BUSCA PELA CATEGORIA "Justiça"

Para ministro, Moro era chefe da Lava Jato e operação vivia 'descolamento institucional'

  • Redação
  • 05 Fev 2021
  • 14:42h

(Foto: Reprodução)

Favorável ao fim da operação Lava Jato, decretado nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, fez novas críticas ao ex-ministro da Segurança Pública e ex-juiz federal Sergio Moro. Moro foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e, no cargo, juiz responsável pelo julgamento dos processos da operação em primeira instância. Ele deixou o posto para ser ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), com quem rompeu no ano passado. Mas antes disso, o site The Intercept Brasil fez uma série de matérias, em parceria com outros veículos, tendo como fonte mensagens trocadas entre Moro e os procuradores da força-tarefa da operação. As conversas - confirmadas pela operação Spoofing, que mais tarde pretendeu hackers que invadiram celulares de autoridades - mostravam a influência que Moro exercia no grupo do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o portal UOL, o ministro Gilmar Mendes citou essas mensagens para dizer que a Lava Jato até "tem méritos de combater corrupção", mas estava passando por um processo de "descolamento institucional". "Todos os fatos revelados indicam que a Lava Jato estava em outra estratosfera, sequer pertencia à Procuradoria-Geral da República. Você não via ninguém ali. Não via presença de um corregedor", disse o magistrado do STF à CNN Brasil. "Quem é o chefe da Lava Jato, segundo os diálogos vazados? É o Moro, a quem chamam de russo. Dizem que seguem código penal da Rússia. É um descolamento institucional", acrescentou. Na avaliação de Mendes, os agentes públicos da Lava Jato eram "transgressores da lei". Portanto, a inclusão da operação no Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) seria a solução ideal para acabar com essa ruptura.

 

Faroeste: PF avalia acervo de obras e joias de Maria do Socorro em mais de R$ 1,4 milhão

  • Claudia Cardozo
  • 04 Fev 2021
  • 09:29h

O acervo de obras da desembargadora Maria do Socorro, presa nas investigações da Operação Faroeste, foi avaliado pela Polícia Federal em mais de R$ 1,4 milhão. O acervo encontrado na casa da ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é digna de museu, segundo o Ministério Público Federal. Na avaliação feita pela PF, ficou constatado que as joias ostentadas pela desembargadora chegam ao montante de R$ 692 mil. Já as obras de arte foram avaliadas em R$ 713 mil. Nenhuma das obras ou joias foi declarada no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da magistrada, o que indica que a aquisição de tais bens era “uma das suas vias de lavagem de ativos”. Durante uma perícia nos aparelhos eletrônicos da desembargadora, foram encontrados imagens  em um celular de escultura em madeira idênticas às encontradas na casa de Socorro. As imagens foram localizadas em uma conversa no Whatsapp com o “quase-cônsul” da Guiné Bissau, Adailton Maturino. O MPF não descarta a possibilidade das peças serem as mesmas das fotografias. As obras foram apreendidas na 3ª fase da Operação Faroeste, deflagrada em 29 de novembro de 2019, quando Maria do Socorro foi presa, por fazer contato com servidores do gabinete no TJ-BA, numa demonstração de tentativa de destruição de provas. Durante a operação, foram apreendidas 57 obras de arte. A maior escultura de madeira nobre foi avaliada em R$ 6 mil, já a menor peça, em R$ 3,1 mil e podem ser do mesmo artista.

Toffoli sugere que análise do direito ao esquecimento alcance todas as plataformas

  • 04 Fev 2021
  • 07:10h

Direito ao esquecimento diz respeito à proibição da exposição de um fato em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida | Foto: Reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu que a Corte discuta a existência do direito ao esquecimento no Brasil em todas as plataformas, não apenas na televisão. Os ministros analisam a questão devido ao programa Linha Direta, da TV Globo. No episódio foi exibida a reconstituição de um crime contra uma mulher, assassinada em 1958, no Rio de Janeiro, depois de ter sido violentada. Os familiares pedem uma indenização à emissora, mas perderam a causa em todas as instâncias antes do STF. Em leitura parcial do seu voto, o ministro relator recomendou discussão do direito ao esquecimento sob a perspectiva de buscadores de internet, documentos públicos e reportagens jornalísticas. A análise do caso será retomada nesta quinta-feira (4), de acordo com a Folha de S.Paulo. “Se o direito ao esquecimento existe ou não, independerá da plataforma referida. Muito embora o caso concreto seja televisivo, a existência ou não valerá para toda e qualquer plataforma”, sugeriu. O direito ao esquecimento diz respeito à proibição da exposição de um fato ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida. O STF analisa se a Justiça pode proferir sentenças nesse sentido ou se isso configuraria censura e violação à liberdade de expressão. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os processos em curso no país sobre o tema.

Hackers colocam dados vazados de todos ministros do STF à venda na internet

  • Redação
  • 02 Fev 2021
  • 17:53h

(Foto: Reprodução)

Após o megavazamento de dados de 223 milhões de CPFs, os dados dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão à venda na internet. Entre os dados vazados, também estão informações econômicas, fiscais, previdenciárias, perfis em redes sociais, escore de crédito e fotografia pessoal.

A pedido do Estadão, empresa de segurança Shyhunt analisou alguns dos arquivos disponibilizados por criminosos na internet, mas não foi possível identificar a identidade ou o número de pessoas envolvidas no vazamento. O arquivo analisado é considerado um "catálogo" das informações em poder do hacker e não é possível saber se ele de fato tem essas informações, apenas que anunciou que elas estão à venda.

As informações estão à venda em 37 categorias: básico simples, básico completo, e-mail, telefone, endereço, Mosaic (um serviço oferecido pelo Serasa), ocupação, score de crédito, registro geral, título de eleitor, escolaridade, empresarial, Receita Federal, classe social, estado civil, emprego, afinidade, modelo analítico, poder aquisitivo, fotos de rostos, servidores públicos, cheques sem fundos, devedores, Bolsa Família, universitários, conselhos, domicílios, vínculos, LinkedIn, salário, renda, óbitos, IRPF, INSS, FGTS, CNS, NIS e PIS. Segundo o catálogo, a maioria das informações são referentes ao ano de 2019, mas há bases de 2017, 2018 e 2020 no pacote. A categoria “fotos de rostos” também inclui arquivos entre 2012 e 2020.

Entre os ministros do STF, Ricardo Lewandowski é o mais afetado, com dados em 26 categorias. O presidente da corte, Luiz Fux, tem dados ofertados em 23 categorias. Todos outros também têm dados em mais de 20 categorias: Dias Toffoli (25), Luiz Roberto Barroso (25),  Alexandre de Moraes (24),  Gilmar Mendes (24),  Rosa Weber (23), Kassio Nunes Marques (23), Edson Fachin (22), Cármen Lúcia (21) e Marco Aurélio Mello (21), também de acordo com o jornal. Entre os dados à venda, também estão os do presidente Jair Bolsonaro, e do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do ex-presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, pediu providências. Foram enviados ofícios ao ministro da Justiça, André Mendonça, e ao ministro Alexandre de Moraes, relator do Inquérito 4.781, que apura ofensas e ameaças aos ministros do STF, de acordo com o jornal.  Fux também considerou gravíssimo o vazamento de dados de milhões de brasileiros, devido à sua abrangência e gravidade.

Por que é tão difícil obter o benefício da gratuidade da justiça atualmente?

  • MF Press Global
  • 01 Fev 2021
  • 17:07h

Imagem ilustrativa

Quem entra com uma ação judicial precisa lembrar que um processo envolve custos financeiros. Por isso, uma opção amplamente utilizada pelas partes e seus advogados é o requerimento da gratuidade judicial, que acaba sendo concedida pelo juiz que está analisando aquele pedido. Porém, está cada vez mais completo obter este benefício, conforme explica o advogado Anselmo Ferreira Melo Costa.

Entrar na justiça é uma tarefa que requer um certo investimento financeiro. Afinal, as “custas processuais” estão aí para serem pagas. Mas existem situações em que a parte interessada consegue um benefício chamado justiça gratuita. Ou seja, a pessoa fica isenta do pagamento destes valores. Porém, nos últimos tempos, não está nada fácil conseguir esta “ajuda”.

O advogado Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa explica o que é esta gratuidade judicial e como é possível requerê-la. “Em primeiro lugar, deve restar claro que a gratuidade de justiça é um instituto do nosso ordenamento jurídico que confere à parte a isenção no pagamento de custas processuais, e está regulada no art. 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Sabe-se, ainda que tal benefício, pode ser pleiteado tanto na petição inicial, quando se inaugura uma demanda ou, no curso desta, sempre condicionada ao estado de hipossuficiência da parte e, existindo mudança de tal estado, a gratuidade pode ser revogada”, detalha.

Por isso ele benefício normalmente se atende a alguns pré-requisitos: “Para as pessoas físicas, por exemplo, a declaração de hipossuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais têm presunção de veracidade, ou seja, alegando a parte que encontra-se, então, nessa condição, em tese, tal benefício seria concedido”, explica Dr. Anselmo.

No entanto, observando o Judiciário nos últimos tempos, com a prática forense, Dr. Anselmo Costa acredita que os magistrados têm limitado muito a concessão de benefício. “Apesar da declaração de hipossuficiência, para pessoas físicas, ter presunção de veracidade, muitos Juízes pedem mais provas a fim de averiguar se a pessoa é realmente pobre no sentido legal. Tais provas podem consistir, por exemplo, em declaração de imposto de renda, cópia do contracheque, gastos e despesas familiares, etc. E, assim, de acordo com seu livre conhecimento, o Juiz defere ou não o benefício em consonância com o conjunto probatório que tem em mãos”.

No entanto, Dr. Anselmo destaca que “a gratuidade não é algo que, na minha opinião e sei que a opinião de muitos outros juristas, deve ser concedido só às pessoas ‘pobres”. Para o advogado, é fundamental compreender inicialmente o conceito de hipossuficiente jurídico. “Muito embora quem seja pobre, com certeza, há de ser considerado hipossuficiente jurídico, é possível e muito provável de existirem pessoas que, não obstante terem um padrão de vida melhor, não têm, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (nos termos da CF e da lei 1.060/50) condição de pagar às custas do processo. Não se deve confundir condição de miserabilidade com insuficiência de recursos, que é justamente a expressão utilizada pelo Código de Processo Civil em seu art. 98, haja vista que esta última, assim configurada, por si só deve autorizar a concessão da gratuidade da justiça”, explica o advogado.

Além disso, ele lembra que essa queixa é constante no mundo jurídico: “Os clientes indagam o porquê de não terem conseguido o benefício, eis que, de fato, se assumirem a responsabilidade do pagamento da taxa da justiça, colocarão em risco despesas básicas e essenciais a sua subsistência. Isso porque, como explicado acima, o Juiz considera apenas a pessoa realmente pobre, que assim o faz de acordo com o conjunto probatório que solicita”.

No entanto, ele completa, “só que o olhar deve ser além, deve-se observar o valor da causa, necessidade de intervenção de assistentes do Juízo, como perícia, por exemplo, diligências de oficial de justiça e correios, tudo isso gera uma despesa e, será que aquela parte terá realmente condições de efetuar o pagamento?”, questiona Anselmo.

Diante de tais circunstâncias, o advogado Dr. Anselmo Costa faz uma análise de como um direito pode interferir no outro: “Se o Estado é o único legitimado a concluir de que lado está o direito, deveria facilitar o seu acesso, já que, se a pessoa não possui de fato condição de arcar o pagamento das custas e, sua benesse for reiteradamente negada, terá, por consequência, a obstrução de outro direito, sendo este Constitucional, de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da CF/88), o que não pode, de maneira alguma, ser admitido”, finaliza

CNJ faz correição em outros gabinetes de desembargadores investigados na Faroeste

  • Claudia Cardozo
  • 28 Jan 2021
  • 17:41h

(Foto: Reprodução)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou correições nos gabinetes de desembargadores investigados na Operação Faroeste. A ação realizada nesta quinta-feira (28) conta com apoio da Polícia Federal, conforme o Bahia Notícias informou mais cedo (veja aqui). A correição é realizada nos gabinetes de Ilona Reis, José Olegário Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal, além dos desembargadores Ivanilton Santos e Lígia Ramos. O presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, e os corregedores de Justiça José Alfredo e Osvaldo Bonfim, foram convidados para participar da correição. O TJ precisou disponibilizar local adequado, contendo computadores conectados à internet e impressora, para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, para análise dos documentos e informações colhidas durante a correição. Também foram convidados para participar do ato representantes da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia.

Polícia Federal faz busca e apreensão no TJ-BA na manhã desta quinta-feira

  • BN
  • 28 Jan 2021
  • 10:44h

(Foto: Reprodução)

A Polícia Federal faz busca e apreensão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na manhã desta quinta-feira (28). Informações obtidas pelo Bahia Notícias indicam que os agentes saíram com malotes das dependências do tribunal, armados, na companhia de uma delegada. Ainda não se sabe em qual gabinete ou setor os agentes fizeram a ação. Há servidores curiosos no átrio do TJ. Mais informações em breve.

Eleição para chefe da Defensoria Pública da Bahia será disputada por quatro candidatos

  • Redação
  • 25 Jan 2021
  • 18:27h

(Fotos Divulgação)

Na próxima sexta-feira (29), os defensores públicos da Bahia escolherão os integrantes da lista tríplice para o cargo de chefe da instituição para o biênio 2021-2023. A votação será feita de forma online, com utilização do sistema utilizado pela Defensoria Pública do Maranhão (DP-MA) com adaptações para gerar mais segurança.

São quatro os candidatos e candidatas na eleição para lista tríplice. Após a votação, a lista dos três mais votados será encaminhada ao governador da Bahia, Rui Costa, o qual fará a escolha entre um dos nomes da lista. Confira o perfil dos candidatos:

Alessandro Moura é defensor público desde 2008. Após atuar por quatro anos e meio na comarca de Santo Amaro, passou a ser titular na  2ª DP de Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios. Também atuou como diretor secretário entre 2018/2020 na Associação dos e Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA). Para ver a biografia completa do candidato, 

Laura Fagury ingressou na Defensoria em 2000. Foi presidente da Adep em dois mandatos, além de vice-presidente e diretora de eventos. Trabalhou em São Felipe, Conceição de Almeida, Sapeaçu e Salvador. Atualmente está na 30ª DP (Família). Foi candidata e integrou a lista tríplice na eleição para o cargo de DPGem 2010. Para ver a biografia completa da candidata,

Rafson Ximenes é defensor público desde 2007. Passou pelas comarcas de Itabuna, Salvador, Jequié e Camaçari. Também foi membro do Conselho Superior da Associação dos Defensores Públicos. Entre 2015 e 2019, foi subdefensor público geral, sendo o escolhido como defensor público geral para o biênio 2019/2021. Para ver a biografia completa do candidato,

Tereza Cristina Almeida Ferreira é defensora pública desde 1984. Atuou como presidente da Adep por dois mandatos (2002/2004 e 2004/2006). Foi escolhida como defensora pública geral por duas vezes (2007/2008 e 2009/2010). Neste período, foi a primeira baiana e nordestina a presidir o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, também por dois mandatos. Para ver a biografia completa da candidata.

Fura-filas da vacina: Itapetinga e Caetité e mais 15 cidades da Bahia estão na mira do MP

  • SD
  • 25 Jan 2021
  • 09:23h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recebeu denúncias em 17 cidades baianas de supostas tentativas de burlar a fila prioritária da vacinação contra a Covid-19. A informação foi confirmada nesta sexta-feira (22) ao site Bahia Notícias pelo parquet.

De acordo com as informações, as denúncias foram enviadas via e-mail por cidadãos dos municípios. Contudo, o MP-BA reforça que não necessariamente são casos de pessoas que realmente burlaram a lista de imunização, uma vez que cada acusação precisa ser investigada.

Segundo a assessoria de imprensa do parquet, os possíveis casos aconteceram nas seguintes cidades: São Domingos, Itapetinga, Santa Barbara, Arataca, Mata de São João, Uauá, Canavieiras, Santo Antônio de Jesus, Feira de Santana, Caetité, Antas, Sítio do Mato, Lauro de Freitas, Palmeiras, Malhada, Salvador e Canarana.

Destas cidades, apenas em Santa Bárbara, Mata de São Joao, Salvador e Canavieiras houve mais de uma denúncia. Os números, no entanto, não foram divulgados pelo MP-BA. Embora tenha sido alvo de denúncias, os "fura-filas" de Vitória da Conquista ainda não foram interpelados pelo Ministério Público local.

Na última quinta-feira (21), o secretário de Saúde (SMS) da capital baiana, Leo Prates (PDT), assinou uma portaria que obriga o cumprimento integral do estabelecido pelo governo federal para esse momento da campanha no Brasil. A Ouvidoria em Saúde também disponibilizou canais para receber denúncias de possíveis desvios éticos de servidores vacinados fora da lista aconselhada pelo Ministério da Saúde.

Nesta semana, dois casos eclodiram na imprensa baiana e ligaram o sinal de alerta para possíveis tentativas de passar à frente de pessoas do grupo prioritário da vacina contra o novo coronavírus. Em Candiba, o prefeito Reginaldo (PSD) foi alvo de ações dos Ministérios Público Federal (MPF) e do Estado por “furar” a fila da vacinação e ter sido o primeiro a ser imunizado contra a Covid-19 no município, situado no sertão produtivo.

Os parquets requerem a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa “que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade – e a indisponibilidade de seus bens para pagamento de multa no valor de R$ 145mil.”

De acordo com a ação, o prefeito se valeu da sua posição do chefe do Executivo de Candiba “para se colocar à frente dos pouco mais de 14 mil habitantes do município, em desrespeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal.”.

O ato, divulgado pela própria prefeitura, rendeu uma série de críticas a Reginaldo, que se defendeu dizendo que se vacinou para incentivar a população.

“Tomei a vacina não preocupado com meu bem-estar, preocupado em encorajar, e incentivar as pessoas que pudessem tomar a vacina”, justificou o gestor.

Outro caso aconteceu em Prado, no extremo sul. Chefe de gabinete do município, Nailton Batista de Oliva, foi um dos primeiros a ser vacinado com a Coronavac e participou até do vídeo de divulgação da administração municipal. A escolha, no entanto, repercutiu mal, já que as poucas doses disponíveis — exatas 1.360, de acordo com a prefeitura —, são destinadas aos profissionais na linha de frente do combate ao coronavírus e a idosos em instituições de longa permanência.

ALERTA CRIMINOSO

O prefeito “furou fila” com divulgação às claras e tem uma justificativa para isso, mas, diante do atual cenário, com doses insuficientes de vacina para a população, passar na frente dos grupos prioritários pode ser considerado crime. O advogado Luiz Gabriel Neves, especialista em Direito Penal, concedeu uma entrevista ao Bahia Notícias em que explica que, a depender do caso, infrações do tipo podem ser configuradas como prevaricação, corrupção ativa ou passiva. Ele destaca que é necessário avaliar caso a caso, mas deixa o alerta para a população.

MP-BA pede à Sesab informações sobre fluxo de abastecimento de oxigênio no estado

  • Redação
  • 22 Jan 2021
  • 18:33h

A instituição pede que a secretaria esclareça quais empresas fornecem oxigênio às unidades de saúde | Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Trabalho para Acompanhamento das Ações de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, encaminhou ofício à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), na segunda-feira (18), solicitando informações sobre o fluxo de abastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do estado.

A instituição pede que a secretaria esclareça quais empresas fornecem oxigênio; quantas e quais usinas de oxigênio prestam serviços, direta e indiretamente, para abastecer as unidades de saúde; o estoque de oxigênio disponível na rede de saúde estadual; o consumo diário estimado de oxigênio, especialmente das unidades destinadas ao tratamento da Covid-19; e se o fluxo de abastecimento de oxigênio em vigor pode suportar um eventual aumento na demanda de oxigênio, entre outras informações.

O prazo dado à Secretaria para o fornecimento de respostas é de cinco dias. O ofício leva em conta o cenário epidemiológico vivenciado atualmente no estado, com crescimento do número de casos confirmados de Covid-19 e taxa de ocupação de leitos de UTI. O GT também considerou a repercussão da crise no abastecimento de oxigênio em Manaus, razão que levou o Procurador-Geral da República solicitar aos Procuradores-Gerais de Justiça a adoção de providências, junto aos gestores locais, visando prevenir eventual crise sanitária decorrente da perspectiva de agravamento do cenário epidemiológico.

Além disso, o GT expediu uma nota técnica direcionada aos membros do MP orientando a atuação em face ao Poder Público em relação ao planejamento dos gestores para a hipótese de agravamento dos indicadores epidemiológicos a nível local. O ofício e a nota técnica foram assinados pelos coordenadores do GT Coronavírus, promotores de Justiça Patrícia Medrado, Frank Ferrari, Rita Tourinho e Rogério Queiroz.

Justiça Federal determina novo afastamento de ex-presidente do TRT-BA

  • Redação
  • 22 Jan 2021
  • 11:00h

(Foto: Divulgação)

A desembargadora Maria Adna Aguiar, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), voltou a ser afastada das funções pelo juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível, em Salvador. A desembargadora responde a uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo tramita em segredo de Justiça. Ela também é ré em uma ação penal por vendas de sentenças, objeto de investigação da Operação Injusta Causa.   O vice-presidente do TRT-BA, desembargador Jeferson Muricy, no exercício da Presidência, convocou a titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, juíza Eloína Machado, para substituir no a desembargadora, a partir desta sexta-feira (22). A convocação tem validade até o término do afastamento.  Em dezembro do ano passado, o juíz havia determinado o afastamento da ex-presidente do TRT, Maria Adna, e dos desembargadore Esequias Oliveira, Norberto Frerichs, Graça Boness e Pires Ribeiro são alvos da Operação Injusta Causa, que apura venda de sentenças e tráfico de influências. Nesta semana, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o retorno às atividades dos magistrados Norberto Frerichs e Maria das Graças Oliva Boness. 

Qual foi o maior legado de 2020 para o mundo jurídico?

  • Gabriela Ponte Machado
  • 16 Jan 2021
  • 10:22h

(Foto: Reprodução)

Verdade seja dita que boa parte dos avanços normativos implementados em 2020 já estavam na agenda do legislativo e dos órgãos reguladores. De qualquer modo, dentre os que merecem destaque, podemos citar: a implementação do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX) pelo Banco Central, a criação das assembleias gerais inteiramente digitais e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Todos esses avanços impactam diretamente não apenas o trabalho dos profissionais do Direito, mas também a sociedade como um todo.

Desde que o PIX entrou em vigor, já começou a revolucionar o mercado de meios de pagamento. No seu primeiro mês de vida, o PIX movimentou R$ 83,4 bilhões, dentre as mais de 700 instituições e atingiu a marca de 116 milhões de chaves cadastradas. Os números são impressionantes e demonstram como o comprometimento do Banco Central com a comunicação, transparência, eficiência e segurança podem fazer toda a diferença. O open banking também estava na agenda do Banco Central para 2020, mas deverá entrar em vigor apenas esse ano. Esses dois avanços normativos, em conjunto, prometem democratizar o acesso ao sistema financeiro e aumentar a concorrência entre as instituições.

Nessa mesma linha, estão as assembleias gerais inteiramente digitais ou híbridas. Até 2020, as assembleias só poderiam ser realizadas com a participação presencial ou, caso não fosse possível participar presencialmente, o voto deveria ser realizado à distância, desde que obedecidos os critérios de voto à distância exigidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com o advento da pandemia, levantou-se uma preocupação enorme, especialmente entre as companhias abertas e aquelas com maior número de acionistas sobre a participação e o voto de forma digital. O legislador e a CVM aceleraram as normas que tratam das assembleias digitais para que fosse possível cobrir as assembleias ordinárias do ano de 2020. Com o advento da MP 931, posteriormente convertida na Lei n. 14.030, e a Instrução CVM 622 em abril, as assembleias tiveram seu prazo estendido para até o final de julho de 2020 e foi contemplada a possibilidade de participação inteiramente ou parcialmente digital.

O impacto foi muito significativo, dentre as companhias abertas integrantes do IBOVESPA que realizaram suas assembleias ordinárias após a edição da Instrução CVM 622, 49% foram de forma parcial ou integralmente com participação digital. Isso pode gerar um impacto significativo futuro com a participação mais intensa e ativa de acionistas nas assembleias, dado o aumento de pessoas físicas investidoras, a praticidade da participação digital e a diminuição de custos para que participem dos conclaves. Após um primeiro ano bem sucedido de assembleias digitais, veremos como as assembleias digitais se comportarão este ano.

Por fim, depois de um verdadeiro caso de novela com muito suspense e disputas de egos e paixões, entrou finalmente em vigor a tão esperada LGPD. Ainda seguem pendentes de serem esclarecidas diversas incertezas, dentre elas, a criação efetiva da autoridade reguladora e a definição de conceitos e responsabilidades. No entanto, a lei está em vigor e as empresas que ainda não haviam se adaptado aos seus termos, estão correndo contra o tempo para se adaptar. Apesar de restarem definições pendentes, a LGPD dá aos cidadãos o poder de finalmente terem controle sobre os seus dados pessoais e poderem solicitá-los, pedir sua exclusão ou contestar o seu uso indevido por aqueles que os obtiverem.

A importância de se adaptar a essa nova realidade é imensa, já que a violação da proteção de dados pessoais não tem limitação de indenização no caso de uma condenação na esfera judicial. Além disso, com a invasão cada vez mais recorrente de provedores e sistemas, a segurança cibernética ganhou outro grau de importância nas instituições. Assim, o profissional do direito deve estar preparado para interagir cada vez mais frequentemente com outras especialidades e áreas para atender às necessidades do mundo atual.

Esses foram só alguns dentre tantos avanços legislativos importantes para chamarmos sua atenção. O ano de 2020 provavelmente não deixará saudades, mas será um ano difícil de esquecer até no mundo das normas.

Publicidade nas redes sociais: advogados se dividem sobre o tema e muitos esperam reformulação das regras

  • Fabiano de Abreu
  • 10 Jan 2021
  • 11:40h

(Foto: Reprodução)

Você sabia que os advogados são proibidos de fazer propaganda de seus serviços em televisões e rádios? Trata-se de uma norma que entende que é o cliente quem deve buscar pelo profissional quando há necessidade, e não o contrário. Porém, com o advento da internet e das redes sociais, sobretudo em tempos de pandemia, quando as relações se tornaram majoritariamente virtuais, a classe tem questionado a normativa: os posts pagos são permitidos?

Em 2019, a advocacia, incluindo a própria OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) lançou uma enquete nacional para debater o tema que tem gerado muita polêmica. Isso porque em 2000 (data anterior às redes sociais) havia normativas apenas em relação à internet. Hoje, parte da classe defende a atualização e liberação para o uso publicitário nas redes, e parte entende não ser permitido.

“A sociedade evolui e, com ela, os meios de trabalho também devem evoluir, sob pena de restarem bitolados e, assim, o exercício da profissão correr o risco de perecer. Mesmo sem uma determinação, muitos advogados já estão expondo suas qualificações e trabalhos em perfis em redes sociais, como por exemplo Instagram e Facebook, impulsionando postagem para que ganhem visibilidade”, afirmou o advogado especialista em crimes cibernéticos Anselmo Ferreira Melo Costa. 

“Sabe-se que a publicidade permitida aos advogados é, segundo o regulamento nº 94/2000, informativa, ou seja, totalmente diferente de uma propaganda”, apontou. “Todavia, diante das demais crises já desenvolvidas no momento da pandemia, os advogados precisam, de alguma forma, ‘exibir o seu escritório virtual’ sob pena de não conseguirem se sustentar. Essa preocupação deve ser ainda mais latente quanto aos novos profissionais que estão a ingressar no mercado, que ainda não tiveram tempo de fazer o seu nome”, completou.

Segundo o especialista, apesar da questão publicitária ainda ser, no meio jurídico, um tema bastante controvertido, vale registrar que o Brasil é um país capitalista, onde há concorrência. Ainda segundo o profissional, cabe aos advogados se especializarem também no marketing jurídico. 

“A internet é um meio de aproximar as pessoas e, assim, o advogado precisa se aproximar de seu cliente, quando tal veículo for a única coisa que tem nas mãos como instrumento de trabalho”, afirmou. “Há de se ponderar ainda, que as normas dispostas no regulamento nº 94/2000, foram, como se nota, editadas no ano 2000, ou seja, quando a internet não era sequer, banda larga, mas sim dial-up, ou, vulgarmente chamada, internet discada. Assim, naquela época, o acesso era praticamente limitado à algumas pessoas, diferentemente do que é agora, onde a maioria das pessoas conseguem acessar a internet de casa”, ponderou.

Portanto, para o especialista, o regulamento precisa ser revisto diante do novo momento em que estamos passando, principalmente se o exercício da profissão se tornar, cada vez mais remoto, de modo a se adaptar ao que temos hoje em dia, permitindo, ao mesmo tempo, nas entrelinhas, o sustento da profissão.

CNJ emite Nota de Pesar pelas mais de 200 mil mortes registradas no Brasil em decorrência da Covid-19

  • CNJ
  • 09 Jan 2021
  • 10:38h

Foto: Gil Ferreira/CNJ

Manifesto profundo pesar pelas mais de 200 mil mortes registradas no Brasil até esta quinta-feira (7) em razão da Covid-19.

Em nome do Poder Judiciário brasileiro, me solidarizo com as famílias e amigos das vítimas desta pandemia que assola o país e o mundo.

O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça continuarão, como vêm fazendo desde o início da pandemia, atuando para ajudar a sociedade brasileira a mitigar danos e impactos desta tragédia humanitária.

Ministro Luiz Fux
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

Liminar é deferida pela Justiça favorável à Prefeitura de Aracatu e com isso a contratação dos aprovados em Concurso Público de 2019 está suspensa

  • Brumado Urgente
  • 09 Jan 2021
  • 08:22h

(Fotocomposição: Brumado Urgente)

O impasse entre a Prefeitura Municipal de Aracatu e os aprovados, inclusive os do Cadastro de Reserva, no Concurso Público realizado no ano de 2019, os quais teriam sido empossados logo após as eleições de 2020 (leia mais aqui) teve um capítulo importante nesta quinta-feira (07), onde por meio de uma medida limiar expedida pelo juiz Dr. Genivaldo Guimarães, suspendeu as ações do referido certame público nº 001/2019, o qual estaria violando a CF/88 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o autor da Ação Popular, Salvador José Pinheiro contra o ex-prefeito Sérgio Oliveira Maia, o pedido de anulação do referido certame tem como mote o entendimento que a conduta causará aumento significativo de despesa e “inchaço” da folha de pagamento de pessoal para o ano vindouro, em período legalmente vedado. Convém pontuar que os repasses do FPM - Fundo de Participação dos Municípios foram reduzidos em praticamente todos os Municípios brasileiros, não sendo diferente em Aracatu, onde o repasse municipal vem apresentando “quedas” sucessivas. Desta feita, a ação do ora demandado, ao final de sua gestão, praticamente no último mês que esteve à frente do Município, em determinar a convocação de todos os aprovados em concurso público, afronta diretamente normas explícitas referentes à responsabilidade fiscal do Gestor, bem como viola os princípios básicos que regem a administração pública.

O deferimento foi dado sob a seguinte égide:

Defiro a gratuidade, sem prejuízo da revogação do benefício.

Conforme disposto no art. 5º, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público.

A ação popular é meio hábil à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, compreendidos esses como os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico (Lei 4.717/65, art. 1º).

O autor juntou prova da cidadania e legitimidade ativa.

Destaco que os demandados foram notificados para, tão somente, manifestarem-se sobre o pedido de liminar; não obstante, já rejeito a alegação de necessidade de citação dos aprovados no referido concurso.

Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre o agente público, provável causador de dano ao erário, e os aprovados no concurso. Estes ainda não assumiram os cargos, e nenhum prejuízo ou ônus causaram ao Município, de modo que, em caso de procedência do pedido inicial, eles não seriam punidos.

Relativamente aos argumentos dos demandados, já se pode considerar que o fato de o concurso ter sido objeto de TAC com o Ministério Público do Trabalho, no primeiro semestre de 2019, não corrobora a defesa nem autoriza a convocação de dezenas de pessoas, no período descrito na inicial, sem comprovação de necessidade ou de dotação orçamentária. Nota-se, ainda, que embora os demandados tenham destacado que a homologação do concurso ocorreu em 20 de maio, não esclareceram por que somente em novembro, seis meses após, e logo em seguida ao resultado das eleições municipais, em que sagrou-se vitoriosa a candidata adversária ao candidato apoiado pelo ora demandado, este convocou dezenas de aprovados, inclusive os do cadastro reserva.

Nota-se que embora ele alegue que a convocação foi “emergencial”, devido ao reduzido número de servidores, percebe-se que em plena pandemia relativa à COVID-19, em que as escolas estão fechadas e as aulas presenciais suspensas, ele convocou dezenas de professores, como destacado, ao apagar das luzes de seu mandato.

Evidente que sua conduta onera o Município. Ele ainda não provou a existência de vagas e a dotação orçamentária. Mera declaração de funcionária subordinada ao então prefeito não basta à comprovação de suas alegações. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado (Lei nº 4.717/65, art. 5º, par. 4º). Pelo exposto, presentes os requisitos de urgência, concedo a liminar para sustar os efeitos dos editais convocatórios nº 001/2020 e 02/2020.

Com fundamento no art. 7º, I, a, da Lei 4.717/65, determino a CITAÇÃO do então prefeito Sérgio Silveira Maia e do Município, para que apresentem resposta em vinte dias, sob pena de revelia e confissão.

Ciência ao RMP.

Intime-se.

Brumado, 06 de janeiro de 2021.

GENIVALDO ALVES GUIMARÃES

Juiz de Direito - Plantonista