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- por Fernanda Canofre | Folhapress
- 10 Dez 2021
- 14:07h
Foto: Juliano Verardi / TJ-RS/Divulgação
Três defesas pediram a absolvição dos réus pelas mortes ocorridas na boate Kiss e uma a desclassificação do crime por dolo eventual. Para a acusação, o dolo se configurou porque réus assumiram riscos levando à tragédia com 242 mortes e mais de 600 feridos.
As falas das defesas ocorreram em Porto Alegre na noite desta quinta-feira (9), nono dia do júri que se tornou o mais longo da história do Judiciário gaúcho. O processo foi desaforado de Santa Maria a Porto Alegre a pedido de defesas que questionaram se a cidade onde ocorreu a tragédia teria júri imparcial, já que boa parte da população foi afetada.
Nesta sexta (10), o Ministério Público terá sua réplica. No meio da tarde, jurados devem ir para a sala secreta para votar.
A acusação teve duas horas e meia para defender a condenação dos quatro réus. São eles os sócios da Kiss, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, o vocalista da Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o assistente de palco da banda, Luciano Bonilha Leão.
O uso do artefato pirotécnico em espaço fechado, a lotação da casa e a colocação da espuma que liberou gases tóxicos são os pontos principais que, segundo a Promotoria, configurariam o crime de homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual.
Veja abaixo as teses das defesas.
Defesa de Elissandro Spohr, sócio-proprietário da Kiss
A defesa de Spohr foi a única a pedir apenas a desclassificação do dolo eventual. Em um aparte posterior, o advogado Jader Marques disse que a desclassificação apenas tira a decisão das mãos dos jurados, cabendo ao magistrado definir crime e pena.
Para defender a tese, foram exibidos um vídeo antigo em que ele conversa com pais de vítimas da tragédia e diz que não quer que seu cliente seja absolvido e trechos de depoimentos prestados por diversas pessoas no próprio júri. Entre eles estão o de um funcionário da Kiss que ajudou a colocar a espuma e disse que não sabia que era inflamável e o do dono de uma casa noturna que contou ter o mesmo produto no local, vistoriado pelos bombeiros.
"O raciocínio que é feito é que o Kiko colocou uma espuma assassina. A gente só sabe disso depois. Eu não posso condenar alguém porque 'depois'. Eu agora sei. Tenho que condenar alguém que sabia antes, quem diz isso é o professor David Medina da Silva", defendeu Marques, citando a obra do promotor do caso, parte da acusação.
"Para haver dolo é preciso haver consciência e eles não tinham essa consciência da espuma. Não tinham. A prefeitura esteve lá [mostrou documento de abril de 2012]", disse ele, que também citou a responsabilidade de entes públicos que fiscalizaram o local.
Defesa de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que segurava o artefato pirotécnico
A advogada de Marcelo, Tatiana Borsa, encerrou a apresentação de sua defesa exibindo um vídeo de uma carta psicografada por um jovem que morreu na boate Kiss. Ela pediu a absolvição do cliente usando como argumentação que ele confiava no assistente da banda, responsável por cuidar da pirotecnia, e que nunca teve intenção de matar outras pessoas. "Tenho certeza que todos os anjinhos que estão lá em cima, que são as vítimas da Kiss, estão aqui, lindos, sorrindo e acreditando que a justiça será feita e não a vingança, absolvam o Marcelo. É só isso que eu peço, ele jamais anuiu a morte de tanta gente. Gente a quem ele ia proporcionar alegria, mas que a reunião de irresponsabilidades ocasionou essa tragédia", afirmou ela na conclusão.
A advogada também trouxe a responsabilidade dos órgãos públicos ao debate. "Aqui aconteceu uma tragédia por causa dos órgãos públicos, pela inércia dos órgãos públicos", afirmou ela.
"Eu sei que a associação (de familiares de vítimas e sobreviventes, AVTSM) está sedenta por uma resposta, mas a resposta chama-se justiça, não vingança."
Defesa de Mauro Hoffmann, sócio-proprietário da Kiss
Bruno Seligman de Menezes, um dos advogados da defesa, pediu a absolvição, desclassificação do crime doloso ou minorante (reconhecimento de participação reduzida) para Hoffmann. Ele foi apontado pela defesa como investidor, que não tomava parte nas decisões na boate, papel de Spohr.
O advogado puxou falas do Ministério Público, já durante os debates, para apontar a tese de que a Promotoria defende o dolo eventual no caso, porque as penas previstas para crime culposo seriam mais baixas.
"Os fatos podem modificar legislações, mas nós não podemos corromper o direito penal para atender a interesses. Interesses da sociedade, da opinião pública, dos pais ou do Ministério Público. Se a lei é limitada, se a lei não dá penas estratosféricas que se sonha, isso é problema legislativo. Temos bastante agentes jurídicos que abandonam togas e becas e viram deputados e senadores, esse é o terreno de se discutir se a lei tem problema ou não tem problema. Não aqui", defendeu ele.
Ele citou outros casos de incêndios e tragédias pelo mundo que foram julgados como crimes culposos.
Defesa de Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, quem comprou o artefato pirotécnico
A defesa de Luciano colocou duas cadeiras com cartazes escritos "MP", "Bombeiros", "Prefeitura" para dizer que os entes públicos deveriam estar no banco dos réus e rasgou o livro do promotor David Medina da Silva, que traz definição de dolo eventual. Na interpretação da defesa, a obra conflita com a acusação contra o réu.
Jean Severo afirmou que Bonilha é uma figura híbrida, vítima e réu ao mesmo tempo. "Luciano tem que ser absolvido, um roadie, trabalhador, saiu de casa para ganhar R$ 30", defendeu Severo que repetiu algumas vezes no decorrer do júri que seu cliente era inocente. "Isso aqui no máximo é homicídio culposo."
Severo diz que o depoimento do dono da loja que vendeu o artefato pirotécnico ao assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira, colocou seu cliente como réu. Ele afirmou que Bonilha optou por comprar o artefato mais barato, apesar de haver outro produto indicado para uso em espaços internos, porém, mais caro.
Quando Antônio Prestes do Nascimento, advogado e pai de Severo, passou a se dirigir aos jurados, ele e o restante da bancada ficaram em pé, abraçados a Bonilha.
"Absolvam os réus ou condenem os réus, a justiça não será feita nesse processo. Aqui tem quatro lambaris, os surubins, os dourados estão todos rindo da nossa cara", afirmou ele.
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- por Matheus Teixeira | Folhapress
- 07 Dez 2021
- 12:17h
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou os pagamentos de emendas de relator que haviam sido suspensos pela corte e se tornado motivo de embate entre os Poderes. A magistrada também ampliou de 30 para 90 dias o prazo para que o Congresso informe o nome de todos os parlamentares beneficiados em 2020 e 2021 por essas verbas, utilizadas como moeda de negociação política do governo Jair Bolsonaro.
A decisão será submetida ao plenário da corte, mas ainda não há data definida para o julgamento.
Segundo a ministra, as providências adotadas pelo Legislativo "mostram-se suficientes" para "justificar o afastamento dos efeitos da suspensão determinada" pela corte.
Assim, o governo e o Congresso poderão executar os cerca de R$ 9 bilhões de emendas de relator que estavam parados por ordem do Supremo —Rosa Weber havia determinado a suspensão no começo de novembro.
Na decisão desta segunda-feira (6), a ministra cita que o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitou ao relator-geral do Orçamento que informe o nome dos beneficiados pelas emendas que estão sob seu controle a fim de cumprir a ordem do tribunal.
A magistrada, porém, divergiu do prazo de 180 dias fixado por Pacheco para obter uma resposta.
Ela afirmou que o Legislativo tem que detalhar os responsáveis pelos repasses em 90 dias —inicialmente, ela havia dado 30 dias.
As emendas de relator têm sido manejadas por governistas com apoio do Palácio do Planalto às vésperas de votações importantes para o Executivo.
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo deste domingo mostrou como as emendas de relator distribuídas pelo líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB), têm sido usado como moeda de troca política.
Na última sexta-feira (3), Pacheco enviou uma manifestação à ministra Rosa Weber em que prometia cumprir as decisões da corte relativas à transparência dessas emendas, incluindo as informações referentes aos Orçamentos de 2020 e 2021.
A manifestação foi vista com ressalvas por alguns senadores, que levantaram a hipótese de "manobra" para destravar a execução dessa verba.
A ministra Rosa Weber afirmou que é necessário liberar a execução das verbas para que o andamento de obras implementadas com esses recursos não seja afetado.
Segundo a magistrada, a "suspensão da execução dessas parcelas orçamentárias prejudica o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população".
Ela ainda cita trecho da nota técnica das consultorias da Câmara e do Senado que afirma que os municípios e regiões com menos índice de desenvolvimento humano são as mais atingidas pela suspensão das emendas.
Rosa Weber, afirmou, no entanto, que ainda não tem como analisar se as medidas do Congresso para dar publicidade à destinação das verbas de 2020 e 2021 são suficientes para cumprir a ordem da corte.
"Mostra-se prematuro aferir, neste momento, a idoneidade das medidas adotadas para satisfazerem os comandos emanados da decisão cautelar proferida pelo STF. Sequer esgotado o prazo para todos os órgãos estatais incumbidos da execução das providências determinadas por esta corte apresentarem as ações adotadas nas suas respectivas esferas de competência", afirmou
Ela também cita que os valores envolvidos na decisão são altos. "O quantitativo de despesas programadas oriundo de emendas do relator representa um valor total de R$ 16,8 bilhões para o ano de 2021, dos quais apenas 3,8 bilhões (22,61%) já foram liquidados e 9,2 bilhões (54,76%) estão empenhados", disse.
Rosa Weber entendeu que a resolução aprovada pelo Congresso para dar maior publicidade à execução das verbas daqui para frente permite que sejam retomados os repasses, mas lembrou que a decisão precisa ser cumprida na sua integralidade.
"A nova disciplina jurídica da execução das emendas do relator, ao tornar mais transparente e seguro o uso das verbas federais, viabiliza a retomada dos programas de governo e dos serviços de utilidade pública cujo financiamento estava suspenso, sem prejuízo da continuidade da adoção de todas as providências necessárias à ampla publicização dos documentos embasadores da distribuição de recursos das emendas no período correspondente aos exercícios de 2020 e de 2021", disse.
As emendas de relator são alvo de polêmica por configurarem um esquema de negociação de verbas públicas sem transparência.
Por isso os parlamentares queriam que o STF descongelasse logo essas emendas para permitir o pagamento dos valores dentro do Orçamento de 2021, véspera de ano eleitoral e motivo da ansiedade do Congresso.
O dinheiro disponível neste ano para esse tipo de emenda é de R$ 16,8 bilhões e envolve o chamado "toma lá, dá cá", alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro na campanha de 2018, mas depois consolidado ao longo de seu governo.
Antes dessa nova manifestação ao STF, Pacheco chegou a afirmar que era "inexequível" detalhar as informações de Orçamentos passados referentes aos pedidos que fundamentaram as emendas de relator, como, por exemplo, quais parlamentares as indicaram.
Em manifestação anterior ao Supremo, assinada também pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o Congresso pediu o "reconhecimento da impossibilidade fática e jurídica de cumprimento dos itens" da decisão que dizem respeito à retroatividade da transparência a ser dada para a destinação das emendas.
ENTENDA O QUE SÃO E COMO FUNCIONAM AS EMENDAS PARLAMENTARES
A cada ano, o governo tem que enviar ao Congresso até o final de agosto um projeto de lei com a proposta do Orçamento Federal para o ano seguinte. Ao receber o projeto, congressistas têm o direito de direcionar parte da verba para obras e investimentos de seu interesse. Isso se dá por meio das emendas parlamentares.
As emendas parlamentares se dividem em:
- Emendas individuais: apresentadas por cada um dos 594 congressistas. Cada um deles pode apresentar até 25 emendas no valor de R$ 16,3 milhões por parlamentar (valor referente ao Orçamento de 2021). Pelo menos metade desse dinheiro tem que ir para a Saúde;
- Emendas coletivas: subdivididas em emendas de bancadas estaduais e emendas de comissões permanentes (da Câmara, do Senado e mistas, do Congresso), sem teto de valor definido;
- Emendas do relator-geral do Orçamento: As emendas sob seu comando, de código RP9, são divididas politicamente entre parlamentares alinhados ao comando do Congresso e ao governo.
CRONOLOGIA
Antes de 2015
A execução das emendas era uma decisão política do governo, que poderia ignorar a destinação apresentada pelos parlamentares.
2015
Por meio da emenda constitucional 86, estabeleceu-se a execução obrigatória das emendas individuais, o chamado orçamento impositivo, com algumas regras:
a) execução obrigatória até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior;
b) metade do valor das emendas destinado obrigatoriamente para a Saúde;
c) contingenciamento das emendas na mesma proporção do contingenciamento geral do Orçamento. As emendas coletivas continuaram com execução não obrigatória.
2019
- O Congresso amplia o orçamento impositivo ao aprovar a emenda constitucional 100, que torna obrigatória também, além das individuais, as emendas de bancadas estaduais (um dos modelos das emendas coletivas);
- Metade desse valor tem que ser destinado a obras;
- O Congresso emplaca ainda um valor expressivo para as emendas feitas pelo relator-geral do Orçamento: R$ 30 bilhões;
- Jair Bolsonaro veta a medida e o Congresso só não derruba o veto mediante acordo que manteve R$ 20 bilhões nas mãos do relator-geral.
2021
Valores totais reservados para cada tipo de emenda parlamentar:
- Emendas individuais (obrigatórias): R$ 9,7 bilhões;
- Emendas de bancadas (obrigatórias): R$ 7,3 bilhões;
- Emendas de comissão permanente: R$ 0;
- Emendas do relator-geral do Orçamento (código RP9): R$ 16,8 bilhões.
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- Brumado Urgente
- 02 Dez 2021
- 11:07h
Foto: Reprodução site da Prefeitura Municipal de Botuporã
A Juíza Substituta da 1 Vara Civel de Tanque Novo(BA), Dra Patrícia Mota, determinou que o Presidente da Câmara Municipal de Botuporã Vereador Renilson Costa, suspendesse a votação do Projeto de Lei Municipal 28/2021, que estava marcado para a data de 02/12/2021, que tem como finalidade revogação de uma série de direitos dos servidores municipais, inclusive até mesmo licença para tratamento de saúde.
A Magistrada atendeu pedido feito pelo Vereador Edvando Loiola, Presidente da Comissão de Educação, Saúde, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal, que impetrou ação constitucional de mandado de segurança, sob argumento de violação das normas regimentais, pois que sequer o Projeto de Lei tinha sido encaminhado para a referida Comissão, para fins de emissão de parecer.
Segundo a advogada Dra Ana Cláudia Zanoni, que atua para o presidente da Comissão de Educação, que integra o Escritório Eunadson Donato Advocacia é Consultoria Jurídica, “o Presidente da Câmara Renilson Costa violou diversos artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal, quando em verdade ele deveria fazer cumprir, mas a sua prática demonstra total subserviência e bajulação política ao Prefeito, que vem promovendo uma série de desmandos na gestão municipal de Botuporã”.
O Dr Eunadson Donato informou que estará manejando representação por ato de improbidade administrativa pela violação ao princípio da legalidade, junto ao Ministério Público do Estado da Bahia, em desfavor do Presidente da Câmara , haja vista o descumprimento de normas regimentais.
- Bahia Notícias
- 30 Nov 2021
- 09:36h
Foto: Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil
A ministra do Supremo, Rosa Weber, arquivou um questionamento da Polícia Federal (PF) sobre a inclusão do deputado Luis Miranda (DEM) no inquérito que investiga a suposta prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na tentativa de compra da Covaxin. A decisão foi publicada na última sexta-feira (26).
O STF foi questionado pela Polícia Federal depois de uma notícia-crime ter sido enviada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, que então acionou a PF.
A alegação de Ramos era de que Luis Miranda teria apresentado informações falsas sobre a compra do imunizante, o que seria considerado um crime de denunciação caluniosa.
Weber seguiu o posicionamento da Procuradoria Geral da República (PGR), que foi contrário a inclusão de Miranda no inquérito. Para a magistrada, seria "inquestionável" que o fato narrado não constituiria crime e, potanto, o pedido deveria ser arquivado.
- Bahia Notícias
- 24 Nov 2021
- 14:02h
Foto: Reprodução / G1
Dois filhos da ex-deputada federal Flordelis foram condenados pela morte do pastor Anderson do Carmo, ocorrida em junho de 2019, no Rio de Janeiro.
Flávio dos Santos Rodrigues, acusado de efetuar os disparos que mataram o pastor, foi condenado a 33 anos e dois meses de prisão por homicídio, porte ilegal de arma de fogo, uso de documento falso e associação criminosa.
Lucas Cézar dos Santos Souza, apontado por comprar a arma do crime, foi condenado a sete anos e meio por homicídio triplamente qualificado. Sua pena foi reduzida por ter colaborado com as investigações. A defesa de Flávio afirmou que vai recorrer. Já os advogados de Lucas disseram concordar com a pena imposta ao cliente.
Durante a sessão que durou mais de 15 horas, foram ouvidas oito testemunhas e Lucas, além das alegações do Ministério Público e de dois defensores públicos que representam os filhos de Flordelis. Flávio preferiu se manter em silêncio. Como houve um desmembramento, a ex-deputada e outros oito réus estão sendo julgados em outro processo. Flordelis está presa desde o dia 13 de agosto, após perder o mandato (veja mais).
- Bahia Notícias
- 23 Nov 2021
- 07:04h
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22), para manter uma deecisão, proferida em abril, que obriga o governo federal a definir o valor de uma renda básica nacional e dê início ao pagamento já em 2022.
A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que justificou a existência de uma lei de 17 anos que cria o benefício. Dois recursos foram movidos pela Advocacia Geral da União (AGU) para recorrer da medida.
O órgão de defesa argumentou que o Executivo não tinha condições de cumprir a determinação por questões fiscais. Uma lei que proíbe a implementação e ampliação de benefícios sociais no ano que houver eleição também impossibilitaria o cumprimento.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que a regulamentação e o pagamento da renda básica não estaria violando nenhuma lei, pois o governo estaria apenas cumprindi uma decisão judicial.
"Tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em lei, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar em incidência da norma", disse Gilmar. Lewandowsky, Cármen Lúcia, Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a relatoria.
Gilmar também rejeitou os argumentos envolvendo o impacto financeiro e considerou que o teto de gastos "não pode, nesse momento processual, ser utilizado como escudo para o descumprimento de decisões judiciais".
O descumprimento de decisões judiciais, relembrou o relator, configura crime de responsabilidade, passível de impeachment no caso do presidente. “É a nossa Carta Cidadã que considera como crime de responsabilidade o descumprimento de decisões judiciais, apresentando-se como verdadeiro contrassenso a interpretação que levaria à impossibilidade de o Poder Judiciário proferir decisões com consequências econômicas, em ano eleitoral, com a finalidade de cumprir os mandamentos da própria Constituição Federal”, disse. As informações são do Poder 360.
Foto: Divulgação
Presidentes de 32 subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declararam apoio às candidaturas das advogadas Daniela Borges e Christianne Gurgel à presidência e vice-presidência da seccional baiana. As eleições acontecerão nesta quarta-feira (24). A Bahia tem 36 subseções da OAB.
Os presidentes manifestaram o apoio por meio de uma carta aberta divulgada nesta segunda-feira (22) nas redes sociais. Os signatários reiteram que Daniela Borges teve uma participação ativa em conquistas importantes para a advocacia do interior, especialmente no que diz respeito aos enfrentamentos da crise do Judiciário. Eles reconhecem as conquistas alcançadas por meio da articulação da seccional baiana, como a nomeação de cerca de 100 juízes nas comarcas do interior, sob a gestão de Fabrício Castro. “O início do trabalho destes juízes significa, além de uma vitória para a tramitação dos processos já existentes, a esperança do fortalecimento da advocacia no interior com o fomento de novas atividades e oportunidades".
Nesse contexto, ressalvam que Daniela participou "ativamente nessa vitória, seja na condição de Conselheira Federal, seja como Diretora na gestão de Luiz Viana, este que deu início a esse enfrentamento". Na carta, eles destacam também a luta da OAB nos últimos três anos para impedir o fechamento de 18 comarcas no interior, além da construção de cinco novas sedes de subseções e 36 novas salas, entre outras iniciativas.
Os presidentes concluem, defendendo que a eleição de Daniela Borges e Christianne Gurgel para a OAB-BA é necessária para a continuidade desse trabalho de fortalecimento e valorização da advocacia do interior. “É com esse sentimento de gratidão e reconhecimento, que termos a certeza da necessidade de manutenção desse hercúleo trabalho, para elegermos Daniela Borges e Christianne Gurgel para comandarem a OAB da Bahia nos próximos três anos”.
Assinam o documento os presidentes das subseções de Santo Antônio de Jesus, Barreiras, Lauro de Freitas, Santa Maria da Vitória, Itaberaba, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas, Itabuna, Guanambi, Conceição do Coité, Itapetinga, Campo Formoso, Irecê, Itamaraju, Jacobina, Coaraci, Brumado, Porto Seguro, Cruz das Almas, Simões Filho, Jequié, Ipiaú, Paulo Afonso, Ilhéus, Camaçari, Gandu, Serrinha, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Bom Jesus da Lapa, Alagoinhas e Juazeiro.
(Foto: Alan Oliveira/G1)
As atividades presenciais na sede do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) voltarão a ser realizadas sem agendamento prévio a partir da próxima terça-feira, dia 16 de novembro. Para acessar o local, será preciso apresentar o comprovante de vacinação completa contra a Covid-19.
Para provar a imunização, serão aceitos o certificado digital de vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), e o cartão impresso em papel timbrado emitido no momento da imunização.
As pessoas não vacinadas deverão apresentar PCR negativo, realizado nas últimas 72h. As que possuem contraindicação em relação à vacina precisam mostrar o relatório médico que justifique a não imunização.
Com a nova decisão, as audiências presenciais também passam a ser permitidas. As realizações de audiências por videoconferência continuam acontecendo conforme necessidade.
O acesso às salas das sessões de julgamento presenciais, entretanto, ficará restrito às pessoas que figurem como partes, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, nos processos pautados para o dia das sessões, assim como os servidores e os colaboradores indispensáveis às sessões.
Os eventos presenciais também estão autorizados e podem ser feitos com 50% da capacidade máxima dos espaços físicos.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) trechos da portaria do governo federal que determinava que empresas não poderiam exigir dos funcionários comprovante de vacinação contra a Covid.
Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.
A portaria foi editada pelo Ministério do Trabalho no último dia 1º. Partidos políticos e sindicatos, então, acionaram o Supremo contra a medida do governo. Argumentaram que a norma contraria a Constituição. Barroso é o relator das ações.
Pela decisão do ministro, a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação ou em consenso científico.
- Bahia Notícias
- 08 Nov 2021
- 18:06h
Foto: Aline Massuca / Metrópoles
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nesta segunda-feira (8), a prisão do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).
Na decisão que revoga a prisão de Silveira, Moraes estabeleceu medidas cautelares a serem cumpridas pelo deputado, como a “proibição de ter qualquer forma de acesso ou contato com os demais investigados” nos inquéritos das fake news e das milícias digitais, além da “proibição de frequentar toda e qualquer rede social”.
O parlamentar foi preso em fevereiro deste ano após fazer ameaças a ministros do STF em um vídeo publicado nas redes sociais.
- por Rafael Neves | Folhapress
- 04 Nov 2021
- 12:14h
Foto: Reprodução / PMMG
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) tomou nesta quarta-feira (3) uma decisão que pode reabrir a investigação sobre a facada no presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2018. Em julgamento da segunda seção do tribunal, os ministros autorizaram quebras de sigilo e apreensões contra o advogado de Adélio Bispo, autor do atentado. As medidas estavam suspensas desde 2019.
Ainda em 2018, a Justiça Federal em Juiz de Fora (MG), local do crime, havia permitido a quebra de sigilo bancário, a apreensão do celular e de outros documentos de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, principal advogado de Adélio. A PF (Polícia Federal) apreendeu os materiais em dezembro daquele ano, mas eles não chegaram a ser usados na investigação.
A suspensão das quebras de sigilo e apreensões havia sido determinada pelo próprio TRF-1, por decisão do relator do caso, desembargador Néviton Guedes.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora do pedido contra as medidas, argumentava que elas violariam o sigilo profissional do advogado e que ele não era investigado pela tentativa de homicídio. Hoje, porém, a decisão de primeira instância foi restabelecida pelo TRF-1.
Zanone Manuel foi procurado, mas não se manifestou. Já o advogado Pedro Augusto de Lima Felipe e Possa, que também atua na defesa de Adélio, afirmou que não vê motivos para a reabertura do caso.
"Nós cremos na seriedade e competência da Polícia Federal e temos a certeza de que não há uma prova sequer para reabertura do caso, sobretudo por nada existir que embase isto", afirmou.
- Bahia Notícias
- 29 Out 2021
- 16:40h
Foto: Reprodução / TRE-MS
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formalizou nesta quarta-feira (27), a aposentadoria compulsória da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, afastada do cargo desde 2018. A decisão encerrou o processo administrativo aberto para apurar se ela usou o cargo para soltar o filho preso por suspeita de envolvimento com o tráfico de drogas em 2017 (veja aqui). A portaria assinada pelo presidente da Corte, Carlos Eduardo Contar.
Segundo o Estado de São Paulo, a medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em julgamento encerrado em fevereiro, decidiu aposentar a magistrada. Tânia foi acusada de fazer pressão desde a audiência de custódia até a transferência do presídio de Três Lagoas, em Cuiabá, para uma clínica psiquiátrica.
Quando conseguiu autorização judicial para a transferência, sob argumento de que o filho precisava de tratamento psicológico com urgência, a desembargadora foi até a penitenciária escoltada por policiais civis para tirá-lo da cadeia. Ele ainda foi levado até a casa da família, onde passou horas antes de ser internado.
Em depoimento, o diretor da unidade prisional contou que se sentiu ‘pressionado’ pela magistrada. Em mensagens trocadas com o juiz do caso, na tentativa de confirmar a ordem de transferência, o servidor afirmou que ‘ela veio inclusive com policiais já ameaçando prisão por desobediência’ antes mesmo do recebimento do mandado judicial e do cumprimento dos trâmites seguidos habitualmente pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário para as solturas.
O CNJ considerou que a desembargadora violou os deveres de integridade pessoal e profissional, dignidade, honra e decoro, previstos no Código de Ética da Magistratura, além do dever de cumprir e fazer cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposição legais e atos de ofício e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular, como dispõe a Lei Orgânica da Magistratura. A defesa contesta a decisão e diz que Tânia não teve um julgamento justo.
- por Matheus Teixeira e Danielle Brant | Folhapress
- 25 Out 2021
- 09:16h
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Com destino ainda incerto na Câmara dos Deputados, a proposta que altera a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e amplia o poder do Congresso sobre o órgão divide os integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal).
Nos bastidores, ministros críticos aos métodos da Lava Jato demonstram apoio à PEC (proposta de emenda à Constituição) que aumenta o número de indicados por Câmara e Senado na composição do órgão. Já outra ala do tribunal diz acreditar que as alterações são inconstitucionais.
Uma questão que tem sido discutida em conversas reservadas é até que ponto as alterações no CNMP podem impactar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão equivalente do Judiciário e que é chefiado pelo presidente do Supremo.
Líderes do Congresso já avisaram que um dos objetivos após o debate sobre o CNMP é mirar no conselho responsável por fiscalizar a atuação da magistratura.
Autor do texto original da PEC, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) levantou a possibilidade na sessão em que o substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), foi rejeitado por 297 a 182 -11 votos a menos que o necessário para aprovar uma PEC.
"O que impede de discutirmos posteriormente um texto com relação ao CNJ? Agora, aqui é fruto do amadurecimento, do entendimento, da composição, de um clima de diálogo", disse.
"Mas parece que alguns não querem punir os seus que extrapolam. Nenhuma instituição é respeitada se não tiver a capacidade de colocar todos debaixo da lei e da Constituição. Aqueles que extrapolam se comportam como laranjas podres que, dentro de uma caixa, irão apodrecer as demais laranjas."
Apesar da derrota do substitutivo de Magalhães, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que liderou as negociações em favor da matéria, afirmou que "o jogo só termina quando acaba" e que irá analisar "possibilidades regimentais" para levar o tema novamente à votação.
Na quarta-feira (20), após o resultado, Lira ameaçou votar na sequência o texto de Teixeira, mas recuou.
Deputados e líderes partidários avaliam que a PEC original tem ainda mais resistência -e menos voto- do que o substitutivo de Magalhães, fruto de uma concertação.
Ainda que a proposta seja aprovada na Câmara e mesmo que o Senado avalize a decisão dos deputados, associações de classe do Ministério Público e partidos contrários à proposta já se articulam para apresentar ações no STF a fim de impedir a implementação das mudanças.
Atualmente, o conselho responsável por realizar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar dos integrantes do Ministério Público é composto por 14 membros.
A proposta rejeitada na Câmara aumentava para 17 o número de conselheiros e ampliava de 2 para 5 o número de indicados do Congresso no colegiado.
Uma decisão da corte favorável à PEC do CNMP, avaliam especialistas, daria tração à tramitação de uma proposta similar relativa ao CNJ. Caso ocorra esse julgamento, no centro do debate estará a discussão jurídica sobre a extensão da equivalência a ser dada entre ambos os órgãos.
Em 2005, logo após a criação dos dois colegiados, o STF julgou uma ação em que definiu balizas para a atuação do CNJ.
Agora, um dos argumentos de associações de procuradores é que as regras definidas 16 anos atrás também valem para o CNMP. Isso tornaria inconstitucionais os principais trechos da PEC, pois o Supremo decidiu, por exemplo, que é obrigatório manter maioria qualificada de integrantes da carreira no órgão.
Deputados e magistrados garantistas, no entanto, afirmam que a simetria prevista pela Constituição entre Ministério Público e Judiciário não abrange essa área.
Sob reserva, ministros dizem acreditar que a tendência seria ver se repetir na análise do tema a mesma divisão que ocorre em julgamentos criminais que debateram temas centrais da Lava Jato.
De um lado, os magistrados que seguem uma linha mais garantista, como Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, demonstram simpatia com a proposta de alterar a composição do CNMP para criar um ambiente favorável a um controle mais rígido da atuação de procuradores e promotores que abusem de seus poderes.
De outro, os ministros que costumam defender os métodos da Lava Jato, como Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, têm criticado a PEC nos bastidores.
Na avaliação de magistrados, é mais difícil prever a posição dos outros integrantes da corte sobre o tema.
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, costuma criticar excessos de investigadores e ter deferência a decisões desta natureza tomadas pela classe política, mas é oriundo do Ministério Público e geralmente se posiciona em favor das causas da classe.
Também há a expectativa de que as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber se posicionem contra pontos da PEC que permitam uma maior ingerência sobre o CNMP, caso a proposta seja aprovada com uma redação final que de alguma maneira coloque sob risco a autonomia funcional da categoria.
Newsletter FolhaJus Seleção das principais notícias da semana sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos com entrevistas e infográficos. A possibilidade de o Congresso tentar fazer o mesmo com o CNJ é apontada como um risco concreto pelo presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta.
Ele disse que, durante as discussões para tentar costurar um acordo no substitutivo, Teixeira e Lira sinalizavam a possibilidade de mexer no órgão da Justiça também.
"Quando se contrapunha a simetria com o CNJ, a resposta deles era de que podiam mexer no CNJ também. O quanto isso é real, o quanto era mais um argumento para desfazer a nossa crítica, eu não sei dizer", afirmou.
"A impressão que a gente tem, às vezes, é que eles [congressistas] são mais cuidadosos para enfrentar o CNJ. Não é tão fácil", disse.
Apesar disso, continuou Cazetta, há um risco concreto. "Os dois foram criados com a ideia de uma simetria. Quando você mexe em um, abre a porta para mexer no outro."
Assim como acontece no CNMP, hoje o CNJ tem "dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada" indicados pelo Congresso --um pela Câmara, outro pelo Senado.
"A lógica do Lira de fazer com que você tenha um maior número de indicações externas poderia ser replicada ao CNJ. É o que ele disse expressamente, que pode fazer uma PEC para mudar o CNJ", disse. "Ele chegou a falar: 'Apresentem a PEC'."
A mudança na escolha do corregedor também seria outra possibilidade. No substitutivo derrotado de Magalhães, o corregedor seria indicado pelo Congresso. No texto de Teixeira, não há essa obrigatoriedade, mas o nome pode vir de fora do Ministério Público, o que é criticado pelas associações.
Hoje, no CNJ, o corregedor é um ministro indicado pelo Superior Tribunal de Justiça. "Na teoria, é replicável também, mas a minha intuição diz que eles não tentariam, porque a resistência do Supremo e do Judiciário como um todo seria evidente."
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017, que determinam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.A decisão foi por maioria dos votos em sessão realizada nesta quarta-feira (20).
Os trechos limitavam o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres arcassem com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.
O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo acatou argumentos apresentados pela Procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.
No mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita. O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.
- por Francis Juliano
- 19 Out 2021
- 15:23h
Foto: Reprodução / Agência Sertão
Uma ex-servidora da prefeitura de Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, vai receber R$ 100 mil por danos morais cometidos pelo Município. Em decisão desta segunda-feira (17), a juíza Nemora de Lima Janssen ordenou o pagamento à mulher, que trabalhou na prefeitura entre 2016 e 2017.
A autora da ação trabalhou via contrato temporário e foi afastada da função de auxiliar de serviços gerais/agente de limpeza pública por agravamento das dores causadas pelo próprio trabalho. Segundo relato na sentença, a mulher foi acometida de tendinite e bursite crônicas, e mesmo sem condições, teve de retornar ao trabalho, o que culminou no afastamento dela em 20 de março de 2017.
De acordo com a juíza, uma perícia também constatou que a mulher desenvolveu “síndrome do manguito rotador em ombro direito associada a esforços repetitivos e sobrecarga de peso em membro superior direito em decorrência do trabalho exercido”.
A culpa da prefeitura foi atribuída à omissão no “seu dever de fornecer os equipamentos de proteção individuais adequados, assumindo o risco de a requerente desenvolver moléstia ocupacional”, diz trecho da decisão.