidas para usufruto até 30 de abril de 2020, tendo em vista a supremacia do interesse público”. A Amab afirma que a vedação “contraria o princípio da eficiência e da razoabilidade e preservação da saúde dos magistrados, na medida em que o direito às férias configura direito de todo trabalhador e visa disposição física, psíquica e emocional”. A entidade chegou a solicitar a revogação do artigo, mas o TJ-BA não atendeu ao pleito, tendo, inclusive, prorrogado os efeitos da medida enquanto perdurar o regime especial de teletrabalho.  A Amab pediu uma liminar para obrigar o TJ-BA a reprogramar as férias, licenças e afastamentos deferidos para gozo até maio deste ano, e determinar a interrupção daqueles que estão usufruindo das férias e desejam reprogramar. Em sua defesa, a Corte baiana afirmou que os atos são regulares, e que tem autonomia para editar a medida. Também esclareceu que o ato 07/2020, que prorrogou o regime de teletrabalho, “não mais estabelece a vedação absoluta da reprogramação de férias e licenças”, razão pela qual tem analisado os pedidos tendo em vista o interesse público e a continuidade da prestação do serviço. Outro ponto abordado pelo tribunal é a orientação do CNJ para planejar as escalas de férias com rigor, para evitar o acúmulo de férias indenizáveis, além de que a medida foi adotada em meio a uma situação de calamidade pública. Para a conselheira, o TJ-BA atuou dentro do exercício de sua autonomia administrativa. Por isso, ela julgou improcedente o pedido.  

Em prisão domiciliar, Geddel Vieira Lima tem autorização do STF para ida a hospital em Salvador

  • G1
  • 30 Jul 2020
  • 11:46h

Em prisão domiciliar, Geddel Vieira Lima tem autorização do STF para ida em hospital em Salvador. — Foto: Rede Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na quarta-feira (29), a ida do ex-ministro Geddel Vieira Lima, que está em prisão domiciliar há 15 dias em Salvador, ao Hospital da Bahia, na capital baiana, para a realização de exames médicos. A liberação ocorreu após pedido da defesa do ex-ministro. Segundo parte da decisão do STF, a autorização ocorreu porque os exames já estavam previamente marcados no hospital. O procedimento médico foi marcado para às 16h de quarta, não há detalhes sobre o tipo de exame que o ex-ministro irá fazer. O STF pontuou ainda, uma vez autorizado, que a defesa informará à Secretária de Administração Penitenciária do Estado da Bahia para o devido acompanhamento do sistema de monitoramento eletrônico. "Considerando a data marcada para a realização dos exames, defiro o pedido nos termos em que formulado. Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador e à Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização estadual", diz um trecho da autorização assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF.

O ex-ministro começou a cumprir prisão domiciliar no dia 15 de julho deste ano por ter mais de 60 anos e ser hipertenso, o que o coloca no grupo de risco do novo coronavírus. Na ocasião, a defesa pontuou ainda que os exames feitos por Geddel Vieira Lima apontaram que ele está com suspeita de pneumonia. Geddel deixou o Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, com tornozeleira eletrônica, o que permite o monitoramento dele pela Justiça. Ele foi para um apartamento em um condomínio de luxo no bairro do Chame-Chame. Geddel cumpre pena de 14 anos e 10 meses, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Em outubro do ano passado, ele foi condenado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso dos R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento na capital baiana, em 2017. Após a liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final da noite do dia 14 de julho, em favor da prisão domiciliar do ex-ministro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) fez o despacho e encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap), que cumpriu a decisão. De acordo com Gamil Föppel, advogado de Geddel, a decisão do STF atendeu a um pedido feito após análises de exames médicos feitos por Geddel. O advogado disse que a decisão foi baseada na resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite que pessoas com mais de 60 anos e que tenham doenças preexistentes cumpram pena em casa. Um dia antes, o ministro Dias Toffoli tinha dado 48 horas para a Vara de Execuções Penais da Bahia enviar informações sobre a saúde de Geddel Vieira Lima, após a defesa do ex-ministro pedir concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. No dia 8 de julho, a defesa de Geddel informou que ele foi diagnosticado com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. No entanto, três dias depois, a contra-prova do exame deu negativa. Depois, a defesa relatou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) da Bahia divulgou uma nota informando que o segundo exame de Geddel deu resultado negativo.

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Governo Bolsonaro registra 54 casos de assédio sexual no 1º semestre de 2020

  • Redação
  • 29 Jul 2020
  • 08:16h

Dados são do "Painel Resolveu?", mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) | Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

A Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 54 denúncias de assédio sexual em órgãos do governo federal no primeiro semestre de 2020. A informação é da coluna de Guilherme Amado, da revista Época. De acordo com a publicação, os dados são do “Painel Resolveu?”, mantido pela CGU para receber reclamações, denúncias e reclamações sobre assuntos diversos, como abusos, programas, atendimentos e serviços.

TJ-BA cria protocolo de segurança para retomada de atividades presenciais

  • Claudia Cardozo
  • 27 Jul 2020
  • 10:37h

(Foto: Reprodução)

Com quase 100 casos de Covid-19 confirmados entre magistrados, servidores e terceirizados e três óbitoS, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um protocolo para retorno das atividades, de forma gradativa, previsto para ocorrer em setembro deste ano . A primeira medida é a promoção do home office sempre que possível, como prevê o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O teletrabalho no TJ-BA foi instituído em março, quando ocorreram os decretos para manter o distanciamento social para conter a pandemia do coronavírus. Os servidores e magistrados infectados pelo Covid-19 não poderão ser estigmatizados ou discriminados.  Outra medida prevista no protocolo do TJ-BA é a manutenção das pessoas do grupo de risco em home office até que autoridades sanitárias retirem a recomendação de isolamento social para esses indivíduos. Para isso, a Junta Médica Oficial do Judiciário elaborou uma lista das doenças crônicas consideradas grupo de risco. O servidor deverá solicitar o afastamento, caso tenha alguma comorbidade listada.  Ainda serão instituídos rodízio de trabalho presencial. As diligências presenciais deverão ocorrer somente quando forem imprescindíveis, se mantendo a execução das ordens judiciais por meio virtual.  O TJ-BA também deverá disponibilizar duas máscaras por pessoa para uso na jornada de trabalho. 

As empresas terceirizadas deverão reforçar a limpeza dos locais de trabalho e ampliar a rotina de higienização e desinfecção dos ambientes, com limpeza antes e depois de cada turno de serviço. Os recipientes de higienização de mãos deverão ser abastecidos com frequência com álcool em gel. As portas e janelas deverão ser mantidas em aberto, sempre que possível, e locais onde não ocorra circulação de ar não deverão ser ocupados.  

 

As estações de trabalho também serão reorganizadas para manter o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, sem compartilhamento de objetos entre os servidores, como canetas e materiais de papelaria. Também será possível colocar barreiras físicas de acrílico, por exemplo. Os espaços deverão ser sinalizados com a capacidade máxima de pessoas, com marcação do distanciamento social, principalmente nos locais de atendimento ao público. Os elevadores serão limitados ao uso de duas pessoas por vez. O TJ também criará um fluxo de circulação interna para evitar a “mão dupla” nos corredores, demarcando ainda o local de entrada e saída. Os profissionais do setor de Saúde do TJ receberão equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento para utilização dos mesmos. 

 

A Corte baiana ainda deverá priorizar o agendamento de horários para atendimento ao público para evitar aglomerações e distribuir melhor o fluxo de pessoas, com restrição, sempre que possível, de acompanhantes. Ainda deverá criar um horário especial para atendimento de pessoas com mais de 60 anos e do grupo de risco.  

 

Neste período, o TJ evitará a realização de reuniões ou eventos presenciais, e quando ocorrer, deverá ser com o menor número de pessoas possível. Todos os eventos contarão com lista de presença, com contato da pessoa e dos organizadores. As viagens a trabalho também serão restringidas somente para casos necessários. Durante o uso dos veículos oficiais da frota do tribunal, as janelas deverão ser mantidas abertas, sem ar-condicionado, com diálogo entre motorista e passageiro somente para o primordial. Os restaurantes e cantinas das unidades judiciais deverão modificar o layout para manter o distanciamento social, com a redução do número de mesas e cadeiras, com instalação de barreiras sempre que for possível.  

 

 

Os diretores do Foro, nas comarcas do interior do estado, deverão criar uma equipe composta de servidores que atuarão como "monitores da saúde". Um dos "monitores da saúde" será o responsável por reunir e reportar as informações dos demais membros da equipe ao Magistrado responsável pela direção do Foro, para as devidas providencias. Caberá ao gestor local definir a quantidade de "monitores" de sua Comarca, conforme sua realidade. Os "monitores da saúde" deverão ser apresentados aos magistrados e servidores de suas respectivas Comarcas como "referências locais" para os assuntos relacionados ao Covid-19, no que se refere ao suporte e notificação dos casos confirmados entre magistrados, servidores e seus familiares. Todo o protocolo será detalhado em uma cartilha a ser publicada pelo TJ-BA para o retorno gradual das atividades. 

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Barroso diz que autores de fake news e campanhas de ódio ‘são bandidos’

  • Informações da Folha
  • 25 Jul 2020
  • 09:03h

Presidente do TSE fez declaração durante uma live na noite de sexta-feira (24) |

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “bandidos” autores de fake news e campanhas de ódio nas redes sociais. “A democracia tem lugar para conservadores, liberais e progressistas. Só não tem lugar para a intolerância, a violência e a tentativa de destruir das instituições. Quando isso acontece, as instituições de bens têm de agir. Repito, não são pessoas de bem. São bandidos”, disse o ministro na noite de sexta-feira (24), durante uma live, na abertura do 1º Congresso Internacional de Direito Partidário. No mesmo dia, contas no Twitter e no Facebook de influenciadores, empresários e políticos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foram tiradas do ar por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes. Figuras como o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), Sara Giromini (conhecida como Sara Winter), o blogueiro Allan dos Santos e os empresários Luciano Hang (da Havan) e Edgard Corona (das academias Smart Fit) tiveram as contas suspensas. Eles são alvos de investigação no inquérito sobre fake news que tramita no Supremo. Sem fazer referência ao inquérito, Barroso defendeu a atuação das instituições no combate à disseminação de notícias falsas. “Só elas (as instituições) têm a capacidade de fazer o controle das campanhas de desinformação, das campanhas de ódio, sem propriamente fazer m controle de conteúdo”, afirmou.

Advogados propõem mudanças no funcionamento do Tribunal do Júri

  • 24 Jul 2020
  • 17:04h

Entre propostas estão exclusão da 1ª fase do tribunal, redução no tempo dos debates iniciais, e aumento no tempo para alegações finais | Foto: Reprodução

Um grupo de advogados criminalistas apresentou nesta sexta-feira (24) sugestões de mudanças no funcionamento do Tribunal do Júri. As propostas foram apresentadas durante reunião virtual promovida pelo deputado João Campos (Republicanos-GO), relator do projeto do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10). O Tribunal do Júri é formado por cidadãos comuns que julgam casos de crimes contra a vida. Entre as mudanças propostas está a extinção da primeira fase do tribunal, o chamado juízo de acusação. Esse momento do processo antecede a fase de julgamento, que é iniciada a partir do momento que o Ministério Público oferece a denúncia, geralmente acompanhada do inquérito policial. O advogado de júri Cláudio Dalledone afirmou que essa fase “emperra” todo o processo, já que envolve diversas etapas, como: citação e resposta do réu à acusação, apresentação de documentos, realização de diligências e oitiva de até oito testemunhas. No lugar do juízo de acusação, o especialista defende uma sustentação rápida com o que foi produzido pela polícia e o juiz ouviria um número reduzido de testemunhas para então decidir se o caso vai para o Tribunal do Júri ou não. Outras mudanças incluem ainda a redução no tempo dos debates iniciais entre defesa e acusação, aumento no tempo para alegações finais e a permissão para instalar a sessão do júri popular com menos de 15 jurados, desde que as partes concordem. O texto proposto pelos advogados também reduz de sete para cinco a quantidade mínima de jurados para compor o conselho de sentença. O PL 8045/10 está em análise com outras 337 propostas de alteração do processo penal em vigor no Brasil. De acordo com informações da Agência Câmara Notícias, o relator, deputado João Campos, anunciou uma reunião para ouvir o Ministério Público e a magistratura sobre o tema.

Lei das fake news remete a sigilo telefônico com embate sobre privacidade e investigação

  • FolhaPress
  • 24 Jul 2020
  • 12:10h

(Foto: Reprodução)

Um mecanismo previsto no projeto de lei das fake news, aprovado no Senado e agora em discussão na Câmara dos Deputados, levanta um debate quanto aos limites do direito à privacidade e do poder de investigação do Estado. Há semelhanças, mas também diferenças, entre o que está proposto e o que já acontece com ligações telefônicas. Um dos itens do projeto determina aos serviços de mensagens, como o WhatsApp, salvar os dados dos responsáveis pelo encaminhamento de mensagens que, segundo critérios do projeto, tenham viralizado. Muitas das críticas à proposta apontam que tal mecanismo fere a privacidade, pois implicaria, entre outros pontos, na criação de uma banco de dados a partir do qual seria possível saber quem fala com quem. Também se critica o volume de informações que passaria a ser monitorado.

Em contraponto a tal crítica, há quem defenda que a obtenção de tal dado pouco difere do que já acontece com ligações telefônicas, cujo sigilo pode ser quebrado em casos determinados, conforme prevê a Constituição.

?Tal exceção ao sigilo de comunicação consta no artigo 5º da Constituição, que diz: “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Para além do debate relacionado ao direito à privacidade e à intimidade, críticos da medida apontam que os dados coletados seriam ineficazes para o fim desejado, que seria o de rastrear a origem de determinado conteúdo. Isso porque bastaria por exemplo copiar e colar uma mensagem, ao invés de encaminhá-la, para sair da cadeia de registros.

Há diferenças entre o que seria possível obter por meio da cadeia de encaminhamentos de mensagens em relação às ligações telefônicas.

No caso das ligações telefônicas, um dos dados que pode ser obtido se refere aos registros das ligações realizadas e recebidas. Por meio deles, é possível saber, por exemplo, quem ligou para quem, quando e quanto tempo durou a ligação. Neste caso, não é possível saber nenhuma informação quanto ao conteúdo do que foi falado.

Outro caminho, mais invasivo, é interceptar (grampear) a ligação e descobrir seu conteúdo. Neste caso, a interceptação ocorrerá apenas após a autorização judicial e é sempre da comunicação em fluxo, ou seja, interceptada no momento da própria ligação. Dessa forma, não é possível saber o que foi dito em uma ligação que já aconteceu.

Já no caso do artigo 10 do projeto de lei das fake news, ainda que não se fale em armazenamento de conteúdo, a rede de encaminhamentos se refere a uma mesma mensagem. E este conteúdo será conhecido na investigação, dado que a mensagem será o motivador da solicitação da cadeia de encaminhamento à empresa do serviço de mensagem.

De acordo com o advogado criminalista Ricardo Sidi, como o tema tratado no artigo 10 sempre vai envolver também o conteúdo humano, ele é mais invasivo que a quebra de sigilo telefônico. Ainda assim, ele não é contrário ao armazenamento dos registros de encaminhamento.

"Isso vai trazer uma cadeia condutora de origem dessa mensagem. Vai do seu cunhado, que vem do primo dele, do amigo da faculdade dele. Isso está, tal qual na quebra do sigilo telefônico, revelando quem falou com quem, numa cadeia de várias pessoas. Porém, também se está revelando para a polícia ou para o estado investigador, o conteúdo dessa comunicação", explicou Sidi.

No caso das ligações, ainda que a interceptação permita acesso ao conteúdo das conversas, dentro do período autorizado pelo juiz, ela não é retroativa.

Para a advogada criminalista Paula Lima Hyppolito Oliveira, não há problema no armazenamento de dados previsto no projeto, desde que seja mantida a restrição de acesso a uma prévia autorização judicial.

"A gente sempre vai ter os dois direitos na balança, o direito individual à intimidade e, por outro lado, o interesse público na persecução de um ilícito criminal. E você tem um ente equidistante para decidir que é o Judiciário", afirmou.

Caberia portanto ao Judiciário pesar na balança o interesse público em contraposição ao direito à privacidade e à intimidade.?

O registro de encaminhamento das mensagens proposto do projeto de lei foi alvo de críticas dos relatores especiais para a proteção da liberdade de expressão das Nações Unidas (David Kaye) e da OEA (Edison Lanza), em documento enviado ao governo brasileiro.

"Ela poderia permitir o monitoramento de pessoas que fazem parte de correntes de troca de informações, tais como jornalistas, pesquisadores, líderes políticos e sociais e outras pessoas que compartilham informações com propósitos legítimos", consta no documento.

Em entrevista à reportagem, Kaye afirmou que, “se as pessoas pensam que o fato de compartilharem informações as tornará rastreáveis, o direito de privacidade já foi afetado”.

O disposto no artigo 10 do projeto, segundo a professora de direito processual penal da USP Marta Saad, não traz um dado muito relevante, do ponto de vista de investigação, e ao mesmo tempo traz uma sociedade de vigilância, sobre quem fala com quem e o que compartilha.

"Isso [saber quem ligou para quem] já é uma restrição da privacidade, mas o que o projeto está fazendo é subir essa restrição para algo muito maior", afirmou.

Na visão do professor Antonio Ramires Santoro, professor de direito processual penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), o dispositivo não é mais invasivo que outras formas já previstas na legislação brasileira.

"O que eu acredito sinceramente é que isso não é efetivamente algo em que esteja se inovando, o que eu acho é que se está atribuindo responsabilidade [de guarda de registro] aos serviços de mensagem que eles [hoje] não têm."

Para ele, entretanto, o projeto deveria trazer requisitos legais mais rígidos para acesso a esses dados. "Poderia estabelecer que não cabe quando estiver investigando crimes que não tenham relevância, crimes punidos com menos de quatro anos", exemplificou.

Já para José Antonio Milagre, perito especialista em crimes cibernéticos, ainda que possa implicar em um processo de investigação mais demorado, as previsões do Marco Civil da Internet já são suficientes.

"Sei a importância de ter a contribuição dos aplicativos para apurar a autoria de crimes cibernéticos, mesmo assim eu não desejo uma lei dessa natureza. Os malefícios que ela pode causar de longe superam eventual benefício no combate a fake news", disse.

ENTENDA PONTOS DO PROJETO

Qual o objetivo de registrar os encaminhamentos das mensagens?

O projeto de lei busca trazer formas de rastrear a origem de mensagens que tenham viralizado em serviços de mensagens privadas, como o WhatsApp.

Isso servirá para qualquer mensagem?

Não. O projeto de lei determina o armazenamento, por três meses, de registros das mensagens que tenham sido encaminhadas para grupos e listas por mais de cinco usuários e que tenham atingido mais de mil usuários, o que configuraria viralização.

No entanto, para que este dado exista, os serviços de mensagem terão que criar formas de rastrear todas as mensagens, mesmo aquelas enviadas de pessoa para pessoa, sem envolver grupos, pois não há como prever se determinada mensagem virá ou não a viralizar. O projeto determina a destruição desses dados após 15 dias, caso não tenha chegado ao índice de viralização.

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Apesar de cobrança do CNJ, TJ não julga processos administrativos contra juízes

  • Claudia Cardozo
  • 24 Jul 2020
  • 09:49h

Foto: Reprodução/ Lifesize

Mesmo com a cobrança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não julgou sindicâncias e processos administrativos disciplinares movidos contra juízes. Segundo os desembargadores Pedro Guerra e Osvaldo Bomfim - o último é corregedor das Comarcas do Interior - o CNJ tem cobrado andamento nos processos envolvendo os juízes Antônio Henrique da Silva, Marlise Freire de Alvarenga e Sérgio Humberto Quadros.  Antônio Henrique da Silva responde a um processo administrativo disciplinar aberto em julho de 2019 por sua conduta em Feira de Santana. Ele foi submetido a um exame de sanidade mental. O processo é relatado pelo desembargador Pedro Guerra. O juiz é acusado de um rosário de infrações disciplinares: problemas com audiências de custódia, assédio moral, porte de armas de fogo em público, desrespeito às determinações da administração do fórum, afronta às instituições públicas, injúrias e grosserias contra o Poder Judiciário, falta de cortesia com colegas, servidores e advogados, e até condução de audiência por WhatsApp A juíza Marlise Freire de Alveranga é acusada de ter praticado infrações disciplinares em Formosa do Rio Preto, em fatos que podem estar relacionados a Operação Faroeste. O CNJ pediu no dia 2 de maio que a Corregedoria apurasse os fatos em até 60 dias. A terceira sindicância pautada tem como alvo o juiz Sérgio Humberto Quadros, preso na Operação Faroeste, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa do magistrado chegou a pedir suspensão da sindicância pela dificuldade em produzir provas Os processos estavam pautados para julgamento na sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (22). Logo no início da sessão, os desembargadores relatores dos processos manifestaram preocupação e reforçaram o pedido. Mas mesmo assim, outros processos entraram como preferência na ordem do dia, o que impediu a chamada dos casos. Na abertura da sessão, a desembargadora Cynthia Resende anunciou que o plenário precisava analisar com urgência o requerimento de um magistrado para fazer doutorado em São Paulo e na Alemanha. A discussão da possibilidade do juiz fazer a especialização perdurou por quase uma hora, com votos destacando a importância dos estudos constantes pelos magistrados para o aperfeiçoamento da Justiça, ponderando se a ausência do requerente traria prejuízos para a comarca de Entre Rios, onde atua. Após longa análise da produtividade do magistrado, considerada muito boa, e as obras que já produziu, o plenário autorizou a especialização, tendo em vista que, até o momento, apenas dois juízes estão afastados das atividades judicantes para se dedicar à atividade acadêmica.  Posteriormente, se colocou em debate a proposta de criação de varas especializadas em Saúde, sob o argumento de que o CNJ obrigou o TJ-BA a aprovar a resolução até agosto deste ano. Após um debate, que começou às 12h10 e terminou às 14h07, o TJ-BA redefiniu a nomenclatura e a competência da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Salvador, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e da 2ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari para 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador; II - 8ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador; III - 2ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública de Camaçari. Após proferir a decisão, o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, anunciou que não teria mais condições de analisar nenhum processo, pois haviam extrapolado o tempo regimental previsto para realização da sessão plenária. 

Casos de Covid-19 no sistema prisional aumentam quase 100% em 30 dias, aponta CNJ

  • Redação
  • 23 Jul 2020
  • 15:24h

(Foto: Reprodução)

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que houve um crescimento de quase 100% no número de casos de coronavírus nos últimos 30 dias, com 13.778 ocorrências. Os dados são compilados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).   Já são 20 o número de estados que detalharam informações sobre recursos disponíveis para o enfrentamento à pandemia em unidades de privação de liberdade – como equipamentos de proteção individual (EPIs), alimentação, fornecimento de água e material de higiene e limpeza, além de medicamentos e equipes de saúde.Também já foram testadas 18,6 mil pessoas presas e 19,1 mil servidores do sistema prisional. Unidades do sistema socioeducativo também registraram crescimento na realização de exames sobre a Covid-19, embora num percentual menos expressivo – de 1.905 coletas para 2.758, no caso de socioeducandos; e de 4.791 para 6.541, entre trabalhadores desses estabelecimentos. Os estados já destinaram R$ 55,5 milhões para combater a pandemia nos presídios. 

TRT-BA só deve retomar atividades presenciais em setembro

  • Redação
  • 22 Jul 2020
  • 11:07h

(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) só deverá retomar as atividades presenciais em setembro deste ano. Em um informe, a Presidência do Regional afirmou que “não há perspectivas de retomada do trabalho presencial antes do final do mês de agosto” deste ano. O TRT diz que está atuando nos termos da Resolução nº 322/20, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o retorno se dê em condições sanitárias favoráveis, e aguarda informações técnicas dos órgãos públicos de saúde. O Regional Trabalhista declara que o retorno será gradual, e, no início, serão prioritariamente mantidas as atividades remotas. “Tudo será feito de modo planejado para não colocar em risco a saúde de magistrados, servidores, terceirizados, procuradores, advogados, partes e usuários da Justiça do Trabalho em geral”, diz o comunicado. As atividades do tribunal permanecem ativas, de forma remota, com sessões realizadas por videoconferência. 

TJ-BA anula contrato de quase R$ 8 milhões com empresa de informática irregular

  • Arivaldo Silva
  • 22 Jul 2020
  • 07:37h

Decisão do Tribunal de Justiça baiano foi determinada, desde abril deste ano, pelo Tribunal de Contas do Estado | Foto: Reprodução

Determinada desde abril pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), a anulação de contrato no valor de R$ 7.617,900,00, entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e a empresa Topos Informática, foi publicada na edição do Diário do Poder Judiciário, de 17 de julho. Ao bahia.ba, a assessoria de comunicação do TJ-BA informou, em nota, que acatou o pedido da Corte de Contas. “O Tribunal de Justiça adotou todas as medidas determinadas pelo TCE-BA, dentre elas a anulação do contrato, a qual foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Cabe destacar que um novo processo licitatório já foi instaurado por este órgão e encontra-se na sua fase externa”, diz a nota. Questionada pela reportagem sobre qual seria o rito de apuração das irregularidades, a comunicação do TJ-BA disse que está dentro do prazo legal, o encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, órgão que pode oferecer denúncia criminal nesse caso.

Prática da ‘carteirada’ pode se tornar crime por abuso de autoridade

  • Redação
  • 21 Jul 2020
  • 15:35h

Projeto de Lei apresentado na Câmara pelo deputado Júlio Delgado (PSB) suspende de 1 a 4 anos agente público que tirar proveito de função | Foto: Reprodução

A prática de “carteirada” pode ser considerada abuso de autoridade, se a Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei 3871/2020. A matéria estabelece punição com suspensão de 1 a 4 anos do agente público que se utilizar de mandato, cargo, emprego ou função para não seguir regras e legislações em vigor. No final de semana, o desembargador Eduardo Almeida Rocha Prado Siqueira foi flagrado rasgando uma multa por não usar máscara de proteção. Nas imagens, o magistrado ainda humilha o guarda municipal que o abordou, ao chamá-lo de analfabeto. O projeto do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) entende como “carteirada” a exigência de vantagem indevida, para si ou para outr apessoa, ainda que fora de sua função ou antes de assumi-la, bem como a humilhação a agente público no exercício legítimo de sua função. “Essas autoridades usam seu status para se blindar como se fossem cidadãos especiais e não suscetíveis às leis comuns. Essa prática comum faz com que outros profissionais sejam perseguidos ou inibidos pela simples prática correta de suas atividades”, argumentou. Além da suspensão em até 4 anos, a proposta estabelece que, em caso de reincidência, fica proibida a substituição da pena restritiva de direitos. Neste caso, deve ser imposto o afastamento da função pelo tempo da condenação.

Candeias: TJ-BA acata recurso para volta de comissão, mas nega afastamento de prefeito

  • Claudia Cardozo / Francis Juliano
  • 17 Jul 2020
  • 11:59h

(Foto: Reprodução Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou parcialmente recurso da Câmara de Vereadores de Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), e determinou o retorno da Comissão processante que investiga o prefeito Pitágoras Alves da Silva Ibiapina, o Doutor Pitágoras. A decisão, desta sexta-feira (17), é do desembargador Roberto Maynard Frank. Na mesma sentença, o magistrado refutou o pedido de afastamento de Pitágoras requerido pela Câmara. A Casa Legislativa queria a manutenção da decisão tomado pelos vereadores no dia 9 de julho que por 9 votos a 8 decidiu afastar o gestor. Pitágoras voltou ao cargo no dia seguinte, após um pedido de liminar aceito pelo TJ-BA. O gestor é acusado de superfaturamento em uma compra de oito respiradores por R$ 175 mil, sendo que a prefeitura de Salvador teria comprado equipamentos do mesmo tipo pelo preço unitário de R$ 32 mil. A denúncia chegou ao Ministério Público Federal (MPF na Bahia) após ser apresentada na Câmara por um morador.