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Criminalização da advocacia pela promotora de justiça Tatyane Caires

  • Fonte: https://www.probusbrasil.org.br/
  • 18 Set 2020
  • 09:54h

Foto: Advogado e Professor de Faculdade de Direito Eunadson Donato de Barros

Fui surpreendido na manhã de segunda-feira, dia 14 de setembro, com uma notificação emitida pela promotora de justiça Tatyane Miranda Caires, da 1ª Promotoria de Justiça de Guanambi, para que eu fosse àquela repartição assinar um Termo de Ajuste  de Conduta (TAC) para devolução de valores que recebi no exercício de advocacia perante duas câmaras municipais distintas, sob pena de ser proposta ação civil pública de responsabilização por improbidade, cuja petição inicial chegou a me ser enviada como dispositivo retórico de intimidação.

Indignado com essa arbitrariedade que, por sua vez, caracteriza improbidade administrativa, na forma do art. 11, da Lei 8.429/1992, impetrei mandado de segurança na vara da fazenda pública pedindo que essa conduta abusiva e ilegal seja suspensa imediatamente.

A promotora Tatyane, em crassa ignorância técnica no exercício da profissão, passou por cima de precedentes jurisprudenciais estáveis, a exemplo do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Recurso Especial 565548 / SP, rel. Ministra Eliana Calmon, j. 13/08/2013, DJe 20/08/2013, que fixou a orientação de que não cabe essa devolução quando o serviço tiver sido efetivamente prestado.

Além disso, essa jovem representante do MP mostrou desconhecer que a advocacia consultiva, prevista expressamente no art. 1º, II, da Lei 8.906/1994, perfeitamente exercitável por meio remoto fornecido pela tecnologia de informação, não se submete a balizamentos horários, como consta expressamente da Súmula nº 09 do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “o controle de ponto é incompatível com as atividades do advogado público, cuja atividade intelectual exige flexibilidade de horário”.

Seu lamentável desconhecimento de matérias que deveria obrigatoriamente saber ignorou ainda que essa regra vale até para as carreiras jurídicas de procuradores concursados no serviço público federal, conforme Parecer AGU GQ-24/1994, além de decisões tanto dos tribunais federais (TRF1, AMS1999.01.00.008899?0/DF)  quanto dos estaduais (TJRJ, MS nº 0003133?89.2016.8.19.0000).

Com total confiança no Judiciário, instituição com poder constitucional de inibir abusos, até do Ministério Público, como dias atrás se viu na condenação de um promotor mineiro por má fé em propor acusações de improbidade infundadas, estarei nos próximos dias impetrando também ação popular contra a mesma promotora de justiça com pedido de seu afastamento cautelar do cargo, com base o art. 20 da Lei 8.429/1992,  e devolução do salário pelo tempo que conduziu essa “investigação”, além de indenização por danos morais, com sua figuração no polo passivo ao lado do Estado da Bahia, e ainda representação perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), inclusive pela manobra intimidatória de enviar cópia de petição de inicial de futura ação de improbidade como forma de me compelir de forma ameaçadora a assinar um TAC sem forma nem figura de juízo. 

A tentativa de criminalização da advocacia não vingará no Estado Democrático de Direito. Como disse o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 98237, j. 15/12/2009, “o respeito às prerrogativas profissionais do Advogado constitui garantia da própria sociedade e das pessoas em geral, porque o Advogado, nesse contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e liberdades fundamentais”.

Nem hoje nem nunca a advocacia se curvará a desmandos, seja de que ordem forem, seja de onde vierem. Não me submeto a caprichos esquizoides de promotora alguma.

Guanambi, 17 de setembro de 2.020

Justiça nega pedido do MP para adiar volta das aulas presenciais em Brumado

  • Informações do G1/BA
  • 17 Set 2020
  • 17:33h

Com a decisão, tomada na quarta-feira (16), fica mantido para a próxima segunda-feira (21) o retorno das aulas na cidade | Foto: Brumado Urgente Conteúdo

A Justiça da Bahia indeferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA), que solicitou o adiamento do retorno das aulas presenciais no município de Brumado, região sudoeste do estado. Com a decisão, tomada na quarta-feira (16), fica mantido para a próxima segunda-feira (21) o retorno das aulas na cidade. Na decisão, o juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho disse que não foi comprovada a ilegalidade do ato [a retomada das aulas] e que, por isso, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP. O MP-BA havia ajuizado ação civil pública pedindo que a Justiça determinasse a suspensão da portaria que autorizou a retomada das aulas presenciais nas escolas municipais. Segundo o órgão, houve várias tentativas de resolver a questão administrativamente, com reuniões em que participaram representantes da prefeitura de Brumado, do Conselho de Educação e da Defensoria Pública, mas sem sucesso. Ao entrar com a ação, O MP-BA havia dito que é imprescindível que a retomada das aulas presenciais tenha "respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação".

Retorno das aulas presenciais

A portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais em Brumado foi divulgada na edição de 1º de setembro do Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a portaria publicada pela prefeitura de Brumado, o retorno presencial das atividades será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será feito de forma que respeite a "promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola", a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O documento informa que, a partir desta data, o Sistema Municipal de Educação vai adotar o ensino presencial e também o não presencial. Para que a retomada seja possível de forma presencial, no entanto, a portaria pontua sobre a necessidade da adoção de medidas de biossegurança estabelecida contra a Covid-19. Portanto, as unidades deverão distribuir Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fazer escalonamento para entrada e saída por grupos, com intervalos entre eles, para evitar aglomerações, e aferir a temperatura de todas as pessoas que trabalham no ambiente escolar. A portaria prevê, também, a suspensão presencial de atividades que possam provocar aglomerações, como eventos, torneios e gincanas. Será necessário, ainda, o uso de máscaras nas unidades e o distanciamento social (um metro em ambientes com ventilação natural, e de 1,5 metro para os ambientes com ventilação artificial). Além disso, a portaria pontua que os funcionários que apresentarem sintomas gripais deverão ser afastados por 14 dias após o aparecimento dos primeiros sintomas.

Projeto torna crime agressão a profissional de imprensa

  • Agência Senado
  • 17 Set 2020
  • 15:49h

(Foto: Reprodução)

Citando levantamentos de entidades internacionais sobre crimes contra a imprensa no Brasil e exemplos de "intolerância da atual conjuntura política", o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propõe transformar em crime as hostilidades a profissionais de imprensa no exercício de suas funções.

O texto do PL 4.522/2020 altera o Código Penal estabelecendo uma pena de detenção de um a seis meses, acrescida de multa, a quem praticar hostilidades com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação dos profissionais de imprensa. A pena será aumentada em caso de emprego de violência ou vias de fato que se considerarem aviltantes.

Ao defender seu projeto, Contarato entende que não se pode falar em democracia quando os veículos de comunicação se veem impedidos de cumprir a missão que a Constituição lhes estabelece. Ele sublinha que nos últimos anos o Brasil tem verificado um aumento das ofensas e ameaças contra esses profissionais, resultando em atos cada vez mais violentos, e citou, como exemplo, as agressões sofridas pelo fotógrafo do Estado de S. Paulo, Dida Sampaio, em manifestação em Brasília em 3 de maio deste ano.

A justificação do senador capixaba acrescenta dados do Comitê de Proteção dos Jornalistas (CPJ), que, em ranking internacional de impunidade em crimes praticados contra a imprensa, coloca o Brasil em posição “muito próxima de países como a Síria e o Afeganistão”, e da ONG Repórteres Sem Fronteiras, segundo a qual a “deterioração do ambiente para jornalistas” fez o Brasil cair para a 107ª posição na classificação mundial de liberdade de imprensa.

Frisando que o objetivo da legislação é proteger a própria liberdade de imprensa, Fabiano Contarato acrescenta que “o Estado democrático de direito não subsiste em um cenário onde a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo.”

Sobre seu projeto, o senador comentou em mensagem no Twitter: "Para combater as violências, ofensas e ameaças crescentes contra profissionais de imprensa, apresentei projeto de lei punido com prisão os agressores. Não há democracia sem liberdade de imprensa!"

Presidentes de subseções da OAB querem retomada imediata das atividades no Judiciário

  • Redação
  • 17 Set 2020
  • 12:07h

(Foto: OAB Bahia)

O Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) debateram a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário em uma reunião por videoconferência realizada nesta quarta-feira (16).  Os presidentes das subseções defenderam a necessidade em se normalizar o funcionamento dos tribunais, com respeito aos protocolos de saúde contra a Covid-19.  O presidente da OAB-BA, Fabrício Castro, fez uma retrospectiva desse período e agradeceu o empenho de todos os representantes da advocacia nesses últimos meses. Ele salientou que a OAB tem trabalhado muito mais para defender a classe, em comparação com a fase pré-pandemia.  "Estamos tentado fazer o melhor que a gente pode pela advocacia. Em junho, enviamos ofícios para todos os tribunais dizendo como a OAB pensava que a retomada deveria ser feita de forma gradual, mas hoje entendemos que o quadro social mudou. É uníssono que a retomada precisa ser feita numa velocidade maior", alertou Fabrício Castro que informou ainda que já foi criado um grupo de trabalho para debater o tema.  A Seccional defende que a retomada das atividades presenciais não acabe com o trabalho remoto. A vice-presidente da OAB-BA, Ana Patrícia Dantas Leão, explicou que a instituição é totalmente a favor de um projeto de retomada híbrido. "Precisamos pensar um projeto que considere esse momento delicado que estamos vivendo, sobretudo porque temos advogados e advogadas que estão no grupo de risco e não desconsideramos essas particularidades", pontuou.  O presidente da Subseção de Luís Eduardo Magalhães, Arthur José Granich, chamou atenção para o fato do isolamento afetar principalmente a jovem advocacia, que vive sobretudo da realização de audiências e outros serviços presenciais nos fóruns.  "Os escritórios maiores, por mais que sejam afetados, ainda conseguem sobreviver. Mas muitos colegas em início de carreira se sustentam com essas diligências nos fóruns. Eu vejo essa camada da advocacia muito preocupada e muitos escritórios pequenos fechando", afirmou. Para além das questões que envolvem a advocacia em si, a interrupção das atividades presenciais do Judiciário vem trazendo uma série de prejuízos ao cidadão que necessita recorrer à justiça. O presidente da OAB de Feira de Santana, Raphael Pitombo, destacou que é necessário esclarecer essa questão para que a sociedade tenha uma noção mais exata desse impacto. "Precisamos falar do prejuízo que o cidadão está tendo. Essas pessoas, além de nós, estão sendo muito prejudicadas".  De acordo com a vice-presidente da OAB em Irecê, Leonellea Pereira, tem se notado um certo conforto por parte dos magistrados e servidores por terem retirado a advocacia do fórum. "Não nos atender virtualmente é mais fácil do que não nos atender presencialmente, e dificultar o acesso da advocacia é dificultar o acesso dos jurisdicionados". Segundo o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (Caab), Luiz Coutinho, ainda que o sistema OAB esteja trabalhando de intensamente para amenizar os prejuízos à classe e melhorar a prestação jurisdicional, sem a retomada a tendência é que esses problemas se agravem. "Na Caixa de Assistência e na OAB estamos tomando muitas providências com o objetivo de diminuir essas dificuldades, mas vejo que só a retomada pode trazer a vida à normalidade", afirmou Luiz Coutinho. 

Empresas que assumem ações judiciais crescem e diversificam atuação no Brasil

  • Redação
  • 15 Set 2020
  • 07:44h

(Foto: Reprodução)

Processos judiciais no Brasil podem levar décadas até chegarem a uma sentença. Esse é um dos motivos que explica o sucesso no país de empresas que antecipam ao cidadão valores que seriam ganhos na Justiça. O modelo de negócio, que já se espalhou pela Europa e pelos Estados Unidos, começou por aqui com startups especializadas em processos contra companhias aéreas. Depois, chegou a todo tipo de ação judicial. "A crise ampliou o número de pessoas e empresas precisando de dinheiro. Elas nos procuram para vender créditos de causas ainda em tramitação", diz Rodrigo Valverde, 38, presidente da Pro Solutti, aberta em São Paulo em 2018. Funciona assim: a negociadora assume o processo e paga ao autor uma parcela do que ele ganharia com a ação --esse desconto varia de uma antecipadora para outra, mas também conforme os riscos e o estágio do processo. Quem contrata o serviço não tem de pagar nada se a sentença for desfavorável nem arcar com honorários de advogados. O advogado conta que, desde o início da pandemia, o volume de pleitos analisados por sua startup cresceu 15 vezes. Os processos negociados mensalmente pularam de 20 para 60. A empresa cuida apenas de disputas trabalhistas e cíveis, preferencialmente contra devedores com boa capacidade financeira. As restrições também valem para a CrediJudi, antecipadora fundada em março, na capital gaúcha, pelos advogados Jamhur Zogbi, 37, e Marcelo Duquia, 37. O prazo que a ação pode levar e o risco de resultado desfavorável determinam o deságio (porcentagem do valor que ficará com a empresa), que muda de uma negociadora para a outra. Na Pro Solutti, varia de 25% a 75%, e, na CrediJudi, entre 15% e 50%. A CrediJudi só negocia créditos acima de R$ 100 mil, enquanto a Pro Solutti já pagou por processos de R$ 5.000. Apesar de ter critérios mais restritos, a CrediJudi também sente um aumento na demanda e afirma que tem crescido entre 10% e 20% por mês.

MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula

  • MPF
  • 14 Set 2020
  • 18:33h

MPF denuncia ex-presidente da República por lavagem de dinheiro por meio do Instituto Lula Imprimir Investigações indicaram o repasse de propina pela Odebrecht sob a forma disfarçada de doação filantrópica. Pagamentos foram intermediados por Antonio Paloc

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná ofereceu, nessa segunda-feira (14), denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Eles são acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro por meio de doações para dissimular o repasse de R$ 4 milhões durante o período compreendido entre dezembro de 2013 e março de 2014. Conforme consta na denúncia, os valores ilícitos foram repassados mediante quatro operações de doação simulada realizadas pelo Grupo Odebrecht em favor do Instituto Lula, cada uma no valor de R$ 1 milhão.

A existência de contas correntes informais de propinas entre as empreiteiras Odebrecht e OAS com o Partido dos Trabalhadores (PT), a partir das quais foram repassados valores milionários para a aquisição e reforma de imóveis em favor do ex-presidente Lula – uma cobertura triplex no Guarujá/SP e um sítio em Atibaia – já foram reconhecidas pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em feitos conexos, especificamente as ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 e 5021365-32.2017.4.04.7000. No âmbito desses processos criminais também foi reconhecido que tais contas correntes de propina foram alimentadas com vantagens indevidas auferidas pelas empreiteiras OAS e Odebrecht mediante a prática de crimes de cartel, licitatórios e de corrupção em detrimento da Petrobras. 

Os repasses ilícitos da Odebrecht ao ex-presidente Lula, que totalizaram R$ 4 milhões e são objeto da denúncia apresentada nessa segunda-feira, tiveram a mesma origem ilícita (crimes praticados em detrimento da Petrobras) e seguiram a mesma sistemática (dedução em caixas-gerais de propinas de empreiteiras com o Partido dos Trabalhadores) que já foi reconhecida em ações penais julgadas pela Justiça Federal em primeira e segunda instância.

No presente caso as investigações apontam que, para dissimular o repasse da propina, Marcelo Odebrecht, atendendo a pedido de Lula e Okamotto, determinou diretamente que o valor fosse transferido sob a forma de doação formal ao Instituto Lula. Porém, conforme indicam as provas reunidas, os valores foram debitados do crédito ilícito de propina contabilizado na “Planilha Italiano”, mais especificamente da subconta chamada “amigo” (rubrica referente a Lula, conforme as provas), na qual foi inserida a anotação “Doação Instituto 2014” no valor de R$ 4 milhões, como demonstrado por reprodução da planilha incluída na denúncia. 

O procurador da República Alessandro Oliveira destaca o amplo conjunto de provas que permitiram fundamentar a denúncia. “São centenas de provas, de comunicações a planilhas e comprovantes de pagamento que ligam a doação formal de altos valores a possíveis ilícitos praticados anteriormente. Isso demonstra a complexidade e a verticalidade da análise realizada pela força-tarefa em diversas fases, nesse caso a lavagem de dinheiro, mas sem perder a noção de um contexto mais amplo de práticas."

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento do produto e proveito dos crimes ou do seu equivalente, incluindo aí os valores bloqueados em contas e investimentos bancários e em espécie, apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreensão, no montante de pelo menos, R$ 4 milhões. Esse valor corresponderia à propina repassada mediante doação simulada ao Instituto Lula.

O MPF requer, ainda, em relação a Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Okamotto, a devolução para a Petrobras, a título de reparação de danos, de valor correspondente à propina recebida; e, com respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (Ações Penais 1030 e 1002), a condenação dos denunciados por danos morais causados à população brasileira mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Provas - Conforme apurado no curso das investigações, Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci ajustaram, em 2010, aprovisionar R$ 35 milhões do saldo constante na “Planilha Italiano” para atender gastos e despesas demandados por Lula, o que levou à criação de uma subconta chamada “amigo” na planilha de controle da conta-corrente de propinas entre a Odebrecht e o Partido dos Trabalhadores. Tal conta era controlada por Marcelo e os pagamentos destinados ao Partido dos Trabalhadores e a Lula eram negociados diretamente com Palocci.

E-mails e planilhas apreendidos em buscas e apreensões realizadas em fases anteriores da operação Lava Jato e outras provas materiais corroboram os fatos criminosos, já confessados por Marcelo e Palocci, que optaram por colaborar com a Justiça para o esclarecimento da verdade. Comunicações mantidas entre os envolvidos à época dos fatos, juntadas à denúncia, comprovam que Marcelo comunicou ao então supervisor do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht Hilberto Silva que Palocci havia avisado que Okamotto entraria em contato para a realização de doação oficial ao Instituto Lula no valor de R$ 4 milhões. Marcelo registrou ainda que, embora a quantia fosse formalmente repassada como doação, o dinheiro deveria ser debitado do saldo de propina da conta “amigo”. Esse e-mail data de 26/11/2013; o primeiro depósito no valor de R$ 1 milhão ao Instituto Lula foi realizado pouco tempo depois, em 16/12/2013.

Foi anexada na denúncia ainda cópias dos quatro recibos de doação realizadas em favor do Instituto Lula, ocorridos em 16/12/2013, 31/01/2014, 05/03/2014 e 31/03/2014, totalizando R$ 4 milhões. Além disso, o registro do valor repassado pela Odebrecht ainda consta em planilha Excel chamada “previsão”, localizada em mídia apreendida em poder de Okamotto, então Presidente do Instituto Lula, durante a 24ª fase da operação Lava Jato. 

A denúncia também foi instruída com cópia de procedimento de fiscalização da Receita Federal que analisou de forma detalhada as atividades do Instituto Lula. Foram reunidas pelas autoridades fazendárias inúmeras de provas, inclusive dezenas de e-mails trocados por diretores e empregados do Instituto, que demonstram a existência de uma confusão patrimonial flagrante entre o Instituto Lula, a sociedade empresária L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações LTDA. e o próprio ex-presidente.

Fux divulga pautas de julgamento do STF até dezembro; entre elas, nepotismo e vaquejada

  • Redação
  • 14 Set 2020
  • 16:43h

(Foto: Reprodução)

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, divulgou o calendário de sessões e os temas que serão pautados até dezembro deste ano. Em sua posse, Fux afirmou que sua gestão será baseada na “governança, eficiência, inovação tecnológica e transparência”, por serem “vetores estratégicos que impulsionam a diversificação do modo de se pensar e de se fazer a Justiça no Brasil". 

Neste mês de setembro, o Supremo deverá julgar um recurso extraordinário para decidir se defensores públicos devem ou não estar submetidos as regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem a função. O tema é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Também decidirão se a Justiça brasileira pode julgar Estado soberano estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras. O tema é de relatoria do ministro Edson Fachin. Outro tema a ser julgado em setembro é sobre a possibilidade do “direito ao esquecimento” na esfera civil, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação. O relator é o ministro Dias Toffoli. O último tema de setembro versa sobre a obrigatoriedade de coleta de material genético de mães e bebês, no momento do parto, para arquivamento, previsto em uma lei do Rio de Janeiro. O relator da ação é o ministro Luiz Fux. 

Em outubro, está na pauta uma ação proposta pela OAB sobre o direito de resposta em veículos de comunicação social. A ação está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Mudanças de data de concurso por crença religiosa também deverá ser definida pelo STF. O caso também é relatado por Toffoli. A competência para julgamento de crimes praticados por integrantes das Forças Armadas na pacificação de favelas do Rio de Janeiro também será definida pelo Supremo em outubro. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski. Outro tema a ser debatido em outubro é os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. A União questiona decisão definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a CSLL. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. 

Já em novembro, o Supremo deverá definir se as vaquejadas devem ou não ser considerados como uma prática desportiva cruel com animais ou se são manifestações culturais. O ministro Dias Toffoli é o relator da ação. Também está previsto a definição sobre foro privilegiado a delegado de polícia em casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O tema é relatado por Toffoli. Ainda está na pauta a constitucionalidade do trabalho intermitente, como previsto na Reforma Trabalhista, sob relatoria de Fachin, além da definição sobre a cobrança de 10% dos depósitos do FGTS dos empregados em caso de dispensa sem justa causa, relatado por Barroso. O último tema de novembro é sobre a indenização prévia em dinheiro para desapropriação por necessidade ou utilidade pública com o regime de precatórios. O tema também é relatado por Barroso. 

Em dezembro, o STF julgará rateio de pensão por morte em relações de união estável e relação homoafetivas. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O último processo pautado é sobre a nomeação de parentes para exercício de cargo político. O Supremo deverá decidir se a proibição prevista na Súmula Vinculante 13 é válida para nomeação de cargos políticos. O relator é o ministro Luiz Fux. 

O ministro Luiz Fux também liberou para julgamento ações que tratam do juiz das garantias. O instrumento está previsto no pacote anticrime e os dispositivos que previam a figura do juiz das garantias foram suspensos por Fux em janeiro deste ano. Mas não estabeleceu uma data para o julgamento da questão. 

Justiça abre caminho para aulas voltarem na cidade do Rio de Janeiro

  • Mariana Tokarnia
  • 14 Set 2020
  • 07:10h

Desembargador federal do Trabalho, Carlos Chernicharo cassou neste domingo a liminar que suspendia retorno | Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

A Justiça do Trabalho cassou, neste domingo (13), a decisão liminar que suspendia o retorno às aulas presenciais nas escolas particulares do Rio de Janeiro. Com isso, o retorno às atividades escolares do ensino fundamental e médio poderá ocorrer a partir de segunda (14). Escolas devem manter, no entanto, o ensino remoto como opção.

A decisão foi tomada pelo desembargador Federal do Trabalho, Carlos Henrique Chernicharo, a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro. Na decisão, Chernicharo afirma que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins, até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores, que neste período de pandemia, após sete meses de paralisação da sociedade como um todo, clamam pela normalidade de suas vidas”.

Chernicharo enfatiza que os profissionais de ensino não são obrigados a voltar às atividades presenciais, “devendo ser respeitada a manifestação de vontade de cada trabalhador, de acordo com a realidade de cada um, especialmente, àqueles que se encontram na chamada ‘faixa de risco’, conforme definido pelas autoridades em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’”, diz a decisão.

Os pais também não podem ser obrigados a manter o estudante em aula presencial. Por isso, segundo o desembargador, cabe à entidade escolar manter o ensino a distância para atender às exigências curriculares de cada faixa etária de acordo com as leis de diretrizes voltadas ao ensino médio e fundamental.

Volta às aulas
A volta às aulas presenciais nas escolas particulares foi autorizada pelo governo do estado, pelo decreto 47.250, publicado no dia 4 de setembro. O decreto permitia a volta, a partir desta segunda-feira, na rede particular e, nas escolas públicas, em 5 de outubro. A autorização vale apenas para regiões que permanecem em baixo risco de contaminação pela covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

Na noite da última quinta-feira (10), no entanto, a Justiça do Trabalho havia deferido o pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro (Sinpro-Rio), suspendendo o retorno das atividades presenciais. A decisão foi da 23ª Vara da Justiça do Trabalho. Na decisão, o juiz Elisio Correa de Moraes Neto argumenta que “a média móvel de infectados no Rio de Janeiro ainda não alcançou uma redução concreta”, o que é demonstrado nos dados oficiais do estado.

As aulas presenciais estão suspensas desde março, por causa da pandemia de covid-19, que levou a óbito cerca de 17 mil pessoas no estado.

De vítima a algoz: TJ-BA nega indenização a aluna por não comprovar bullying

  • Claudia Cardozo
  • 12 Set 2020
  • 08:47h

(Foto Ilustrativa)

Uma aluna que processou uma escola de ensino médio de Lauro de Freitas por bullying teve seu pedido de indenização negado, pois a Justiça entendeu que a vítima, na verdade, era algoz. A estudante moveu a ação contra o colégio sob o argumento que, durante o ano de 2013, foi vítima de uma série de condutas ilícitas praticadas por professores e alunos da escola, através de comentários que a desqualificavam, diminuíam e humilhavam.  

Na ação, a estudante disse que foi vítima de assédio moral de uma professora que lhe tratava de forma diferente, a expulsando da sala de aula sem motivo, além de tê-la constrangido ao divulgar uma nota baixa. A autora declarou que a escola nada fez para combater as humilhações, a injúria e o bullying sofrido. Disse que a situação se agravou quando a escola determinou a realização das atividades em casa, no mês de outubro de 2013. Com isso, gastou R$ 3,7 mil com aulas particulares, transporte e mensalidade do colégio que não deixaram de ser pagas no período em que ficou afastada. 

Em sua defesa, o colégio afirmou que esta ação é repetição de outra já manejada pela aluna e que não teve êxito. Ao negar o assédio, a escola afirmou que a estudante tinha doenças psicológicas diagnosticadas antes de ingressar na instituição de ensino. Diz que a professora aplicou sanções por atos de indisciplina da aluna e que outros professores também reclamavam do comportamento da mesma.  

A escola também declarou que os pais da jovem foram chamados duas ou três vezes durante aquele ano letivo para falar sobre a indisciplina da filha, como conversar durante a aula, responder a professores e usar o celular em sala. Em um dos casos, a estudante foi reprimida pela professora por uso de celular dentro de sala de aula. A estudante ainda esteve envolvida em brigas com dois colegas, proferindo palavrões e fazendo gestos obscenos. A aluna ainda tentou agredir uma colega de classe com uma tesoura, o que motivou o afastamento das atividades escolares para zelar pela integridade física dos demais alunos. Por isso, ela teve que dar continuidade aos estudos em casa.  

 Segundo a ação, apesar da jovem fazer tratamento psiquiátrico, no início do ano letivo de 2013, ela foi diagnosticada com um quadro depressivo, associado a pensamento de morte e irritabilidade. A própria autora apresentou uma prova que demonstra que no mês de outubro daquele ano, quando ela foi afastada da escola, os médicos indicaram a permanência do quadro de agressividade, com episódio de "impaciência e humor irritável" na própria consulta.  

“Importante esclarecer que não se está a fazer qualquer juízo de valor quanto ao tratamento realizado, tampouco o cumprimento pela autora e seus pais das recomendações médicas ou sobre a evolução da doença, entretanto há que se cotejar tais fatos em conjunto com a narrativa das partes e provas apresentados nos autos. Primeiramente, no que alude ao dano moral sofrido pela autora relacionado a suposto bullying praticado por alunos da instituição, este não restou comprovado nos autos, na medida em que a autora descreveu condutas na peça de ingresso que não restaram comprovadas ao longo da instrução processual”, diz a sentença de primeiro grau. 

O juízo de piso só determinou que o colégio ressarcisse a autora em R$ 1,3 mil por não ter dado desconto durante o período em que a aluna esteve afastada das aulas. No período, os pais continuaram a pagar o valor da mensalidade de forma integral.  

A estudante recorreu da decisão para ser indenizada. O recurso foi relatado pelo desembargador Mário Albiani Júnior, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O desembargador afirma que há um “desvirtuamento” do instituto do dano moral, transformando-o em uma “verdadeira loteria jurídica”, com a propositura de “ações desprovidas de constatação fática de violação aos direitos da personalidade e alguém”. “Os danos morais não podem se confundir com meros dissabores próprios da vida cotidiana e, de igual sorte, a verificação destes, ainda que em caso de responsabilidade objetiva, não exclui a necessidade de verificação dos pressupostos de tal responsabilidade, sobretudo o dano e o nexo de causalidade”, pondera Albiani. 

Para ele, não há nenhum elemento nos autos que comprove que a aluna sofreu bullying de colegas na escola. “A bem da verdade, a prova colhida nos autos revela que a recorrente é que se mostrava hostil e destemperada para com os seus colegas e professores, o que acabou por ocasionar o seu afastamento das atividades escolares”, avalia o desembargador. Ele acrescenta que os médicos não vincularam o comportamento da jovem com a ocorrência de bullying. O relator ainda pontua que professores da escola chegaram a representar a família da estudante no Ministério Público por ameaças da aluna a colegas. O acórdão do órgão colegiado diz que é “impossível” a condenação do colégio ao pagamento de indenização por danos morais diante dos fatos apresentados. 

TJ-BA abre inscrição para vaga de juiz eleitoral substituto da advocacia

  • Claudia Cardozo
  • 11 Set 2020
  • 14:52h

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu as inscrições para formação de lista tríplice para preenchimento de uma vaga de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TER-BA) da advocacia. As inscrições estão abertas até o dia 24 de setembro.  A composição é para ocupar a vaga do juiz eleitoral José Batista de Santana Júnior, cujo mandato encerra em dezembro deste ano. Atualmente, Batista é vice-diretor da Escola Judicial Eleitoral (EJE) e ocupa uma vaga de juiz titular eleitoral da advocacia em razão de pendência de nomeação por parte do presidente Jair Bolsonaro. A lista foi recentemente homologada pelo TJ-BA, e é formada por Fabiano Mota, Vicente Burato e Luiz Coutinho. 

MPBA aciona pré-candidatos de Ituaçu por promoverem aglomerações

  • Redação
  • 11 Set 2020
  • 14:04h

De acordo com MPBA, prefeito Adalberto Alves Luz e Phellipe Ramonn descumprem decreto municipal que impede aglomerações | Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) acionou judicialmente o prefeito Adalberto Alves Luz e Phellipe Ramonn, ambos pré-candidatos à prefeitura de Ituaçu, por promoverem eventos com aglomerações de pessoas. De acordo com o promotor Millen Castro, os encontros estariam ocorrendo com participação de diversos cidadãos que, em maioria, não usavam qualquer equipamento de proteção individual. Quando usavam, não o faziam da maneira correta. “Em nenhuma hipótese é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”, destacou o Millen Castro. Na ação civil, o promotor pede que a Justiça obrigue os pré-candidatos a não incitarem, organizarem, realizarem ou participarem de manifestações em espaços públicos ou privados com mais de dez pessoas. A restrição às aglomerações já consta no Decreto Municipal 12/2020 de Ituaçu.

STJ permite que mulher retire prenome Ana de nome composto

  • Agência Brasil
  • 11 Set 2020
  • 12:45h

Foto: Divulgação/STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma mulher que desejava retirar o prenome Ana de seu registro civil e passar a ser identificada apenas por seu segundo prenome, Luíza. Os ministros do STJ reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia negado a mudança, sob a justificativa de que o prenome Ana seria “incapaz de expor qualquer pessoa ao ridículo ou gerar constrangimento ou situações vexatórias, sendo, inclusive, bastante comum e utilizado em nossa sociedade”. Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a motivação da mulher para mudar de nome não estava relacionada a uma causa meramente estética ou situação vexatória, mas à falta de identificação e o sofrimento emocional resultantes do prenome Ana, que fora escolhido pelo pai, com quem ela não tem relação. Para o ministro, cujo entendimento prevaleceu no caso, tais motivos são justos e o pedido deve ser deferido, ante a ausência de má-fé. Ele destacou que a requerente já é identificada socialmente apenas pelo prenome Luíza, não havendo risco de descontinuidade na identificação civil.

Com perfil técnico, Fux quer STF fora dos holofotes

  • Revista Oeste
  • 10 Set 2020
  • 15:41h

(Foto: Reprodução)

O ministro Luiz Fux toma posse nesta quinta-feira, dia 10, como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pelos próximos dois anos. Com perfil linha-dura, Fux é considerado um jurista extremamente técnico.

Entre os julgamentos que lhe deram destaque, o mensalão de 2012 foi responsável por alçar Fux como um dos defensores das investigações criminais. Agora, como presidente da Corte, ele terá a missão de blindar a Lava Jato.

Ainda no mensalão, Fux mostrou-se um defensor da chamada “teoria do domínio do fato”, ao lado do então presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A teoria do Direito Penal defende a punição a agentes públicos por controlar a atividade delitiva, mesmo em momentos com pouca suficiência de provas.

Na Lava Jato, o ministro votou a favor da prisão em segunda instância, defendendo a tese de que a ordem de alegações finais não poderia levar à anulação de sentenças. Além disso, foi a favor de que os juízes pudessem determinar a condução coercitiva para o interrogatório de investigados, medida que era adotada pela Lava Jato.

Para a direção da Corte, Fux já sinalizou que tenciona tirar o STF dos holofotes políticos. Por isso, não pretende participar de reuniões no Palácio do Planalto, encontrar-se com o presidente da República, ministros de Estado ou políticos sem relação direta com as atividades do Judiciário.

Perfil

Nascido no Rio de Janeiro, em 1953, Luiz Fux completou 67 anos em abril. Formado em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 1976, exerceu a advocacia por dois anos. Além disso, foi promotor de Justiça por mais três anos, até ingressar na magistratura, em 1983, como juiz estadual.

Em 2011, foi nomeado ministro do Supremo pela então presidente Dilma Rousseff, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Eros Grau. Tomou posse em março daquele ano.

Antes de entrar para o STF, Fux passou dez anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se notabilizou pela especialização na área cível — o ministro é professor livre-docente da área e coordenou o grupo de trabalho do Congresso que formulou o novo Código de Processo Civil, sancionado em 2015.

De volta do Legislativo, PL 018/2020 de autoria do Executivo tem aprovação de emenda que concede 10% para crédito suplementar

 

Operação Inventário: Áudios mostram que advogados tentaram ocultar provas de crimes

  • Cláudia Cardozo / Bruno Luiz
  • 10 Set 2020
  • 14:39h

Foto: Divulgação/ MP-BA

Áudios obtidos pelo Grupo de Apoio Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) apontam que alvos da Operação Inventário, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta sexta-feira (10), tentaram esconder provas dos crimes. A ação apura fraudes em processos na 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos, Ausentes da Comarca de Salvador/BA..  Três pessoas foram presas nesta manhã: o advogado João Novaes, Marco Aurélio Fortuna Dórea e o servidor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Carlos Alberto Aragão. Também são investigados os advogados Yuri Rodrigues da Cunha, Vilson Marcos Matias dos Santos e Cristiano Manoel de Almeida Gonzales, além de Lúcio Flávio Duarte de Souza, apontado como falsificador de documentos da organização criminosa. 

 

Uma transcrição de áudios trocados entre Novaes e Dórea em 9 de setembro do ano passado mostra a preocupação dos dois com uma possível descoberta do esquema. Novaes demonstra contrariedade com atos de Flávio e chega a xingá-lo. A conversa, que consta na decisão que autorizou a operação, obtida pelo Bahia Notícias, indica que o falsificador estaria usando outro nome em um processo no qual o grupo atuaria. 

“Marco Dorea [09/09/2019 às 09:42]: Pra isso aí, João, a gente vai ter que sentar para ver esse negócio, viu, velho. Aquele negócio de todo mundo peticionando acabou dando nisso aí, oh. Para não dar confusão.

João Novaes [09/09/2019 às 09:44]: Tudo isso foi alocado pelo Flávio, aquele vagabundo, entendeu? Ele vai se f... Eu vou apontar que ele se dizia Pedro dos Santos, quem vai tomar no c.... é ele.”

Ainda segundo o MP, Lúcio já foi denunciado em outras ocasiões por usar documento falso para tentar sacar créditos de precatório judicial.  Os investigados também se queixam de uma quantidade de petições exacerbada em determinado processo, sem alinhamento entre os integrantes da suposta quadrilha. Os dois direcionam a crítica principalmente para Cristiano, caracterizado como pessoa que age de maneira atrapalhada, sem consultar os demais membros do grupo. 

“Marco Dorea [09/09/2019 às 09:45]: Essa porra aí tá mais direcionada para o Banco do Brasil, mas a gente tem que... Vou ter que ir lá hoje falar com nosso amigo para ele segurar, soltar esse ofício para o Banco do Brasil, para o Banco do Brasil fazer a informação, aí a gente aguarda, entendeu? Se não depois vai ter que dar um fim. É muita petição, porra, não podia peticionar sem tá todo mundo alinhado, não.

Marco Dorea [09/09/2019 às 09:46] Esse Vilson aqui, para ele dá uma olhada, mas a gente vai ter que sentar com esse Cristiano e ver como é que resolve isso aí.”

Vilson Matias e Cristiano são apontados pelo MP como substitutos de Yuri Rodrigues na atuação nos processos fraudulentos. Em outro diálogo, desta vez entre Novaes e Flávio, o advogado demonstra que o processo “vai dar uma merda” e que não quer ser envolvido na situação. Queixa-se de que não consegue contato com o falsificador e diz que irá atrás dele onde ele estiver. 

“João Novaes [24/07/2019 às 11:39] Oh, Flávio, bom dia. João Novais. Você não atende ligação, mas tudo bem. Esse processo que tá lá que Vilson e o outro menino tão peticionando, eu quero conversar com você. Isso vai dar uma merda e eu não quero que sobre para mim, que eu não tenho nada a ver com isso, viu? Eu quero que você dê um pulo aqui no meu escritório, porque se você não me procurar no meu escritório eu vou atrás de você, onde você tiver, tô lhe avisando.”

Flávio, então, responde dizendo que não tem medo de ameaças. 

“Flávio [24/07/2019 às 11:46] Doutor, bom dia, veja só, se você quiser o endereço de minha casa eu lhe dou, eu não tenho que tá escondendo nada de ninguém, certo? E se eu não lhe atendi, foi porque eu estava ocupado, como estou. Mas a gente conversa, sem problema nenhum. E eu não tenho medo de ameaças nenhum, de ninguém.

João Novaes [24/07/2019 às 11:46] Você pegou o dinheiro para fazer a documentação, cadê a documentação, Flávio? Cadê a documentação? Que você pediu dinheiro aqui para eu lhe dar, para você fazer a documentação que atrasei com sete dias, com três dias, sei lá. Cadê essa documentação? E outra coisa, viu, eu não vou falar nada não. O silêncio é a melhor coisa que tem.

João Novaes [14/08/2019 às 12:19] Flávio, bom dia. Eu tô agendando com Vilson e Marco Dórea, agora às 15h lá no escritório dele uma reunião e sugeri a ele e ele concordou da sua presença, entendeu? Se você puder ir lá... Você sabe onde é o escritório de Vilson? Lá na Paralela, no final da Paralela, senão eu mando o endereço para você, que ele me mandou aqui, me comunique aí, um abraço.”

Uma outra gravação mostra Carlos Aragão, servidor do TJ, orientando sobre o que Novaes deveria fazer para obter a liberação de R$ 600 mil bloqueados judicialmente em um processo. 

“Carlos Aragão [31/07/2019 às 14:19]: Tudo bom, João? Eu tava olhando aquele processo de Dona Jacira, né? E chegou com cabra aqui, o Nilson aqui que tá rodeando, né? Aí ele me chamou para conversar aqui, eu tava saindo e ele me pegou... E mostrou que tem um dinheiro bloqueado, seiscentos mil bloqueado, que é o restante daquele mil e duzentos que a gente fez, lembra? Que a gente mandou bloquear mil e duzentos, só que só achou setecentos, na época e foi feito só o bloqueio de setecentos. Só que a ordem ficou, com a ordem ficando, o que acontece? O dinheiro apareceu e ficou bloqueado. Aí, qual era o comando agora? O comando agora é fazer a transferência do dinheiro que está bloqueado para o Banco do Brasil, fórum, ok?

Carlos Aragão [31/07/2019 às 14:20]: Aí o que ocorre, o dinheiro está bloqueado desde aquele tempo e a gente não... não deu tempo.... Aí o que é que eu tô pensando aqui, por isso que eu tô devagarzinho, bom, o dinheiro tá bloqueado a disposição do juízo, só não está transferido, ok? Então, o Nilson [Vilson] disse que.... Orientei ele, né? Faça uma petição pedindo ao juiz que faça a transferência dos seiscentos mil para essa conta aqui do Banco do Brasil e a partir daí a gente vai ver qual o caminho que vai ser seguido. Aí ele.... Eu perguntei, venha cá rapaz, quem tá nesse processo? Aí ele: Ah, porque João tá também, mas João se acerta lá com o cliente dele e eu acerto com você. Eu digo, oh negão primeiro vamos ver se a gente consegue a transferência desse dinheiro para cá para depois a gente começar a caminhar, tá bom? Aí eu saí e deixei ele lá resolvendo o que ele ia fazer, mas tô te dando um alô para ver qual a ideia que você tem aí.

João Novaes [31/07/2019 às 14:22]: Cuidado com esse Vilson aí, esse Vilson aí tá metido com doutora Otília aí, deu um problema do tamanho do mundo. Ele peticionando nesse processo, seria bom Cristiano peticionar junto com o menino que Dórea botou, seria bom os dois peticionarem nesse processo pedindo para o dinheiro vir, porque aí é o seguinte, mesmo o dinheiro estando lá se tiver o ID aí, dá o comando por lá que deposita na conta de quem indicar, se já tiver o ID, pergunta a Heliana se já tem o ID.”

MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS

Na decisão que autorizou a operação, dada pelo juiz Vicente Reis Santana Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, o Gaeco aponta movimentações bancárias que trazem indícios de que a quadrilha praticava lavagem de dinheiro através do pagamento de alvarás. O valor era diluído entre os supostos integrantes do grupo, a fim de ocultar a origem do dinheiro, incorporando-os aos seus patrimônios. 

Segundo a investigação, aproximadamente 25% dos créditos verificados nas contas de Carlos Aragão não correspondem à sua atividade profissional declarada. O Gaeco considera que a movimentação financeira ocorrida nas contas de João Carlos Santos Novaes e Rodrigo Pinheiro Schettini é incompatível com os rendimentos declarados pelos mesmos

Sobre Yuri Rodrigues da Cunha, os investigadores verificaram que uma única movimentação ocorrida em 4 de junho de 2018 correspondeu a 60% de tudo que foi creditado em seu favor nos 72 meses analisados, sendo que, naquele dia, Yuri recebeu um crédito via resgate de depósito judicial no valor de R$ 679.063,55. Dois dias depois, ele transferiu 57% desse valor para Novaes e 40% para Dórea.

No caso de Fernando José de Alencar, foi encontrada uma única movimentação ocorrida em 16 de outubro de 2018, correspondente a 67% de tudo que foi creditado na conta dele nos 72 meses analisados. Naquele mesmo dia, segundo o MP-BA, Alencar recebeu um depósito de R$ 379 mil, realizado em espécie na cidade de Garanhuns/PE, por meio de Rozilene Belo da Silva. Menos de dez dias depois, em 25 de outubro, ele sacou R$ 364 mil.

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Luiz Fux assume nesta quinta presidência do STF

  • Redação
  • 10 Set 2020
  • 09:42h

(Foto: BR Político)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux assume hoje (10) a presidência da Corte. Em cerimônia restrita, em razão da pandemia de coronavírus, ele substitui o atual mandatário, Dias Toffoli. 

Como manda a tradição, Fux assume também a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vice do STF será Rosa Weber.

Com a posse desta quinta, Toffoli passa a fazer parte da Primeira Turma, que Fux deixou de integrar na última terça (8). O grupo é formado pelos ministros Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.