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Câmara aprova projeto que endurece penas em crimes cibernéticos

  • Redação
  • 16 Abr 2021
  • 07:27h

(Foto: Reprodução)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. Oriundo do Senado, o texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta retorna para análise dos senadores. O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores. Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços. Segundo Carvalho, a proposta vai punir com mais rigor golpes que se têm tornado comuns durante a pandemia de covid-19. O parlamentar afirmou que, somente em 2019, foram registradas 24 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil.

Senado aprova formulário de registro de violência doméstica e familiar

  • Agência Brasil
  • 14 Abr 2021
  • 07:55h

Texto segue para sanção ou veto presidencial | Foto: Reprodução

O Senado aprovou na terça-feira (13) um projeto de lei que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Esse formulário é um instrumento de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar e  deve ser aplicado no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. O projeto teve origem na Câmara, onde foi aprovado e seguiu para o Senado. Agora, vai à sanção presidencial.

O formulário é composto por 19 perguntas objetivas e 10 abertas, acompanhado de um gabarito que aponta para três níveis de risco: baixo, médio e elevado. O objetivo é identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, dentre outros.

Ele deve ser aplicado no primeiro atendimento à mulher por profissionais das áreas da assistência psicossocial, jurídica, segurança, saúde e justiça. O formulário foi pensado com base na experiência de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, e conta com o apoio técnico da União Europeia e do Ministério Público.

“A adoção de um formulário que pode atuar na prevenção da escalada da violência contra a mulher é ainda mais necessária. O modelo contribui para tornar mais eficaz a atuação do poder público, com a identificação célere dos potenciais casos de agravamento da violência”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Leila Barros (PSB-DF).

O Senado aprovou na terça-feira (13) um projeto de lei que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. Esse formulário é um instrumento de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar e  deve ser aplicado no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. O projeto teve origem na Câmara, onde foi aprovado e seguiu para o Senado. Agora, vai à sanção presidencial. O formulário é composto por 19 perguntas objetivas e 10 abertas, acompanhado de um gabarito que aponta para três níveis de risco: baixo, médio e elevado. O objetivo é identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, dentre outros. Ele deve ser aplicado no primeiro atendimento à mulher por profissionais das áreas da assistência psicossocial, jurídica, segurança, saúde e justiça. O formulário foi pensado com base na experiência de outros países, como Portugal, Austrália, Canadá, Reino Unido e Estados Unidos, e conta com o apoio técnico da União Europeia e do Ministério Público.

“A adoção de um formulário que pode atuar na prevenção da escalada da violência contra a mulher é ainda mais necessária. O modelo contribui para tornar mais eficaz a atuação do poder público, com a identificação célere dos potenciais casos de agravamento da violência”, afirmou a relatora do projeto no Senado, Leila Barros (PSB-DF).

STF julga nesta quarta-feira (14) liminar que devolveu direitos políticos a Lula

  • Redação
  • 14 Abr 2021
  • 07:18h

Possibilidade de novas condenações ao ex-presidente tem gerado tensão no PT | Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (14) a liminar em que o ministro Edson Fachin decretou a suspensão de todas as condenações do ex-presidente Lula (PT) no âmbito da Lava Jato. O julgamento tem provocado tensão na cúpula do PT, pois há a possibilidade de, mesmo que suspensão seja mantida, futuros debates sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro percam o objeto. Uma decisão que contemplasse as duas posições deixaria a situação de Lula ainda indefinida, segundo a coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Embora o petista mantenha os direitos políticos, podendo se lançar candidato, ficará aberta a possibilidade de sofrer novas condenações, em especial no caso do sítio de Atibaia, podendo retirá-lo da disputa presidencial em 2022. Todas as eventuais provas contra Lula só serão anuladas se Sergio Moro for considerado suspeito, como ocorreu no caso do tríplex do Guarujá. Caso contrário, juízes agora designados poderão usá-las para acelerar outras eventuais condenações.

Fala de Bolsonaro a Kajuru deixa a todos perplexos, diz Marco Aurélio Mello

  • Redação
  • 12 Abr 2021
  • 18:00h

Ministro comentou a conversa em que o presidente fala em impeachment de integrantes do STF | Foto: Reprodução

O ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, se disse “perplexo” diante de afirmações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em conversa gravada com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). “Em tempos estranhos nada surpreende, deixa a todos perplexos”, declarou o ministro à coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo. O senador divulgou no domingo (11) uma gravação da conversa que teve por telefone com o presidente sobre a instalação da CPI da Covid, ordenada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em um trecho do diálogo, Bolsonaro sugere a pressão sobre o STF com pedidos de impeachment contra ministros. “Tem de peticionar o Supremo para colocar em pauta o impeachment (de ministros) também”, afirmou o presidente. No entendimento de Bolsonaro, a investida contra ministros poderia enfraquecer a CPI. “Sabe o que eu acho que vai acontecer, eles vão recuperar tudo. Não tem CPI, não tem investigação de ninguém do Supremo”, disse Bolsonaro.

Fux marca para quarta-feira (14) julgamento sobre CPI da Covid-19

  • Marcelo Brandão | Agência Brasil
  • 11 Abr 2021
  • 13:03h

Ação será o primeiro item da pauta | Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para quarta-feira (14), o julgamento em plenário da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 no Senado. O relator da ação no Supremo é o ministro Luís Roberto Barroso. A sessão de julgamento está marcada para as 14h e esse será o primeiro item da pauta. Na quinta-feira (8), Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelos senadores Jorge Kajuru (GO) e Alessandro Vieira (RS), ambos do partido Cidadania, e determinou a adoção das medidas necessárias para a instalação, no Senado, de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia de covid-19. Como a decisão foi monocrática, agora deverá passar pelo plenário, onde os ministros devem decidir por sua confirmação. Inicialmente, a análise dessa liminar estava marcada para sexta-feira (16), mas os ministros conversaram e decidiram antecipar a votação.

STF autoriza estados e municípios a impedir celebrações religiosas durante pandemia

  • Redação
  • 09 Abr 2021
  • 08:19h

Dos 11 magistrados, nove entenderam que a restrição como medida sanitária não afronta a Constituição | Foto: Reprodução

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que estados e municípios mantenham os decretos que restringem celebrações religiosas, como cultos e missas, durante a pandemia do novo coronavírus. Dos 11 magistrados, nove entenderam que a restrição como medida sanitária não afronta a Constituição. O último voto pela medida foi dado pela ministra Cármen Lúcia, que argumentou que “aglomeração é uma falta de fé na ciência, no deus da vida, falta de zelar pelo outro”. Além dela, votaram a favor Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o relator, Gilmar Mendes. Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques, que havia autorizado as celebrações aos sábados, votaram de maneira diversa.

Suspeitos de fraude em contratos de licitação em prefeituras são denunciados pelo MPF

  • Redação
  • 08 Abr 2021
  • 08:57h

Foto: Divulgação/MPF

Pelo menos 32 pessoas suspeitas de participar de uma organização criminosa que fraudava contratos de licitação em cidades do extremo sul da Bahia foram denunciadas nesta quarta-feira (7) pelo Ministério Público Federal (MPF-BA). O grupo é suspeito de praticar crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o processo, a denúncia se baseou no inquérito policial que apontou que a organização, que atuou nas cidades de Santa Cruz Cabrália, Porto Seguro e Eunápolis, agia de forma ordenada e com divisão de tarefas a fim de obter vantagens. O documento do MPF aponta que as ações teriam ocorrido entre 2009 e 2017. Segundo o Ministério, a organização simulava processos licitatório nas prefeituras de Eunápolis e Porto Seguro para a contratação de obras de infraestrutura, locação de máquinas e veículos, compra de merenda escolar, realização de eventos culturais e prestação de serviço de publicações oficiais. Os recursos de origem federal, estadual e municipal teriam sido desviados para enriquecimento ilícito dos suspeitos. Não há detalhes do prejuízo causado aos cofres públicos.

Fachin nega pedido de Geddel para parcelar pena de multa de R$ 1,6 mi

  • Redação
  • 07 Abr 2021
  • 19:04h

Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, defesa não comprovou incapacidade financeira para pagar R$ 1,6 milhão | oto: Reprodução/ TV Globo

O ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira (MDB) teve o pedido de parcelamento da pena de multa de R$ 1,6 milhão negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin. Os advogados do político baiano queriam dividir o valor em 20 vezes. A multa foi fixada na condenação pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF, na Ação Penal (AP) 1030, a 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa alegou que houve bloqueios dos seus bens móveis e imóveis, tanto na Ação Penal 1030 como em ação penal na 10ª Vara Federal do Distrito Federal (Operação Cui Bono). Fachin frisou que não há comprovação de que os bloqueios judiciais teriam atingido a totalidade de seus bens e contas bancárias. “Chama atenção que os rendimentos provenientes das aplicações financeira e de plano de previdência privada, no valor de R$ 6 milhões, também concorrem para as despesas familiares”.

Entra em vigor lei que criminaliza prática de stalking

  • Redação
  • 05 Abr 2021
  • 10:40h

Pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão e multa | Foto: Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que inclui no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A Lei 14.132/21 entrou em vigor na última quarta-feira (31), informa a Agência Câmara de Notícias.

O projeto que deu origem à lei (PL 1369/19) é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). Na Câmara, o texto foi analisado em dezembro passado. A relatora foi a deputada Sheridan (PSDB-RR).

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

Prisão e multa

A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.

A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Perturbação da tranquilidade

Antes da nova lei, o stalking era tratado como perturbação da tranquilidade alheia, previsto na Lei das Contravenções Penais (LCP), com pena de prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

A Lei 14.132/21 revoga essa parte da LCP.

Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde

  • Redação
  • 30 Mar 2021
  • 14:58h

Recomendação foi publicada na segunda-feira pelo CNJ | Foto: Reprodução

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou na segunda-feira (29) uma medida que orienta os juízes do país a evitarem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde.

Segundo informações da Agência Brasil, a Recomendação 92/2021 do órgão destaca que os magistrados têm autonomia para decidir, mas que devem considerar “as consequências práticas” de suas decisões.

Segundo a recomendação, na atual situação de pandemia de covid-19, “decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.

Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação orienta também que os juízes evitem multar entes públicos ou bloquear verbas.

O texto observa a existência de uma “multiplicação de demandas judiciais” com pedidos baseados no direito à saúde, o que pode “ensejar a desorganização do Sistema de Saúde”.

Em ações sobre pedido de leitos, a orientação é que os juízes, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estaduais e distritais e observem as classificações de risco emanadas pelas autoridades sanitárias.

Jatahy Júnior deixa presidência do TRE e Roberto Maynard é eleito para ocupar cargo

  • Redação
  • 30 Mar 2021
  • 07:37h

Foto: divulgação/TRE-BA

O ex-vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Roberto Maynard Frank, foi eleito como presidente do TRE-BA nesta segunda-feira (29). Ele irá ocupar o cargo que antes era do desembargador Jatahy Júnior, que se despediu do Regional baiano na sexta (26), após dois anos como presidente. Além da eleição de Maynard, o desembargador Mário Alberto Hirs assumiu a vice-presidência do órgão e se tornou membro efetivo do TRE-BA. Na solenidade de despedida de Jatahy Júnior, o magistrado foi homenageado com a Medalha do Mérito Eleitoral com Palma. “Ao final do meu mandato nesta Corte, em especial no exercício da presidência, dirijo minhas primeiras palavras para agradecer a todos os magistrados, servidores, advogados e aos que, direta ou indiretamente, contribuíram para o bom êxito do ciclo da minha jornada”, afirmou o desembargador.

Sem resolução: STF extingue ação do MPF contra grampos ilegais na Bahia

  • Cláudia Cardozo / Matheus Caldas
  • 27 Mar 2021
  • 10:02h

Foto: GOV-BA

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a perda de objeto da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em março de 2017, contra os grampos telefônicos na Bahia. A relatora do caso foi a ministra Rosa Weber. A Procuradoria Geral da República defendia que a ação para extinção dos grampos na Bahia deveria ser julgada pelo Supremo.

A prática da Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) consistia em captar as conversas telefônicas dos grampeados, transcrever o conteúdo e encaminhar à autoridade policial. O MPF declara que a Lei 9.296/96 limitou à autoridade policial, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário a participação na constituição do acervo probatório proveniente de uma interceptação telefônica”. Por isso, a prática deveria ser cessada .

O caso foi parar no STF, pois a ação movida pelo MPF na Justiça Federal baiana foi extinta sem resolução. Para a PGR, a competência era do STF por tratar de questões que violam tratados internacionais assinados pelo Brasil sobre o direito à privacidade das pessoas. Em um memorial enviado aos ministro, o procurador geral da República, Augusto Aras, pontua que a prática administrativa estadual representa consequências na “responsabilidade internacional do Estado brasileiro perante os órgãos internacionais”. Ele diz que a “controvérsia configura tensão entre as unidades da federação, capaz de trazer abalo ao pacto federativo”. 

Aras aduz que, no caso concreto, o interesse federal decorre da necessidade de que sejam observados, na execução das ordens judiciais de interceptação telefônica, “os requisitos previstos na Constituição Federal, na Lei n° 9.296/1996, bem como na Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. Pontua que os grampos foram executados ilegalmente na Bahia por mais de 10 anos, através da Superintendência de Inteligência da SSP-BA.

Aras pondera ainda que somente o Supremo tem o poder de determinar a interrupção das interceptações telefônicas “por órgãos estranhos à estrutura da Polícia Judiciária e do Ministério Público”, através da Superintendência de Inteligência.

Inicialmente, a ação movida pelo MPF foi julgada pela 1ª Vara da Justiça Federal em Salvador, tendo reconhecido a legitimidade do MPF para propor a ação. O Estado da Bahia havia feito o questionamento da competência da Justiça Federal para julgar o feito e havia apontado a ilegitimidade do MPF. Em um embargo declaratório, O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o envio do processo para o STF, e por entender que “não há qualquer tipo de controvérsia instaurada no âmbito político-institucional ou administrativo capaz de afetar a harmonia e o desequilíbrio nas relações institucionais entre os entes federados, resta afastado a existência de conflito federativo”.

Na decisão do TRF-1, era apontado que a competência não era da Justiça Federal, pois a competência e a legitimidade estão vinculadas ao “dano direto e concreto”, em confronto com a ação do MPF, que indica um “suposto ilícito” praticado pela SSP da Bahia que poderia ensejar em uma representação em organizações internacionais contra o Brasil por violação de direitos humanos e fundamentais. Ainda assevera que, se houve algum desvio, cabe à Justiça Estadual baiana, mais precisamente, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), julgar os fatos. Na mesma decisão, o TRF-1 extinguiu a ação sem resolução de mérito. 

Em julho de 2020, a ministra Rosa Weber, na reclamação constitucional movida pela PGR, entendeu que o caso estava prejudicado e que havia perda do objeto da ação. A PGR, através de um agravo interno, defendeu que não havia perda do objeto da ação, e que a decisão do TRF-1 usurpou a competência da Suprema Corte, tendo sido proferidas por juízes incompetentes, sendo nulas. Para a Procuradoria, “somente com o enfrentamento do mérito da presente ação, a indicar se há ou não competência dessa Corte Suprema para julgar a ação civil pública proposta, é que se poderá concluir se houve, ou não, substituição da decisão reclamada no caso concreto”. Augusto Aras ainda declarou que, ao se admitir a decisão do TRF-1, ficará consignado que “qualquer juiz ou Tribunal pode decidir quanto à ausência de competência originária do STF sobre determinada matéria”. Apesar do pedido, a ministra manteve a decisão de extinguir o processo sem resolução do mérito.

Em janeiro de 2017, o MPF havia recomendado ao delegado geral da Polícia Civil da Bahia, Bernardino Brito Filho, a revogação do normativo que determina a operacionalização de interceptação de ligações telefônicas pela Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública. 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a SSP-BA afirmou que “as interceptações  telefônicas são recursos importantes para  a elucidação de crimes”. “[A SSP] Esclarece que a tecnologia é utilizada exclusivamente nos casos onde há autorização judicial, como determina a lei, e que cabe à autoridade policial que conduz a investigação a solicitação deste recurso à Justiça. Por fim, a SSP reforça que pauta suas ações dentro da legalidade, respeitando o direito das autoridades policiais e demais cidadãos”, acrescenta o comunicado.

MP-BA cria primeira Promotoria de Justiça LGBT+ do país

  • Redação
  • 26 Mar 2021
  • 10:43h

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) instalou a primeira Promotoria de  de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, através do Centro de Apoio Especial aos Direitos Humanos (CAODH). A unidade visa dar apoio a políticas públicas e institucionais que impulsionem os direitos LGBT+ e ampliem a visibilidade do tema nas mais diversas comunidades.  De acordo com o coordenador do CAODH, promotor de Justiça Edvaldo Vivas, “os avanços que a população LGBT conseguiu em suas pautas na última década se devem sobremaneira à atuação dos órgãos de Justiça”. “Entretanto, muito ainda precisa ser feito para assegurar sua cidadania plena”, declarou, Pesquisas do Grupo Gay da Bahia apontam que a cada 26h uma pessoa LGBT+ é assassinada ou se suicida vítima da LGBTfobia, o que confirma o Brasil como campeão mundial deste tipo de crime. O Dossiê 2020 da Antrabrasil.org também aponta o país no 1º lugar no ranking de assassinatos de pessoas trans no mundo. As dificuldades de acesso a políticas públicas, como saúde, educação, oportunidades de trabalho e renda, tornam-se obstáculos para a construção de projetos de vida mais sólidos, resultando em condições de evasão escolar, subemprego, e as obrigam utilizar estratégias de sobrevivência marginalizadas, o que as expõe a situações de violência e morte. A nova Promotoria de Justiça tem atuação judicial e extrajudicial na proteção de direitos, especialmente no atendimento e na defesa dos interesses difusos e coletivos desse público. “Agora com a criação da promotoria, a temática LGBTQIA+ se torna mais visível na medida em que sai do campo ‘provisório’ de um grupo que tem um tempo de existência e passa a integrar a temática específica de uma promotoria de Justiça”, destacou a promotora de Justiça Márcia Teixeira.

Professora de Direito acusada de diversos crimes na Bahia é presa em Santa Catarina

  • Redação
  • 25 Mar 2021
  • 16:07h

Ela é acusada de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica| Foto: Divulgação/Polícia Civil

A Polícia prendeu a professora que dava aula de Direito e é acusada de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica em Santa Catarina, nesta quarta-feira (24),  após cumprimento de mandado de prisão expedido pela 9ª Delegacia Territorial da Boca do Rio, em Salvador. la encontra-se custodiada na Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic) e aguarda transferência para a capital baiana. O inquérito instaurado pela 9ª DT/Boca do Rio foi concluído e encaminhado para a Justiça, em outubro de 2020, com indiciamento da suspeita. “No cumprimento do mandado de busca e apreensão, descobrimos que ela havia fugido para outro estado. Nas investigações entramos em contato com a Superintendência de Inteligência da Secretaria da Segurança Pública de Santa Catarina, onde ela foi localizada e o mandado de prisão, cumprido”, informou o titular da 9ª DT, delegado Antônio Carlos Magalhães Santos. Ela passou a ser investigada em agosto de 2020, após alunas de um curso de Direito no qual ela era professora a terem denunciado por plágio. Ela alegava ser formada em Direito e possuir mestrado, doutorado e pós-doutorado, mas as universidades nas quais ela diz ter concluído os cursos negam tais formações. A mulher chegou a apresentar documentos na 9ª DT, porém nenhum continha comprovação das graduações e títulos que afirmava ter.

OAB pede à PGR que denuncie Bolsonaro no STF por crime em condutas na pandemia

  • Fernanda Vivas e Márcio Falcão | Globo
  • 24 Mar 2021
  • 15:22h

(Foto: Reprodução)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que denuncie o presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) por ter cometido quatro crimes previstos no Código Penal durante a pandemia da Covid-19.

A denúncia é uma acusação formal de crime. Segundo a OAB, Bolsonaro deve responder por:

- expor a perigo a vida ou saúde de outras pessoas;
- infração de medida sanitária preventiva;
- emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
- prevaricação, que é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, um determinado ato ou realizá-lo de forma diferente do que previsto na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- O pedido foi apresentado nesta terça-feira (23) e está assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Ele foi enviado à PGR porque, pela Constituição, o Ministério Público é o titular da ação penal no caso destes crimes, ou seja, cabe apenas ao MP, nestas situações, oferecer uma acusação formal à Justiça.

Remédio sem eficácia
No documento, a OAB cita a atuação de Bolsonaro na defesa de medicamentos que não têm eficácia comprovada contra o coronavírus - como a hidroxicloroquina.

"Contra toda evidência científica e de modo irresponsável e criminoso, a gestão da pandemia no Brasil, levada a cabo pelo Representado (Bolsonaro), seguiu recomendando o uso de hidroxicloroquina – posicionamento que defende até os dias de hoje", afirmou.

"Ao submeter a população brasileira a graves riscos decorrentes do incentivo e uso irresponsável de fármaco sabidamente ineficaz para o tratamento da COVID-19 e apto a gerar inúmeros efeitos colaterais gravíssimos, o presidente da República, ora representado, deve ser responsabilizado pela manipulação dolosa de informações e por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente", defendeu.

Ainda em relação ao medicamento, a Ordem aponta que "a defesa de sua utilização pelo governo federal tem custado valores astronômicos aos cofres públicos".

Vacina chinesa
A OAB acrescentou que o crime de prevaricação ficou caracterizado em meio à "intencional omissão estatal" observada na resistência do governo federal em adotar a CoronaVac, vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela China, e em criar uma logística adequada para distribuir o imunizante.

Já o crime de infração à medida sanitária protetiva, segundo a Ordem, ocorreu a partir de sucessivas ações e críticas de Bolsonaro em relação às medidas de isolamento social.

A OAB citou ainda o colapso no Amazonas, causado pela falta de suprimento da demanda por oxigênio na rede local de hospitais.


"Diante da demora na resposta por parte do governo federal para minimizar os efeitos nefastos da falta de oxigênio e conter o número de mortos no Estado, foram precisos esforços de particulares e governos estrangeiros", relatou.

Abordou também outros pontos, como o fornecimento, pelo Ministério da Saúde, de máscaras impróprias aos profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente do combate à pandemia.